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Questão: | No processo de Formação de Lote para Exportação, a remessa é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo “remessa para formação de lote de exportação”, emitida com os CFOP's 5.505/6.505 , já a nota de exportação será emitida com o CFOP 7501. Este processo além da quantidade dos itens (que a sefaz já consiste para aprovar a nota de exportação a partir da tag "refNfe") também necessita validar também os valores monetários das notas associadas (notas de compra) á nota de Exportação? Quando não houver exportação, em que casos o remetente deverá recolher o imposto após 90 dias? |
Resposta: | Conforme RICMS/SP e Convênio ICMS 83/06, orientamos que nos casos de formação de lote de exportação, devem seguir as regras apresentadas: Nota de saída da mercadoria para o exterior:
Concluímos que o exportador final emite nota fiscal de exportação correspondente às mercadorias adquiridas com fim específico de exportação (CFOP 7501), na qual deve referenciar, no campo refNFe, a nota fiscal de venda emitida pelo produtor das mercadorias, e também as notas de remessa para formação de lote que amparam o transporte até o recinto de despacho. O exportador final registra a DU-E, informando como nota fiscal referenciada a nota de remessa com fim específico de exportação emitida pelo produtor das mercadorias, assim como as notas de formação de lote recepcionadas no recinto, Não é informado apresentado na legislação as questões de validações sobre os valores dos documentos de Venda Exportação com a Remessa e sim quantidade e ncm.
Assim, haja vista a mercadoria tenha se perdido ou necessite ser reinserida no mercado interno, o estabelecimento remetente desta mercadoria deverá recolher o imposto devido após os 180 dias para as operações descritas no § 1° do artigo 7°, e 90 dias da emissão do documento fiscal de remessa conforme artigo 440-A. A exceção se dará quando se tratar de retorno de mercadoria ou transferência de propriedade para comercial exportadora ou recinto alfandegado. Para os casos de prorrogação deve-se atentar para para o parágrafo 1º abaixo:
Ou seja, a prorrogação poderá ser feita, uma única vez, por igual período, para operações dentro do Estado de São Paulo:
As operações que forem recebidas por remetente de fora do Estado, essa prorrogação ficará a critério da Unidade Federativa de origem. |
Chamado/Ticket: | 8805118, PSCONSEG-1462, PSCONSEG-10399; PSCONSEG-12450 |
Fonte: | Exportação n° 072/2019 - Siscomex Resposta à Consulta Nº 6389/2015 DE 14/09/2016 Orientações Consultoria de Segmentos Remessa para recinto alfandegado |