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DIMOB

Questão:

Gestão dos contratos e financiamento de vendas de incorporadoras, temos duas opções de parametrização para enviar o valor da operação: **valor da venda** e **valor do financiamento**.

*Seguem as dúvidas:**· O sistema deve possuir a opção de enviar o valor do financiamento, já que o valor da operação deverá ser o valor do contrato?·

Quando nossos clientes parametrizam o sistema para trabalhar com o valor do financiamento, desejam que apenas parte do valor seja considerada.

Seguem os exemplos: O valor do financiamento CEF não deve ser considerado, pois devem ser considerados somente os recursos próprios (ticket 5228959) ou Devem ser desconsiderados do valor do financiamento alguns componentes como taxas de IPTU, transferências, etc. (ticket 5340942)

Resposta:

55. Valor da operação é o valor da escritura?_ Resposta: É o valor efetivamente contratado entre as partes.

56. O que informar no campo "Valor da Operação": O valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)? Respostas Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo._

57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?_**Respostas: É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto._*

Conforme Manual do DIMOB - Valor da Operação -

Preencher com o efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento.

Seguem as dúvidas:**· O sistema deve possuir a opção de enviar o valor do financiamento, já que o valor da operação deverá ser o valor do contrato?·

Quando nossos clientes parametrizam o sistema para trabalhar com o valor do financiamento, desejam que apenas parte do valor seja considerada ?

Seguem os exemplos:

O valor do financiamento CEF não deve ser considerado, pois devem ser considerados somente os recursos próprios (ticket 5228959)

Devem ser desconsiderados do valor do financiamento alguns componentes como taxas de IPTU, transferências, etc. (ticket 5340942)

Nesse caso, devemos dar abertura aos clientes para enviarem qualquer valor parametrizando o que deve ou não ser enviado?

Ou devemos considerar que o valor da venda é o valor correto a ser enviado, pois é o valor que deve estar no contrato do cliente?

Contribuinte informa que através de contrato de venda e compra, deve ser apresentado na (DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), somente os valores de sua venda e não os valores do financiamento de seu cliente com o Banco.

Contribuinte deseja que os valores de sua Venda, não considere algumas taxas como IPTU e transferência.

Resposta:

  • Conceito sobre DIMOB:

É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 DE 2010, é documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente para que o governo saiba de todas as operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias.

O Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (PGD Dimob) deve ser preenchido e entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

3. que realizarem sublocação de imóveis;

4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 1 apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.


  • Ficha 03 - Incorporação/Construção - Vendas:

Nesta ficha serão informadas as vendas efetuadas pelo declarante no ano-calendário informado.

OBS: Quanto ao valor do financiamento realizado pelo comprador o mesmo não deverá ser declarado no DIMOB.

Deverão ser informadas todas as vendas independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção.

Informações que devem ser preenchidas na ocorrência:

  • Dados do Comprador ;
  • Dados do Vendedor ;
  • Data do Contrato ;
  • Endereço completo do Imóvel ;
  • Valor da Operação: Preencher com o Valor total da Operação.
  • Valor Pago no Ano: Preencher com o Valor Pago no Ano. (inclusive os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária), e os dados de localização do imóvel
Aguardamos o retorno para orientar os clientes ou ajustar o sistema, dependendo da resposta da consultoria
  • .



Chamado/Ticket:

5502456



Fonte:

Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de Dezembro de 2010

Parecer Normativo RFB Nº 3, de 10 de Junho de 2013

Perguntas e Respostas - DIMOB