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Os programas de Geração da Guia de INSS (FP3720/PF3730), Rateio dos Encargos Sociais (FP4051) e Geração de Títulos de Pagamento(FP4410) foram ajustados para não considerararem considerarem os valores do salário maternidade e 13o salário maternidade na base de cálculo dos encargos patronais, inclusive quando a funcionário que teve licença maternidade no decorrer do ano for desligada no mês de novembro.
Os valores de salário maternidade continuam sendo considerados como dedução na guia e, passam o salário maternidade sobre o 13º ( evento ligado ao índice de folha 65) passa a ser gerados como gerado como estorno de 13o 13º no rateio da guia para fins de contabilização e baixa de provisão dos encargos patronais sobre 13º.
Ao executar o programa FP3720, na guia que é emitida para a parte patronalconferência:
a) nos campos "Empregado Normal", "Empregados 13o" e "Empregados 13o Rescisão" os valores apresentados estão com a dedução do salário maternidade, mas são apenas informativos;
b) no detalhamento dos Recolhimentos, no item "00-0000-00 Segurados" a base apresenta a dedução do salário maternidade, mas este valor é apenas informativo; o valor do recolhimento apresentado nesta linha corresponde à somatória dos valores dos eventos 511 e 512 calculados pela folha normal/rescisão e folha 13º salário.
Não faz-se necessário efetuar alterações nos demais parâmetros do sistema.
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