Nos termos do decreto regulamentador, o eSocial passou a figurar, a partir do ano-base 2023, como o instrumento oficial de identificação dos trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial. Uma vez que essa verificação decorre dos valores percebidos pelos empregados, a adequada parametrização das rubricas remuneratórias é indispensável para a apuração da média salarial mensal. O ano base 2024 está sendo processado entre 2025/2026, o ano base 2025 será processado entre 2026/2027, e assim sucessivamente.
Sendo esse o primeiro ano que o Abono está sendo processado através do eSocial foram feitas adequações no sistema, adequações necessárias para atender a itens trazidos no Manual de Orientação do Trabalhador - Abono PIS, publicado no dia
O Manual contem importantes informações, e deve ser lido e avalido por todos os empregadores, principalmente aqueles que tem trabalhadores com direito ao PIS, as mais importantes se referem a cenários que podem impactar negativamente no recebimento do Abono. Vejam alguns pontos importantes que o Manual traz:
Lista das Naturezas de Rubricas que são consideradas para o Abono
Prazo para o envio das informações
Cenários que podem interferir no PIS
Cenários para empresas terceirizadas
Cenários para PERANT
Cenários de Férias
etc..
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2.Alterações Sistêmicas
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2.Alterações Sistêmicas
Uma das alterações trazidas no Manual está relacionada a Férias, durante o primeiro processamento do PIS, feito pelo MTE, no final do ano passado, identificou um cenário , em diversas empreas empresas que requer alteração sistêmica e de processo.
Nesse cenário, os empregadores que utilizam verbas com os tipos 3 ou 4 (Informativas e Informativas Dedutoras) para, de alguma forma, enviar informações de Férias, terão impacto negativo no cálculo da Média de Remuneração.
Isso ocorreu porque para fins da remuneração PIS, diferentemente das demais Bases de Cálculo apuradas pelo eSocial (INSS, FGTS e IRRF), as verbas informativas são ignoradas, dessa maneira o valor de férias, que transita do S-1200, através do ideDmDev com final "FER" e como "FOL" é somado duas vezes, porque nossas verbas de contra-partidas, utilizadas até 01/2026 são ignoradas.
Diante o grande número de empresas que utiliza esse conceito para escrituração das férias, o Governo acatará, de forma transitória, as verbas do tipo Informativas, com Natureza 1016 e 1020 fazendo com que sejam consideradas para média da Remuneração Salarial, por esse motivo, iremos gerar uma verba, com o tipo Informativa Dedutora, que contenha o valor das Férias (natureza 1016) a fim que deduza o valor que atualmente, está sendo duplicado.
Para isso, disponibilizamos a rotina GPEM948 - Inconsistências Férias - Inconsistência Abono Salarialque que irá:
Identificar, através das tabelas SRD/SRR de 2024/2025 os funcionários que deverão ter os eventos retificados, calculando a média salarial atual e a que deveria ser considerada;
Após isso fará a geração da nova verba, ID 1987, nas tabelas de férias (SRR) e Evento a alteração no TAF (Tabela C9M) para geração do evento S-1200 do TAF (C??)retificador;
Essa Nova verba terá incidencia 11, Natureza 1016e Tipo Informativa Dedutora, conforme a orientação contida no Manual do PIS , página 27;
"Regra para atender o Cenário 1: Considerar rubricas dos tipos 3 (informativas) e 4 (informativas dedutoras) com códigos de natureza 1016 ou 1020, com incidência previdenciária 11 para trabalhadores RPPS, e com incidências previdenciárias 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97 para trabalhadores RGPS";
Após a geração das verbas, deve-se acessar a rotina do TAF, o evento S-1200, estará marcado como pendente de envio.;
O usuário deverá reenviar o evento (seguindo os trâmites normais de Reabertura do movimento, envio do evento e Fechamento);
IMPORTANTE: A rotina identifica o valor da verba de Férias (Natureza 1016) que está sendo duplicado através do ID 1870, demais inconsistências mencionadas no Manual do PIS devem ser avaliadas e identificadas pelo usuário
1 - Verbas Mês Seguinte
Além dessa alteração que será executada por nossa rotina, é necessário rever as verbas referentes a Férias mês seguinte:
Atualmente essas verbas estão com a Natureza 1016, o campo RV_NATUREZ deve ser alterado para Natureza 1015 - Adiantamento de Férias, para que não sejam consideradas erroneamente como Férias duas vezes: uma vez no recibo de férias e outra no recibo do primeiro mês de férias.
