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Chave

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MESTRE: CÓDIGO DA TABELA
DESCRIÇÃO
CLASSIFICADOR = RECEITA / DESPESA
                       (EXEMPLO) : SUBS(AKD_CO 1, 1) = CATEGORIA ECONÔMICA
CAMPO REF MOVT : AKD_CO COLOCAR F3 DOS CAMPOS DA TABELA AKD

POSICAO POSIÇÃO INICIAL DO CAMPO: 1

QUANTIDADE DE DIGITOSDíGITOS: 1

os

DETALHE : CÓDIGO DA TABELA
RADICAL CHAVE
ITEM CHAVE
CONTEÚDO

...

| Descrição : Tabela XX para indicar Categoria Econômica       Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 1    Quantidade DigitosDígitos: 1

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 1    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
CE1RECEITAS CORRENTES
CE2RECEITAS DE CAPITAL
CE7RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS
CE8RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTARIAS

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 2   Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
R1IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
R2RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R

3

RECEITA PATRIMONIAL
R4RECEITA AGROPECUÁRIA
R5RECEITA INDUSTRIAL
R6RECEITA DE SERVIÇOS
R7TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R9OUTRAS RECEITAS CORRENTES

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 2    Quantidade Digitos Dígitos: 1   


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
C1OPERAÇÕES DE CREDITO
C2ALIENAÇÃO DE BENS
C

3

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 
C4TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
C9 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1



Item Chave Conteúdo
E11IMPOSTOS
E12TAXAS
E1

3

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E21SOCIAIS
E22ECONÔMICAS
E2

3

PARA ENTID. PRIVADAS SERV. SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
E24PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E31EXPLORAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
E32VALORES MOBILIÁRIOS 
E3

3

CONCESSÕES / PERMISSÕES / AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
E34EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
E35EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL 
E36CESSÃO DE DIREITOS
E39DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E40AGROPECUÁRIA

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E50INDUSTRIAL   

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E61SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS 
E62SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES A NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE
E63SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTE A SAUDÊ
E64SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
E69OUTROS SERVIÇOS

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E71TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
E72TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
E73TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES 
E74TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
E75TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS
E76TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
E77TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
E78TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

E91MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
E92INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 
E93BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO 
E99DEMAIS RECEITAS CORRENTES

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F11INTERNAS
F12EXTERNAS

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F21BENS MOVEIS
F22BENS IMOVEIS
F23BENS INTANGÍVEIS 

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F30AMORTIZAÇÕES

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F41TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
F42TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
F43TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
F44TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUI COES PRIVADAS
F45TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES PUBLICAS
F46TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 
F47TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 
F48TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Digitos Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F91INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
F92RESULTADO DO BANCO CENTRAL
F93REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO
F94RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO 
F99DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

...

Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM

TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE

TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiariedades peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS

TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CODIGO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)

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1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico


Observação Importante: as posições iniciais e quantidade de dígitos devem ser adequadas conforme a segmentação do plano  de contas  orçamentário. As tabelas abaixo são carregadas com as posições de acordo com os itens acima, sendo assim após elemento da despesas deve ser ajustado posição inicial e quantidade de dígitos.

                                                                                                     

Tabela FC - Função

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 7    Quantidade Digitos Dígitos: 2


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

FC01LEGISLATIVA
FC02JUDICIÁRIA
FC03ESSENCIAL À JUSTIÇA
FC04ADMINISTRAÇÃO
FC05DEFESA NACIONAL
FC06SEGURANÇA PÚBLICA
FC07RELAÇÕES EXTERIORES
FC08ASSISTÊNCIA SOCIAL
FC09PREVIDÊNCIA SOCIAL
FC10SAÚDE
FC11TRABALHO
FC12EDUCAÇÃO
FC13CULTURA
FC14DIREITOS DA CIDADANIA
FC15URBANISMO
FC16HABITAÇÃO
FC17SANEAMENTO
FC18GESTÃO AMBIENTAL
FC19CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FC20AGRICULTURA
FC21ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
FC22INDÚSTRIA
FC23COMÉRCIO E SERVIÇOS
FC24COMUNICAÇÕES
FC25ENERGIA
FC26TRANSPORTE
FC27DESPORTO E LAZER
FC28ENCARGOS ESPECIAIS
FC99RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 9    Quantidade DigitosDígitos: 3


