Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
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| Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
| Segmento: | RH | ||||||||||||||||
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
| Função: | OUTROS VALORES (OUTVAL) | ||||||||||||||||
| Ticket: | |||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16280 DRHCALCPRT-16368 DRHCALCPRT-16599 DRHCALCPRT-16753 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Criar funcionalidades necessárias para tratar as definições da MP Nº 1.292 de 12 de Março de 2025 que define as características do Programa de Crédito do Trabalhador - eConsignado.
03. SOLUÇÃO
De acordo com a MP as empresas receberão os valores para efetuar o desconto via DET - Domicilio Eletrônico Trabalhista.
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Na rescisão essa verba já será tratada como consignado, ou seja, em caso de rescisão, se o mnemônico P_PERCONS PERECONS estiver preenchido, o desconto será limitado ao percentual definido no mnemônico.
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| Nota | ||
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O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo: Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo. Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003" Foi criado o mnemônico P_ADICONS, onde poderá ser incluído outras verbas de provento que devam ser somadas na Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo. |
| Informações | ||
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Os mnemônicos P_DEDCONS e P_ADICONS podem ser usados para incluir qualquer verba originalmente não utilizada no cálculo, como verbas de férias (a inclusão das verbas de férias independe da utilização do provisionamento nas férias). |
| Dica | ||
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| Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERCONSPERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERCONS se configuradoPERECONS se configurado. |
| Aviso | ||
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| Inicialmente o limite de desconto era feito pelo mesmo mnemônico usado para limitar os demais consignados na rescisão, o P_PERCONS, porém devido a particularidades do novo processo, foi criado o novo mnemônico P_PERECONS para uso exclusivo com o consignado referente ao crédito do trabalhador que estará disponível no expedição contínua do RH a partir de |
| Nota | ||
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| Consulte a documentação sobre o provisionamento do consignado nas férias e adiantamento aqui. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado
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23238048 DRHROTPRT-22158 DT Consignado Credito do TrabalhadorDRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado
DT Programa Crédito do Trabalhador - Provisionamento nas Férias e Adiantamento
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