Ao realizar o ajuste não esqueça de enviar as verbas através do evento S-1010, com validade a partir de 01/2024
2 - Outras incosistências
A rotina identifica o valor da verba de Férias (Natureza 1016) que está sendo duplicado através do ID 1870, demais inconsistências mencionadas no Manual do PIS devem ser avaliadas e identificadas pelo usuário
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Rotina Inconsistências PIS
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Rotina Inconsistências PIS
Antes de utilizar a nova rotina é necessário:
1 - Aplicar o pacote de dicionário, para que o grupo de perguntas seja criado;
2 - Incluir a rotina GPEM948 no Menu do SIGAGPE no caminho Miscelânea → Esocial → Inconsistencias Ferias - Abono Salarial conforme tela abaixo:
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3 - Na Tabela de Verbas (GPEA040) criar uma nova verba, do tipo Informativa Dedutora, ID 1987, incidÊncia 11 para INSS, 00 para FGTS e 9 para IRRF, enviar esse verba com validade a partir de 01/2024
Após esses procedimentos, acesse a nova rotina e siga os passos:
1 - Preencher as Perguntas:
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* Os parâmetros de matrícula, CPF, Centro de Custo serão ignorados quando ambos estiverem em branco.
** O parâmetro Teto PIS a Considerar não é obrigatório, quando esse parâmetro não for informado, o teto considerado será o dobro do salário mínimo cadastrado na tabela S004
Informações
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ATENÇÃO - TETO A SER CONSIDERADO
Inclua no campo "Teto Pis a considerar" o valor de R$ 2.766,00, conforme manual do PIS, esse valor não é exatamente o dobro do salário mínimo
*** O padrão é apresentar somente funcionários que estão acima da média para recebimento do PIS, devido ao valor da verba de férias (Natureza 1016) estar duplicado no total de remunerações, caso queira visualizar todos os funcionários, mesmo aqueles que não se enquadram nesse cenário, alterar a pergunta “Apenas Func. a ajustar” para Não;
2 - Após confirmação, será apresentada a tela abaixo, clicar em CARREGAR FUNCIONÁRIOS
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3 - Durante o processamento é apresentada a tela com a evolução do processo e na finalização, a quantidade de funcionários
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4 - O usuário poderá escolher os funcionários que sofrerão alterações no evento S-1200, do mês informado na coluna mês de Férias, veja na imagem abaixo o conteúdo de cada uma das colunas
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Apenas funcionários com 30 dias trabalhados no ano
Nome: Nome do Funcionário
CPF: CPF do funcionário
Total de Rendimentos Atual: Aqui consideramos todas as verbas com as Naturezas mencionadas no Manual PIS e incidência INSS (desconsiderado roteiro VEX na SRD), nesse momento as verbas Informativas são consideradas
Remuneração Médias Atual: Média de 12 meses
Total de Rendimentos a Considerar: Recalculamos o total de rendimento, desconsiderando as verbas informativas
Remuneração Média a Considerar: Média dos 12 meses do "Total de Rendimentos a considerar"
QTs Vinculos: Vinculos do funcionário simultaneos no ano
Mês de Férias: Os meses que o funcionário tem férias (considera-se o mês da data de pagamento das férias) e que deverão ser reprocessados
Veja que nesse caso o funcionário tinha um valor de 2887,46, depois do cálculo passou a ser 2,679,13, tornando ele elegivel para o PIS
Memória de Cálculo: Dando um duplo clique na linha é possível visualizar as verbas que foram consideradas no cálculo:
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Após selecionar os funcionários, ao clicar no botão Confirma é iniciado o processo de geração da Verba com ID 1987
Abaixo exemplo de cadastro da verba com este identificador
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Ajuste das Verbas
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Ajuste das Verbas
Após o usuário clicar em Confirmar na tela anterior, a rotina inicia o processo de ajustes das verbas, e ao término um alerta por ser apresentado.
