Versões comparadas

Chave

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Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias . A a redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.

Devendo respeitar os seguintes requisitos:

  • A preservação do salário hora de trabalho;
  • Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos corridos;
  • Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50% , ou 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago eram pagos anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos, sendo:

  • No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública;
  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado pactuado;
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.


Procedimentos na Folha de Pagamento

Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo:


01.  Cadastro do funcionário/Funcionário | Dados "B.E.M.".

Preencher os campos

...

na aba B.E.M.,

...

eles serão necessários para informação da redução da jornada tanto para o eSocial como para o cálculo na folha.

...

veja como cadastrar Link.

...


Aviso
iconfalse
titleImportante

eSocial

Conforme a orientação do eSocial, o empregador

...

deverá enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. 

No campo observação

...

deverá informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.

...

Quando o cadastro acima for preenchido com o tipo de adesão "Redução da carga horária" será gerado um gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho", com as informações referentes ao cadastro. A data de alteração para o evento será igual ao campo Data do acordo que corresponde ao início do período de redução de salário e jornada, na tag vrSalFx informaremos o valor do salário reduzido, na tag qtdHrsSem a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período e na tag observação será descrito o prazo da redução e o percentual definido no campo Percentual de redução da Jornada

image2020-4-18_15-55-20.pngImage Removed

Aviso
iconfalse
titleImportante

Caso o preenchimento dos campos do Cadastro B.E.M já tenham sido preenchidos antes das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102 será necessário a geração do gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho" manual para o funcionário ou pelo processo Gerar Gatilhos em Lotes para uma seleção de funcionários (a data de alteração no processo deverá ser igual a data do acordo cadastrada).

Image Removed

Mais informações sobre a geração do evento S-2206 acesse aqui.



Cálculo da Folha de Pagamento

Como não houve alteração de Jornada no cadastro Cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o do funcionário, utilizando fórmula.

Para os funcionário funcionários que teve tiveram a jornada reduzida e foi feita a apuração foram feitas as apurações das horas trabalhadas pelo Módulo Automação de Ponto não ha necessidade de lançar a verba de desconto. Neste Link, temos uma orientação em

As orientações de como fazer a redução de jornada através do Módulo Automação de Ponto encontram-se no Link. Para essas empresas, será necessário a observância do usuário para a utilização do parâmetro "Desconsiderar % de redução no cálculo da jornada - MP 936/20 (Integração com TOTVS Automação de Ponto)":

Image Added

Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e marcá-lo, o sistema não olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.

Exemplo: Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 20 horas semanais pois não irá considerar esse percentual no cálculo.

Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e não marcá-lo, o sistema olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.

Exemplo: Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 10 horas semanais pois será aplicado novamente a redução de 50% sobre as horas semanais da jornada do funcionário.

Obs.: Caso a empresa não utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto, sempre será considerado o campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.


Nota
titleAtenção

As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o funcionamento do processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

Como exemplo iremos considerar o Funcionário com que o funcionário tem o salário mensal de R$ 2000R$2.000,00, sendo o salário hora 9R$9,09 e Jornada de 220:00.

Antes de executar os passos abaixo, os campos criados na aba B.E.M. foram preenchidos considerando a redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04/2020:

...

Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados. 

Em construção...

Em breve disponibilizaremos a fórmula de cálculo para redução de jornada.

...




Mensalista ou Horista

Bloco de código
titleFórmula - Valor Reduzido para descontar do Pagamento Mensal - Funcionário Mensalista
/* Cálculo utilizado para o layout do BEM versão 3 */ 
/* Data Atualização: 29/06/2020 */ 
/* Data Atualização: 10/08/2020 */ 
/* Data Atualização: 28/09/2020 */
/* Data Atualização: 30/09/2020 */
/* Data Atualização: 20/10/2020 */
/* Data Atualização: 23/10/2020 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data fim da prorrogação, quando houver. Necessário atualizar a consulta SQL 'BEM'  */
/* Data Atualização: 10/11/2020 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data INICIO da prorrogação, quando houver. 


/* Essa fórmula irá calcular o valor a reduzir de jornada e deverá ser associado a um evento de desconto no pagamento do funcionário.

1 - Será considerado mais de um período de adesão do histórico do BEM dentro da competência
exemplo,  uma adesão com percentual de 25% finalizando no mês e uma nova adesão de 50% iniciando no mês 
2 - Será considerado os novos campos do Layout do BEM 3 - Adesões com a mesma data de acordo, considerando Dias prorrogação, Data antecipação e Data Cancelamento */
3 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data do início da prorrogação.


1 - Antes de criar a fórmula, deverá atualizar a consulta SQL BEM incluído os novos campos


select DTACORDOBEM,DURACAOBEM,VALORREDUZIDOBEM,DTCANCELAMENTOBEM,DTANTECIPACAOBEM,DIASPRORROGACAOBEM,PERCENTUALREDUCAOBEM,DTPRORROGACAOBEM
FROM PFHSTBEM
where codcoligada =:FRM_COLIGADA and chapa =:FRM_CHAPA
and TIPOADESAOBEM = '1'
ORDER BY DTMUDANCA DESC



2 - Colar o conteúdo da fórmula abaixo: 

DECL DiasDuracao;
DECL DataFimAcordo;
DECL DataInicioReducao;
DECL DataFimReducao;
DECL DataInicioProrroga;
DECL ValorReduzido;
DECL DiasReducaoMes;
DECL Valor;
DECL DiasProrrog;
DECL DataCancelamento;
DECL DataAntecipacao;
DECL DataInicioAcordoAnt;
DECL DataInicioAcordo;
DECL ConsideraAcordo;
 
