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MESTRE: CÓDIGO DA TABELA
DESCRIÇÃO
CLASSIFICADOR = RECEITA / DESPESA
(EXEMPLO) : SUBS(AKD_CO 1, 1) = CATEGORIA ECONÔMICA
CAMPO REF MOVT : AKD_CO COLOCAR F3 DOS CAMPOS DA TABELA AKD
POSICAO POSIÇÃO INICIAL DO CAMPO: 1
QUANTIDADE DE DIGITOSDíGITOS: 1
os
DETALHE : CÓDIGO DA TABELA
RADICAL CHAVE
ITEM CHAVE
CONTEÚDO
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| Descrição : Tabela XX para indicar Categoria Econômica Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 1 Quantidade DigitosDígitos: 1
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 1 Quantidade DigitosDígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| CE | 1 | RECEITAS CORRENTES |
| CE | 2 | RECEITAS DE CAPITAL |
| CE | 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS |
| CE | 8 | RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTARIAS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 2 Quantidade DigitosDígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| R | 1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
| R | 2 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
| R | 3 | RECEITA PATRIMONIAL |
| R | 4 | RECEITA AGROPECUÁRIA |
| R | 5 | RECEITA INDUSTRIAL |
| R | 6 | RECEITA DE SERVIÇOS |
| R | 7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
| R | 9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 2 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| C | 1 | OPERAÇÕES DE CREDITO |
| C | 2 | ALIENAÇÃO DE BENS |
| C | 3 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
| C | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
| C | 9 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Item Chave | Conteúdo | |
|---|---|---|
| E1 | 1 | IMPOSTOS |
| E1 | 2 | TAXAS |
| E1 | 3 | CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade DigitosDígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E2 | 1 | SOCIAIS |
| E2 | 2 | ECONÔMICAS |
| E2 | 3 | PARA ENTID. PRIVADAS SERV. SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| E2 | 4 | PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E3 | 1 | EXPLORAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO |
| E3 | 2 | VALORES MOBILIÁRIOS |
| E3 | 3 | CONCESSÕES / PERMISSÕES / AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA |
| E3 | 4 | EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
| E3 | 5 | EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL |
| E3 | 6 | CESSÃO DE DIREITOS |
| E3 | 9 | DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E4 | 0 | AGROPECUÁRIA |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E5 | 0 | INDUSTRIAL |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E6 | 1 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS |
| E6 | 2 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES A NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE |
| E6 | 3 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTE A SAUDÊ |
| E6 | 4 | SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS |
| E6 | 9 | OUTROS SERVIÇOS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E7 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
| E7 | 2 | TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
| E7 | 3 | TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES |
| E7 | 4 | TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
| E7 | 5 | TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS |
| E7 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
| E7 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
| E7 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E9 | 1 | MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS |
| E9 | 2 | INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
| E9 | 3 | BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO |
| E9 | 9 | DEMAIS RECEITAS CORRENTES |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F1 | 1 | INTERNAS |
| F1 | 2 | EXTERNAS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F2 | 1 | BENS MOVEIS |
| F2 | 2 | BENS IMOVEIS |
| F2 | 3 | BENS INTANGÍVEIS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade DigitosDígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F3 | 0 | AMORTIZAÇÕES |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade DigitosDígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F4 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 2 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 3 | TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUI COES PRIVADAS |
| F4 | 5 | TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES PUBLICAS |
| F4 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
| F4 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
| F4 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Digitos Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F9 | 1 | INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
| F9 | 2 | RESULTADO DO BANCO CENTRAL |
| F9 | 3 | REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO |
| F9 | 4 | RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO |
| F9 | 9 | DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL |
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Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM
TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE
TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiariedades peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS
TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CODIGO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)
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1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico
Observação Importante: as posições iniciais e quantidade de dígitos devem ser adequadas conforme a segmentação do plano de contas orçamentário. As tabelas abaixo são carregadas com as posições de acordo com os itens acima, sendo assim após elemento da despesas deve ser ajustado posição inicial e quantidade de dígitos.