1 - Será gerado no SRR - Férias (mês de férias) a verba com ID 1987 com o total de verbas, daquele recibo, com Natureza 1016 (RV_NATUREZ) e incidência INSS 11 (RV_INCCP) e alterar o valor da verba de ID 1870, com o total de verbas, daquele recibo, com natureza 1017 e incidência 11;
2 - Na tabela C9M do TAF, serão feitas as mesmas alterações citadas acima e o evento S-1200 ficará como pendente para envio e como retificadora
Após o processamento é gerado um log com os funcionários que tiveram os dados atualizados, nesse log. Exemplo abaixo de alterações realizados em meses de diferentes de um mesmo funcionário:
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Caso o log tenha a informação "O valor da verba XXX (ID 1870) difere da somatório da verba de Id 1987 e das verbas de natureza diferente de 1016" significa que a alteração poderia gerar divergência nas bases de cálculo, e por isso, o ajuste não foi feito. Nesse caso orientamos que o usuário verifique as incidências de INSS da época que o evento foi enviado, caso tenha ocorrido alteração, ao enviar o evento pode ser entendido como recolhimento a maior ou menor de INSS
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Atenção:
Para clientes TAF é necessário entrar no monitor do TAF e enviar o evento retificador (já estará pendente de transmissão), não é necessário acessar a tela de geração de periódicos (GPEM034). Abaixo print do alerta apresentado aos clientes TAF;
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Para clientes MID é necessário gerar o evento retificador, através da rotina Geração de Periódicos (GPEM034). Abaixo print do alerta apresentado aos clientes Middleware;
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Conforme indicado no Manual PIS o segundo processamento do ano base 2024 será realizado em 20/06, antes disso não é possível verificar, no ambiente eSocial ou CTPS Digital, o reflexo das alterações
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Para verificar se as verbas estão corretas, indicamos somar as verbas do tipo 1 e descontar as verbas do tipo 2 (Provento e Desconto) do mês em questão (com as Naturezas informadas no Manual do PIS e com incidência de INSS)
Considerar na soma as verbas do Tipo 3/4 (Informativas e Informativas Dedutoras), Natureza 1016 OU 1020 e incidência 11
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Rotina Inconsistências PIS
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Rotina Inconsistências PIS
Para vizualização das informações consolidadas da DIRF, siga os passos:
1 - Preencher as Perguntas:
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* Os parâmetros de matrícula, CPF, Centro de Custo serão ignorados quando ambos estiverem em branco.
** O parâmetro Teto PIS a Considerar não é obrigatório, quando esse parâmetro não for informado, o teto considerado será o dobro do salário mínimo cadastrado na tabela S004 - Conforme o Manual do PIS o Teto é o valor de R$ 2.766,00
*** O padrão é apresentar somente funcionários que estão acima da média para recebimento do PIS, devido ao valor da verba de férias (Natureza 1016) estar duplicado no total de remunerações, caso queira visualizar todos os funcionários, mesmo aqueles que não se enquadram nesse cenário, alterar a pergunta “Apenas Func. a ajustar” para Não;
2 - Após confirmação, será apresentada a tela abaixo, clicar em CARREGAR FUNCIONÁRIOS
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3 - Durante o processamento é apresentada a tela com a evolução do processo e na finalização, a quantidade de funcionários
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4 - O usuário poderá escolher os funcionários que sofrerão alterações no evento S-1200, do mês informado na coluna mês de Férias, veja na imagem abaixo o conteúdo de cada uma das colunas
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Apenas funcionários com 30 dias trabalhados no ano
Nome: Nome do Funcionário
CPF: CPF do funcionário
Total de Rendimentos Atual: Aqui consideramos todas as verbas com as Naturezas mencionadas no Manual PIS e incidência INSS (Somente roteiro FOL e FER, desconsiderado roteiro VEX), nesse momento as verbas Informativas são consideradas
Remuneração Médias Atual: Média de 12 meses
Total de Rendimentos a Considerar: Recalculamos o total de rendimento, desconsiderando as verbas informativas
Remuneração Média a Considerar: Média dos 12 meses do "Total de Rendimentos a considerar"
QTs Vinculos: Vinculos do funcionário simultaneos no ano
Mês de Férias: Os meses que o funcionário tem férias, que deverão ser reprocessados
Veja que nesse caso o funcionário tinha um valor de 2887,46, depois do cálculo passou a ser 2,679,13, tornando ele elegivel para o PIS
Memória de Cálculo:
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Após selecionar os funcionários, ao clicar no botão Confirma é iniciado o processo de geração da Verba com ID 1987
Aviso
O Quadro Painel de Críticas, apresenta apenas ausência de informações cadastrais, como por exemplo, cpf do dependente. Não será apresentada diferença de valores, por isso a importância da conferência de valores.
