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FP1760 – Manutenção Dependentes

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Capital Humano, C&P e Educacional

Módulo:

MFP - Folha de Pagamento

Função:

FP1760 – Manutenção Dependentes

Situação/Requisito:

A Receita Federal do Brasil publicou uma Solução de Consulta nº 204/2015, detalhando que para a base de cálculo do imposto de renda na fonte, a relação de dependência do filho(a) ou enteado(a) perdura até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, ou até o mês em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Porém ao realizar a inclusão de um dependente não estudante que completou 22 anos no ano de cálculo da folha de pagamento, em meses anteriores, o sistema ainda sugere este dependente como incidente para IR.

Solução/Implementação:

Foram feitos ajustes para que considere o dependente filho(a) ou enteado(a) para efeitos de imposto de renda somente até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos de idade se ou até o mês em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade, ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.