01. DADOS GERAIS
| Produto: | | Solucoes_totvs_cross |
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| SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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| Linha de Produto: | |
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| Segmento: | |
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| Módulo: | | Modulos_cross_segmentos |
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| ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) |
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| Função: | CD0606 - Natureza de Operação CD0615 - Consulta Natureza de Operação CD0614 - Listagem Natureza Operação FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais FT0604 - Atualização Obrigações Fiscais |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-9913, DMANFATMANUT-9919 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Convênio nº 109/24 determina nova formatação para as Remessas Interestaduais de Bens e Mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:
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| Totvs custom tabs box |
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| tabs | CD0606, Nota Fiscal, Passo 03, Passo 04 |
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| ids | passo1,passo2 |
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| Totvs custom tabs box items |
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| default | yes |
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| referencia | passo1 |
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| - Na pasta "ICMS" foi adicionado o parâmetro "Convênio nº 109/24", este virá desmarcado e será habilitado apenas quando a operação for de transferência;
- Este deve ser marcado quando a operação for referente a opção 1 - Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
- Ao cadastrar a nova natureza de operação a descrição da mesma deverá ser “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
- Criar uma nova mensagem via CD0405 com o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24” e vincular esta mensagem a natureza de operação, marcar o campo Enviar Descrição Natureza Operação na NF-e na aba Atualizações.

| Informações |
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No programa de consulta Consulta Natureza Operação - CD0615 e na listagem da natureza CD0614 Listagem Natureza de Operação - CD0614, também foi adicionado o novo campo. |
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| Totvs custom tabs box items |
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| default | no |
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| referencia | passo2 |
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| - No momento do cálculo da nota caso o parâmetro esteja marcado será zerada a base e alíquota de ICMS, e no momento da efetivação o CST será alterado para "90".
- Na integração com Obrigações Fiscais o valor do ICMS será levado para o campo próprio e a tributação de ICMS será considerada como "Tributada".
- No XML será gerado apenas o valor do ICMS "vICMS".

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