Questão: | No caso |
da Empresa descontar valor a maior de previdência complementar do funcionário, pode realizar o reembolso ? | |
Resposta: | Devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (Contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), alugueis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento a empresas estrangeiras. A previdência complementar e planos de seguros de vida pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção do imposto de renda.
Não existe previsão de tratamento de "reembolso" de previdência, pois uma vez aportado o valor, não consta previsão e tratamento de estorno para o mesmo. Considerando que o valor descontado da pessoa física conste como aporte na operadora a mesma irá integralizar este montante e o mesmo será declarado ao governo. As Operadoras administrativas de plano de Previdência também estão obrigadas a apresentar a DIRF com as informações de pagamento recebidos, assim como a pessoa física efetua também a sua própria declaração, através dessas informações a Receita |
Federal efetuará o cruzamento das informações |
. Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo | |
Chamado/Ticket: | 5148927 |
Fonte: |