Tabela FC - Função
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 7 Quantidade Digitos Dígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| FC | 01 | LEGISLATIVA |
| FC | 02 | JUDICIÁRIA |
| FC | 03 | ESSENCIAL À JUSTIÇA |
| FC | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| FC | 05 | DEFESA NACIONAL |
| FC | 06 | SEGURANÇA PÚBLICA |
| FC | 07 | RELAÇÕES EXTERIORES |
| FC | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| FC | 09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL |
| FC | 10 | SAÚDE |
| FC | 11 | TRABALHO |
| FC | 12 | EDUCAÇÃO |
| FC | 13 | CULTURA |
| FC | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
| FC | 15 | URBANISMO |
| FC | 16 | HABITAÇÃO |
| FC | 17 | SANEAMENTO |
| FC | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
| FC | 19 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
| FC | 20 | AGRICULTURA |
| FC | 21 | ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
| FC | 22 | INDÚSTRIA |
| FC | 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| FC | 24 | COMUNICAÇÕES |
| FC | 25 | ENERGIA |
| FC | 26 | TRANSPORTE |
| FC | 27 | DESPORTO E LAZER |
| FC | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS |
| FC | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 9 Quantidade DigitosDígitos: 3
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| SB | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
| SB | 032 | CONTROLE EXTERNO |
| SB | 061 | AÇÃO JUDICIÁRIA |
| SB | 062 | DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO |
| SB | 091 | DEFESA DA ORDEM JURÍDICA |
| SB | 092 | REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
| SB | 121 | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
| SB | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| SB | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
| SB | 124 | CONTROLE EXTERNO |
| SB | 125 | NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
| SB | 126 | TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
| SB | 127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL |
| SB | 128 | FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
| SB | 129 | ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
| SB | 130 | ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES |
| SB | 131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| SB | 151 | DEFESA AÉREA |
| SB | 152 | DESFESA NAVAL |
| SB | 153 | DEFESA TERRESTRE |
| SB | 181 | POLICIAMENTO |
| SB | 182 | DEFESA CIVIL |
| SB | 183 | INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA |
| SB | 211 | RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS |
| SB | 212 | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
| SB | 241 | ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
| SB | 242 | ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
| SB | 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE |
| SB | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
| SB | 271 | PREVIDÊNCIA BÁSICA |
| SB | 272 | PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
| SB | 273 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| SB | 274 | PREVIDÊNCIA ESPECIAL |
| SB | 301 | ATENÇÃO BÁSICA |
| SB | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
| SB | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
| SB | 304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
| SB | 305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
| SB | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
| SB | 331 | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR |
| SB | 332 | RELAÇÃO DE TRABALHO |
| SB | 333 | EMPREGABILIDADE |
| SB | 334 | FOMENTO AO TRABALHO |
| SB | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
| SB | 362 | ENSINO MÉDIO |
| SB | 363 | ENSINO PROFISSIONAL |
| SB | 364 | ENSINO SUPERIOR |
| SB | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
| SB | 366 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
| SB | 367 | EDUCAÇÃO ESPECIAL |
| SB | 368 | EDUCAÇÃO BÁSICA |
| SB | 391 | PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO |
| SB | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
| SB | 421 | CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
| SB | 422 | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS |
| SB | 423 | ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS |
| SB | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
| SB | 452 | SERVIÇOS URBNOS |
| SB | 453 | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS |
| SB | 481 | HABITAÇÃO RURAL |
| SB | 482 | HABITAÇÃO URBANA |
| SB | 511 | SANEAMENTO BÁSICO RURAL |
| SB | 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
| SB | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
| SB | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
| SB | 543 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
| SB | 544 | RECURSOS HÍDRICOS |
| SB | 545 | METEOROLOGIA |
| SB | 571 | DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
| SB | 572 | DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA |
| SB | 573 | DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO |
| SB | 605 | ABASTECIMENTO |
| SB | 606 | EXTENSÃO RURAL |
| SB | 607 | IRRIGAÇÃO |
| SB | 608 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
| SB | 609 | DEFESA AGROPECUÁRIA |
| SB | 631 | REFORMA AGRÁRIA |
| SB | 632 | COLONIZAÇÃO |
| SB | 661 | PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
| SB | 662 | PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
| SB | 663 | MINERAÇÃO |
| SB | 664 | PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| SB | 665 | NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE |
| SB | 691 | PROMOÇÃO COMERCIAL |
| SB | 692 | COMERCIALIZAÇÃO |
| SB | 693 | COMÉRCIO EXTERIOR |
| SB | 694 | SERVIÇOS FINANCEIROS |
| SB | 695 | TURISMO |
| SB | 721 | COMUNICAÇÕES POSTAIS |
| SB | 722 | TELECOMUNICAÇÕES |
| SB | 751 | CONSERVAÇÃO DE ENERGIA |
| SB | 752 | ENERGIA ELÉTRICA |
| SB | 753 | PETRÓLEO |
| SB | 754 | ÁLCOOL |
| SB | 781 | TRANSPORTE AÉREO |
| SB | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
| SB | 783 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO |
| SB | 784 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
| SB | 785 | TRANSPORTES ESPECIAIS |
| SB | 811 | DESPORTO DE RENDIMENTO |
| SB | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
| SB | 813 | LAZER |
| SB | 841 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA |
| SB | 842 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA |
| SB | 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
| SB | 844 | SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA |
| SB | 845 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
| SB | 847 | TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA |
| SB | 846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
| SB | 997 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS |
| SB | 999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL |
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 20 Quantidade DigitosDígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| DE | 3 | DESPESAS CORRENTES |
| DE | 4 | DESPESAS DE CAPITAL |
| DE | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
...
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 21 Quantidade DigitosDígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| GD | 0 | RESTOS A PAGAR |
| GD | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| GD | 2 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
| GD | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| GD | 4 | INVESTIMENTOS |
| GD | 5 | INVERSÕES FINANCEIRAS |
| GD | 6 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| GD | 8 | EXTRAORÇAMENTÁRIA |
| GD | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
...