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Relatórios para Conferência
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Relatórios para Conferência
Estão disponíveis dois relatórios que, juntamente com o Demonstrativo Consolidado, irão auxiliar na conferência de dados:
O Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF), traz os valores que são equivalentes às colunas da DIRF, por funcionário, como Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos, etc.
Já o Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Conferência S-5002 - Relatório de IRRF Dados Complementares) , além dos valores acima, apresenta as informações detalhadas referentes às deduções da Base de Cálculo do IRRF.
Plano de Saúde: ANS, CNPJ, etc
Pensão Alimentícia: Nome e CPF dos beneficiários
Dependentes: Nome e CPF dos dependentes
Previdência Complementar: Dados da instituição de previdência, como CNPJ
Foi disponibilizada a rotina Reavaliação de Totalizadores - REAVMID que irá alimentar a tabela RUQ para a utilização do relatório de conferência IRRF - Dados complementares.
Essa rotina será executada exclusivamente para clientes Middleware.
Nela o usuário poderá selecionar o período e o evento que serão alimentados (S-5002) e também as empresas que serão processadas.
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3. Prazos e outras conferências
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3. Prazos e outras conferências
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RetificadoresPrazos
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RetificadoresPrazos
Após a geração de dados, o usuário deve gerar os eventos retificadores até o dia 20/06/2026, dessa forma o pagamento do PIS poderá ser feito ainda esse ano - Referente ao ano base 2024. Para o ano base 2025, o usuário tem o prazo de 31/08/2026.
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Outras Conferências
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Outras Conferências
Além da verba de Férias (Natureza 1016), os órgãos de Processamento de Dados do Governo identificaram outros possiveis problemas, esses casos são provenientes de processos adotados pela empresa ou configurações, alertamos aos nossos clientes que fiquem atentos e revejam o ambiente do eSocial para identificar e corrigir outros cenários>
Cenários que deverão ser observados no envio e correção dos eventos periódicos e não periódicos
Ao registrar informações no eSocial, o empregador deve vincular o código de rubrica criado por ele aos códigos oficiais disponíveis no Anexo I da Cartilha PIS
Há casos em que o empregador informa a data de admissão corretamente, no entanto não envia as remunerações.
Há casos em que o empregador informa a data de admissão corretamente, no entanto envia as remunerações fora do prazo estipulado.
Há casos em que o empregador faz retificação das rubricas e não reenvia a folha de pagamento contendo as retificações.
Há casos em que o empregador transmite as informações dentro do prazo e faz alterações contratuais fora do prazo.
Há casos em que o empregador transmite as informações dentro do prazo e posteriormente exclui a informação.
O empregador envia a admissão preliminar, dentro do prazo, mas não envia a admissão definitiva.
O empregador envia a admissão preliminar dentro do prazo, mas envia a admissão definitiva fora do prazo.
O empregador envia as mesmas informações de eventos não periódicos e periódicos no CNPJ matriz e filial.
Cenários que deverão ser observados quanto à classificação da natureza da rubrica referente ao 1/3 de férias
Cenário 1 – A partir do ano-base de 2023 o empregador deverá informar o valor referente ao terço constitucional de férias na rubrica 1017, que se refere especificamente ao terço de férias. Cenário 2 – Há empregadores que continuam utilizando a rubrica 1020 (Férias), que era utilizada antes da criação da rubrica 1017 para informar o terço constitucional de férias, quando é informando assim continua somando como remuneração para o Abono Salarial. Cenário 3 – O empregador pode corrigir a informação enviada no código 1020 (férias) e reenviar a folha de pagamento completa dos anos anteriores, retificando os códigos retroativamente, a fim de identificar o trabalhador com a nova rubrica.
Cenários quando houver alteração na natureza da rubrica
Cenário 1 – Sempre que houver alteração na natureza da rubrica que impactar valores de verbas remuneratórias, será necessário o reenvio da folha de pagamento, a fim de que os dados sejam atualizados para permitir novo processamento. Exemplo: A rubrica 1211(gratificação) foi alterada para 2501 (prêmio), assim deve ser reenviado os eventos de remuneração do(s) trabalhador(es).
Cenário 2 – Há casos em que o empregador altera a natureza da rubrica, mas não reenvia a folha de pagamento.