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

SB031AÇÃO LEGISLATIVA
SB032CONTROLE EXTERNO
SB061AÇÃO JUDICIÁRIA
SB062DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
SB091DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
SB092REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SB121PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SB122ADMINISTRAÇÃO GERAL
SB123ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SB124CONTROLE EXTERNO
SB125NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SB126TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
SB127ORDENAMENTO TERRITORIAL
SB128FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SB129ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
SB130ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES
SB131COMUNICAÇÃO SOCIAL
SB151DEFESA AÉREA
SB152DESFESA NAVAL
SB153DEFESA TERRESTRE
SB181POLICIAMENTO
SB182DEFESA CIVIL
SB183INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
SB211RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
SB212COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
SB241ASSISTÊNCIA AO IDOSO
SB242ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
SB243ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
SB244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SB271PREVIDÊNCIA BÁSICA
SB272PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SB273PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SB274PREVIDÊNCIA ESPECIAL
SB301ATENÇÃO BÁSICA
SB302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SB303SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
SB304VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SB305VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SB306ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
SB331PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
SB332RELAÇÃO DE TRABALHO
SB333EMPREGABILIDADE
SB334FOMENTO AO TRABALHO
SB361ENSINO FUNDAMENTAL
SB362ENSINO MÉDIO
SB363ENSINO PROFISSIONAL
SB364ENSINO SUPERIOR
SB365EDUCAÇÃO INFANTIL
SB366EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SB367EDUCAÇÃO ESPECIAL
SB368EDUCAÇÃO BÁSICA
SB391PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
SB392DIFUSÃO CULTURAL
SB421CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
SB422DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
SB423ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
SB451INFRA-ESTRUTURA URBANA
SB452SERVIÇOS URBNOS
SB453TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
SB481HABITAÇÃO RURAL
SB482HABITAÇÃO URBANA
SB511SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SB512SANEAMENTO BÁSICO URBANO
SB541PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
SB542CONTROLE AMBIENTAL
SB543RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
SB544RECURSOS HÍDRICOS
SB545METEOROLOGIA
SB571DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
SB572DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
SB573DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
SB605ABASTECIMENTO
SB606EXTENSÃO RURAL
SB607IRRIGAÇÃO
SB608PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
SB609DEFESA AGROPECUÁRIA
SB631REFORMA AGRÁRIA
SB632COLONIZAÇÃO
SB661PROMOÇÃO INDUSTRIAL
SB662PRODUÇÃO INDUSTRIAL
SB663MINERAÇÃO
SB664PROPRIEDADE INDUSTRIAL
SB665NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
SB691PROMOÇÃO COMERCIAL
SB692COMERCIALIZAÇÃO
SB693COMÉRCIO EXTERIOR
SB694SERVIÇOS FINANCEIROS
SB695TURISMO
SB721COMUNICAÇÕES POSTAIS
SB722TELECOMUNICAÇÕES
SB751CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
SB752ENERGIA ELÉTRICA
SB753PETRÓLEO
SB754ÁLCOOL
SB781TRANSPORTE AÉREO
SB782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SB783TRANSPORTE FERROVIÁRIO
SB784TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
SB785TRANSPORTES ESPECIAIS
SB811DESPORTO DE RENDIMENTO
SB812DESPORTO COMUNITÁRIO
SB813LAZER
SB841REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
SB842REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
SB843SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
SB844SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
SB845OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
SB847TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
SB846OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
SB997RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS
SB999RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 20    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

DE3DESPESAS CORRENTES
DE4DESPESAS DE CAPITAL
DE9RESERVA DE CONTINGÊNCIA

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 21    Quantidade DigitosDígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

GD0RESTOS A PAGAR
GD1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
GD2JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
GD3OUTRAS DESPESAS CORRENTES
GD4INVESTIMENTOS
GD5INVERSÕES FINANCEIRAS
GD6AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
GD8EXTRAORÇAMENTÁRIA
GD9RESERVA DE CONTINGÊNCIA

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 22    Quantidade DigitosDígitos: 2

Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

MA20TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
MA22EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO
MA30TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
MA31TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO
MA32EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
MA35TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA36TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA40TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
MA41TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO
MA42EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
MA45TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA46TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA50TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
MA60TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
MA67EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
MA70TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
MA71TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
MA72EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MA73TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA74TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA75TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA76TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA80TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
MA90APLICAÇÕES DIRETAS
MA91APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MA92APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO
MA93APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
MA94APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
MA95APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA96APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA99RESERVA DE CONTINGÊNCIA


Tabela fornecida pela Fabiana:

CÓDIGONOMEESPECIFICAÇÃO
....20TRANSFERÊNCIAS À UNIÃORepresenta o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos.
....22EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃORepresenta o somatório das  despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....30TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALRepresenta o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos.
....31TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDORepresenta o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.
....32EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....35TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....36TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....40TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSRepresenta o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras.
....41TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDODespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
....42EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOSDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 
....45TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....46TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....50TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOSRepresenta o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras.
....60TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOSRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública  para atender despesas com investimentos.
....67EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADADespesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
....70TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais  para atender despesas com investimentos.
....71TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIORepresenta o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida.
....72EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....73TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
....74TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
....75TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....76TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....80TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
....90APLICAÇÕES DIRETASRepresenta o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida  aplicadas  diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados.
....91APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
....92APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃODespesas orçamentárias  realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.
....93APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPEDespesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
....94APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPEDespesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
....95APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....96APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....99RESERVA DE CONTINGÊNCIAA dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS.