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 22 Quantidade DigitosDígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| MA | 20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO |
| MA | 22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO |
| MA | 30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
| MA | 31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO |
| MA | 32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
| MA | 35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
| MA | 41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO |
| MA | 42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS |
| MA | 45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
| MA | 60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS |
| MA | 67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA |
| MA | 70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
| MA | 71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
| MA | 72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
| MA | 73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR |
| MA | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| MA | 91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
| MA | 92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO |
| MA | 93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
| MA | 94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE |
| MA | 95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela fornecida pela Fabiana:
| CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO |
| ....20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO | Representa o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos. |
| ....22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO | Representa o somatório das despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos. |
| ....31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO | Representa o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras. |
| ....41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras. |
| ....60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública para atender despesas com investimentos. |
| ....67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA | Despesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. |
| ....70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais para atender despesas com investimentos. |
| ....71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida. |
| ....72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. |
| ....74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012. |
| ....75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. |
| ....90 | APLICAÇÕES DIRETAS | Representa o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida aplicadas diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados. |
| ....91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
| ....92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO | Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador. |
| ....93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | A dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS. |
Tabela ED - Elemento da Despesas
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 24 Quantidade DigitosDígitos: 2
*** Esta tabela sera carregada no sistema apenas como documentário, pois segundo Fabiana as tabelas de Elemento da Despesas assim como subelemento tem que ser uma unica tabela.
...
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 26 Quantidade DigitosDígitos: 5
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| SE | 01XXX | XXXXXXXXXXXX (tabela abaixo...verificar com fabiana onde comeca / termina ) |
...
Elemento da Despesas = 2 digitosdígitos
Sub Elemento da Despesa = 3 Digitosdígitos
Totalizando 05 dígitos de segmento da conta orçamentária.
...
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 31 Quantidade DigitosDígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| FR | 01 | TESOURO |
| FR | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
| FR | 03 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS |
| FR | 04 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| FR | 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
| FR | 06 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS |
| FR | 07 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| FR | 08 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
| FR | 91 | TESOURO - Exercícios Anteriores |
| FR | 92 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 93 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 94 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores |
| FR | 95 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 96 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 97 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores |
| FR | 98 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores |
...
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM
TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE
TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiariedades peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS
TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CODIGO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)
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Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 DESPESAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA ESPECIFICA ORGAOÓRGÃO:
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ORGAOÓRGÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ORGAO ÓRGÃO - Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE ORGAO
TABELA FUNCAOFUNÇÃO
RADICAL CHAVE FUNCAOFUNÇÃO
ITEM CHAVE FUNCAO FUNÇÃO - Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FUNCAO
TABELA SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO
RADICAL CHAVE SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO
ITEM CHAVE SUBFUNCAO SUBFUNÇÃO - 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO
TABELA ESPECIFICA PROGRAMAS
RADICAL CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS
ITEM CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS - 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA ESPECIFICA ACAOAÇÃO
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ACAOAÇÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ACAO AÇÃO - Ação (4 dígitos) - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA GRUPO DA DESPESA
RADICAL CHAVE GRUPO DA DESPESA
ITEM CHAVE GRUPO DA DESPESA - Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE GRUPO DA DESPESA
TABELA MODALIDADE DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
TABELA ELEMENTO DA DESPESA
RADICAL CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
ITEM CHAVE ELEMENTO DA DESPESA - Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
TABELA SUBELEMENTO DA DESPESAS
RADICAL CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
ITEM CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS - Sub Elemento da Despesa - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
TABELA FONTE DE RECURSO
RADICAL CHAVE FONTE DE RECURSO
ITEM CHAVE FONTE DE RECURSO - Fonte de Recurso - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FONTE DE RECURSO
TABELA CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO
ITEM CHAVE CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO - Código de Aplicação - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CÓDIGO DA APLICACAOAPLICAÇÃO
CODIGO CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.0.00.0.0
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.9.99.9.9
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Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Digitos Dígitos : 1
Entidade Sistema (Tabela de dados) referente a tabelas de receitas/despesas
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Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Digitos Dígitos : 1
Entidade Sistema referente a tabelas de receitas/despesas
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incluir / Alterar / Excluir / Copiar
Código
Descrição
FORMATO VISUAL POR EXEMPLO
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Desenvolver ferramenta para extração de dados da tabela AKD - Movimentos Orçamentários aplicando o filtro configurado nos cadastros de acordo com a visão gerencial gerando uma tabela temporária onde temos que ter
Codigo Código da Conta Gerencial:
Descrição da Conta Gerencial:
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CRIAR ARQUIVO TEMPORARY TABLE COMO TABELA DE SAÍDA
TABELA DE SAIDA SAÍDA DEVE EXECUTAR A QUERY NA TABELA AKD DE ACORDO A LINHA POSICIONADA NA CONFIGURAÇÃO DA VISÃO ORÇAMENTARIA
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EMITIR RELATÓRIO UTILIZANDO TABELA DE SAÍDA
EXCLUIR TABELA
Esta tabela Este Cadastro alem das opções normais Incluir, Alterar e Excluir terá funcionalidade para impressão dos relatórios terá impressão em ações relacionadas, mas também será possível imprimir via submenu em Relatorios Relatórios / Visão / MCASP onde o pergunte sera exatamente o códigoId código-Identificador a que se refere a linha posicionada .
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