Cenário 3 – Há casos em que o empregador altera a natureza da rubrica, mas reenvia a folha de pagamento fora do prazo.
Cenários de envio das informações por empresas terceirizadas (prestadoras de serviços)
Cenário 1 – As empresas terceirizadas (prestadoras de serviços) que prestam serviços aos órgãos públicos (tomadoras de serviço) ou a outro estabelecimento deverão prestar informações sobre os empregados em seu próprio CNPJ. Observação: A prestadora de serviços deverá realizar o cadastro dos tomadores de serviços na Tabela de Lotações Tributárias. Nos eventos de remuneração dos trabalhadores, a prestadora de serviços (terceirizada) deverá informar o código da lotação tributária correspondente ao tomador de serviços ao qual o trabalhador esteja vinculado para aquela remuneração.
Cenário 2 – As empresas prestadoras de serviço (terceirizadas) não deverão colocar as tomadoras de serviço como local de trabalho no evento de admissão.
Exemplo: O exemplo a seguir demonstra a forma correta de prestar a informação: O CNPJ na folha do pagamento do trabalhador é o da empresa terceirizada (xx.xxx.xxx/0001-XX) acompanhado do código que identifica a tomadora de serviço (yyyy.yyyy), criado pela prestadora para identificar o estabelecimento de CNPJ xx.xxx.xxx/0001-XX tomadora.
Cenários no envio das informações quando houver mais de um vínculo para o mesmo trabalhador
Cenário 1 – Quando no estabelecimento houver mais de um vínculo para o mesmo trabalhador, deve-se ter atenção ao enviar os eventos periódicos, para não fazer uso indevido de matrículas de vínculos já encerrados. Cenário 2 – Há situação em que o empregador envia os eventos periódicos informando matrícula de vínculo fechado em folha de pagamento de vínculo ativo. Cenário 3 – Há situação em que o empregador utiliza matrícula de vínculo fechado para trabalhador com vínculo ativo, faz a correção, mas não reenvia a folha de pagamento para corrigir as competências anteriores.
Rubricas parametrizadas com erro
Ao cadastrar uma rubrica, é importante observar a sua descrição, visto que cada rubrica tem sua utilização determinada no Manual do eSocial, na tabela 3 – natureza de rubricas de vencimento. Quando o empregador parametriza a rubrica em desconformidade com a sua real natureza, compromete a identificação do direito do trabalhador ao Abono Salarial. Foi verificado que alguns empregadores estão utilizando a rubrica 7001 (proventos – Valor dos proventos de aposentadoria a servidor público) para informar o vencimento do trabalhador, que deveria ser declarada na rubrica 1000
Outros exemplos que estão utilizando rubricas errada para informa vencimento estão sendo na rubrica 9901 (Base de cálculo da contribuição previdenciária – Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária), a rubrica 9904 (Total da base de cálculo do FGTS rescisório) e a rubrica 1901 (Juros e/ou atualização monetária - Juros e/ou atualização monetária devidos pelo atraso no pagamento de valores por exercício de emprego, cargo ou função).
Espeífico de Férias
Cenário 1: Utilização de rubricas informativas e rubricas informativas dedutoras, para informar o adiantamento de férias. (Caso da Folha Protheus)
Cenário 2: Utilização da rubrica 1099 (outras verbas salariais) sem incidência previdenciária, para informar o adiantamento de férias.
Solução Transitória:
Regra para atender o Cenário 1: Considerar rubricas dos tipos 3 (informativas) e 4 (informativas dedutoras) com códigos de natureza 1016 ou 1020, com incidência previdenciária 11 para trabalhadores RPPS, e com incidências previdenciárias 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97 para trabalhadores RGPS.
Para o cenário 2: Não adotamos a geração de verbas de contra-partida com Natureza 1099, porém identificamos que alguns clientes informaram a verba de Adiantamento Salarial com a Natureza 1099 e isso está fazendo com que o adiantamento seja somado duas vezes, fiquem atentos caso tenham feito essa parametrização, será necessário retificação
O Governo tratará da seguinte forma:
Regra para atender o Cenário 2: Não considerar rubricas com códigos de natureza 1099 e com incidência previdenciária “00”, exclusivamente para trabalhadores RGPS.
As informações foram retiradas do Manual do PIS - 1º edição, Maio de 2026