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Valor da Diferença Salarial de outros períodos entra no cálculo do IRRF deduzido na Base da Pensão
O evento de CC 37, Diferença Salarial, não deve incidir em pensão, porque o valor atualizado do evento original já foi considerado na Base de Pensão do recálculo no processo de diferença, e portanto já considerado no evento de Diferença de Pensão.
Mas o CC 37 incide em IRRF, para entrar na base de cálculo do CC 4 - IRRF. Dentro da fórmula da pensão é calculado o valor do IRRF para ser abatido na base. Este cálculo considera todos os eventos que estão com a incidência em IRRF marcada.
A marcação deste parâmetro indica se o CC 37 deve entrar ou não para a base de cálculo do IRRF deduzido da base de pensão. Entretanto o parâmetro só tem efeito quando o CC 37 está no mesmo período do evento de pensão, CC 13.
O valor será demonstrado na seção abaixo do log de cálculo do evento de CC 13:
-> Considera proventos do período atual, com incidência somente em IRRF: Incide apenas IRRF (IncideApenasIRRF) : 0,00
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