SETVAR (DataInicioAcordoAnt,DATANULA);
 
SE (EXECSQL ('BEM') = Verdade)
ENTAO
  REPITA
     SETVAR (ValorReduzido,resultsql('BEM','VALORREDUZIDOBEM'));
     SETVAR (DataInicioAcordo,resultsql('BEM','DTACORDOBEM'));
     SETVAR (DiasDuracao,resultsql('BEM','DURACAOBEM'));
     SETVAR (DiasProrrog,resultsql('BEM','DIASPRORROGACAOBEM'));
     SETVAR (DataCancelamento,resultsql('BEM','DTCANCELAMENTOBEM'));
     SETVAR (DataAntecipacao,resultsql('BEM','DTANTECIPACAOBEM'));
     SETVAR (DataInicioProrroga,resultsql('BEM','DTPRORROGACAOBEM'));
     SETVAR (DataFimAcordo,(DataInicioAcordo + DiasDuracao)-1) ;
     SETVAR (ConsideraAcordo,1);
  
  
/* Verifica se tem antecipação, prorrogação ou cancelamento */
     SE (DiasProrrog > 0)
     ENTAO
       SETVAR (DataFimAcordo,(DataInicioProrroga + DiasProrrog));
     SENAO
       SE (DataCancelamento <> DATANULA) 
       ENTAO
         SETVAR (DataFimAcordo,DataCancelamento);
       SENAO
          SE (DataAntecipacao <> DATANULA) 
          ENTAO
            SETVAR (DataFimAcordo,(DataAntecipacao + 1));
          FIMSE;
       FIMSE;
     FIMSE;
      
      
     /*Verifica se é o mesmo acordo e teve antecipação, prorrogação ou cancelamento no seguinte */
     SE ((DataInicioAcordo = DataInicioAcordoAnt) E ((DataAntecipacao = DATANULA) OU (DiasProrrog = 0) OU (DataCancelamento = DATANULA)))
     ENTAO
       SETVAR(ConsideraAcordo,0)
     FIMSE;
 
/*Considera acordo no cálculo */
SE (ConsideraAcordo = 1)
ENTAO
   SE (DataInicioAcordo <= ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO)) E DataFimAcordo >= MTDATA(1,MES,ANO) )
   ENTAO
      SETVAR(DatainicioReducao,DataInicioAcordo);
      SETVAR(DataFimReducao,DataFimAcordo);
 
      /*Atribui início redução */
      SE (DataInicioAcordo <= MTDATA(1,MES,ANO))
      ENTAO
        SETVAR(DatainicioReducao,MTDATA(01,MES,ANO))
      FIMSE;
      
      /*Atribui fim redução */     
      SE (DataFimAcordo > ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO)))
      ENTAO
        SETVAR(DataFimReducao,ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO)))
      FIMSE;
  
     
/* calcula dias redução no mes*/
     SE (DIADT(ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO))) = 30) OU (DIADT(ULTDIAMES(MTDATA(1,MESDT(DataInicioAcordo),ANODT(DataInicioAcordo)))) = 30) 
     ENTAO 
       SETVAR(DiasReducaoMes, SUBTRAIDATAS(DataFimReducao,DatainicioReducao)+1)
     SENAO 
       SETVAR(DiasReducaoMes, SUBTRAIDATAS(DataFimReducao,DatainicioReducao))
     FIMSE;
    
     
     SETVAR(ValorReduzido,(ValorReduzido / 30) * MIN(DiasReducaoMes,30));
  
 /* calcula dias redução no mês desconsiderando férias*/
     SETVAR(DiasReducaoMes,(DiasReducaoMes  -  DIAFERPER(DatainicioReducao,DataFimReducao)));
    
 /* calcula dias redução no mês desconsiderando afastamento*/
     SETVAR(DiasReducaoMes,(DiasReducaoMes  -  DIASAFT(DatainicioReducao,DataFimReducao,'PTO')));
 
  
  /* Soma dois períodos de redução no mês */
      SETVAR(Valor,Valor + ValorReduzido);
   SENAO 0
   FIMSE;
FIMSE;
SETVAR (DataInicioAcordoAnt,DataInicioAcordo);
ATE ProxRegSQL('BEM' ) = Falso
FIMSE;
Valor;





Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário.

image2020-4-9_12-46-26.png


Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida:

image2020-4-9_14-10-55.png



Diferença Salarial por Dissídio x  Redução de Jornada/Salário


A MP 936 convertida em Lei n° 14.020 , foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública decorrentes ao COVID-19.

A MP com a conversão da Lei não traz a questão do dissídio retroativo, dessa forma o entendimento é que ela veio flexibilizar algumas regras trabalhistas, e devemos nos atentar o que diz o artigo 471 da CLT.

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Link Consultoria MP 936/2020 - Lei n° 14.020 - Redução de salário e jornada com dissidio retroativo


No produto,  a diferença salarial por dissídio será calculada considerando o salário integral.

A fórmula que calcula o valor redutor não reduzirá a jornada/salário considerando o reajuste salarial,  conforme entendimento acima.

Caso a empresa tenha interpretação jurídica diferente do exposto, poderá usar recursos de fórmulas do produto e customizar o cálculo considerando o aumento salarial no desconto redutor de jornada/salário.

Abaixo roteiro para utilização deste recurso.

MP 936 - Fórmula de redução da jornada/salário considerando aumento salarial por dissídio