Tabela ED - Elemento da Despesas

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 24    Quantidade DigitosDígitos: 2

*** Esta tabela sera carregada no sistema apenas como documentário, pois segundo Fabiana as tabelas de Elemento da Despesas assim como subelemento tem que ser uma unica tabela.

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 26    Quantidade DigitosDígitos: 5


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

SE 01XXXXXXXXXXXXXXX (tabela abaixo...verificar com fabiana onde comeca / termina )

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Elemento da Despesas  = 2 digitosdígitos

Sub Elemento da Despesa = 3 Digitosdígitos

Totalizando 05 dígitos de segmento da conta orçamentária.

...

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 31    Quantidade DigitosDígitos: 2


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

FR01TESOURO
FR02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FR03RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
FR04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FR05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
FR06OUTRAS FONTES DE RECURSOS
FR07OPERAÇÕES DE CRÉDITO
FR08EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
FR91TESOURO - Exercícios Anteriores
FR92TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR93RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR94RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores
FR95TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR96OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores
FR97OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores
FR98EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores

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Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM

TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE

TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiariedades peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS

TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CODIGO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)

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Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 DESPESAS
MESTRE : CODIGO CÓDIGO PLANO
DESCRICAODESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA ESPECIFICA ORGAOÓRGÃO:
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ORGAOÓRGÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ORGAO ÓRGÃO - Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE ORGAO

TABELA FUNCAOFUNÇÃO
RADICAL CHAVE FUNCAOFUNÇÃO
ITEM CHAVE FUNCAO FUNÇÃO - Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FUNCAO

TABELA SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO
RADICAL CHAVE SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO
ITEM CHAVE SUBFUNCAO SUBFUNÇÃO - 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBFUNCAOSUBFUNÇÃO

TABELA ESPECIFICA PROGRAMAS
RADICAL CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS
ITEM CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS - 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS


TABELA ESPECIFICA ACAOAÇÃO
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ACAOAÇÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ACAO AÇÃO - Ação (4 dígitos) - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS

TABELA CATEGORIA ECONOMICO ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONOMICOECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA GRUPO DA DESPESA
RADICAL CHAVE GRUPO DA DESPESA
ITEM CHAVE GRUPO DA DESPESA - Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE GRUPO DA DESPESA

TABELA MODALIDADE DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO

TABELA ELEMENTO DA DESPESA
RADICAL CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
ITEM CHAVE ELEMENTO DA DESPESA - Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ELEMENTO DA DESPESA

TABELA SUBELEMENTO DA DESPESAS
RADICAL CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
ITEM CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS - Sub Elemento da Despesa - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS

TABELA FONTE DE RECURSO
RADICAL CHAVE FONTE DE RECURSO
ITEM CHAVE FONTE DE RECURSO - Fonte de Recurso - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FONTE DE RECURSO

TABELA CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO
ITEM CHAVE CÓDIGO DA APLICACAO APLICAÇÃO - Código de Aplicação - Específico
DESCRICAO DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CÓDIGO DA APLICACAOAPLICAÇÃO


CODIGO CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.0.00.0.0
CODIGO CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.9.99.9.9

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Campo: AKD_CO

Inicio do Campo: 1

Qtde Digitos Dígitos : 1


Entidade Sistema (Tabela de dados) referente a tabelas de receitas/despesas

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Campo: AKD_CO

Inicio do Campo: 1

Qtde Digitos Dígitos : 1

Entidade Sistema referente a tabelas de receitas/despesas

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incluir / Alterar / Excluir / Copiar 

Código 

Descrição

FORMATO VISUAL POR EXEMPLO

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Desenvolver ferramenta para extração de dados da tabela AKD - Movimentos Orçamentários aplicando o filtro configurado nos cadastros de acordo com a visão gerencial gerando uma tabela temporária onde temos que ter

Codigo Código da Conta Gerencial: 

Descrição da Conta Gerencial: 

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CRIAR ARQUIVO TEMPORARY TABLE COMO TABELA DE SAÍDA

TABELA DE SAIDA SAÍDA DEVE EXECUTAR A QUERY NA TABELA AKD DE ACORDO A LINHA POSICIONADA NA CONFIGURAÇÃO DA VISÃO ORÇAMENTARIA

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EMITIR RELATÓRIO UTILIZANDO TABELA DE SAÍDA

EXCLUIR TABELA 


Esta tabela Este Cadastro alem das opções normais Incluir, Alterar e Excluir terá funcionalidade para impressão dos relatórios terá impressão em ações relacionadas, mas também será possível imprimir via submenu em Relatorios Relatórios / Visão / MCASP onde o pergunte sera exatamente o códigoId código-Identificador  a que se refere a linha posicionada .

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