Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

 Em relação a resolução Resolução CGSN nº 169/2022, há obrigatoriedade para MEI emitirem a NFS-e Padrão Nacional a partir de qual data? 

Para a emissão da (DANFSE) quais os requisitos?

 É necessário realizar a entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica? 

O sistema de NFS-e Nacional possui Web Service?



Resposta:

Obrigatoriedade

Através da Resolução CGSN nº 172/2023, o CGSN decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022. 

A obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 foi alterada para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

Todos os contribuintes do MEI estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional dentro do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. 


Leiaute e Documentação

Os materiais e documentação técnica auxiliar estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica.

Sobre Chave de acesso da NFS-e (padrão nacional), a documentação técnica mencionada acima deixa claro o tamanho de 50 caracteres Tipo "numérico".

Em se tratando do campo série da NFS-e (padrão nacional), o Anexo IV da documentação técnica destaca o tamanho de 5 caracteres do Tipo "númerico"

Image Added


Para a questão da implementação do documento eletrônico NFS-e Nacional, é preciso salientar que cada Prefeitura precisa aderir a essa padronização desenvolvida pela RFB a fim de simplificar a sistematização das informações, garantindo a qualidade e a segurança dos registros com maior agilidade e eficácia.

Essa adesão precisa ser feita pelos Municípios através do preenchimento e envio dos termos de adesão orientados e disponibilizados pela página da RFB, após essa formalização o Município terá acesso a Plataforma de Administração Tributária Digital.

O layout padronizado (tamanho e denominação) desenvolvido e gerido pelo CGNFS -  Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica de padrão nacional, esta mencionado no Convênio NFS-e nacional entre RFB, Abrasf, CNM e FNP, juntamente com a forma que cada Município fará essa parametrização para atender essa unificação.

Pontuado isso, entendemos que esse novo modelo de documento (NFS-e Nacional) seja diferente dos documentos já implantados e homologados nas Prefeituras espalhadas por todo território brasileiro, fazendo-se necessário a adesão de todas as Autarquias para que essa padronização ser efetiva, e consequentemente seus layouts padronizados deverão sofrer alterações. 

Em se tratando da emissão da (DANFSE) atualmente esse documento poderá ser emitido através do cadastro homologado no sitio da RFB, e posteriormente, através do app emissor Mobile, disponibilizado pela RFB também. 

Além disso, a possibilidade de permitir que prestadores de serviços de outros portes também usem o sistema, desde que o município de estabelecimento tenha um convênio ativo na plataforma, é uma medida importante para ampliar o alcance e a utilidade do sistema de NFS-e. Isso pode beneficiar empresas de diferentes tamanhos e segmentos que desejam emitir notas fiscais de serviços eletrônicas de forma mais fácil e eficaz.

Sendo assim, a emissão da DANFS-e deve ser efetuada pelo app emissor mobile, visto que esse processo esta condicionado ao cadastro tanto da Prefeitura quanto do Contribuinte na plataforma da RFB.

A NFS-e nacional não implica na entrega de nenhuma declaração,  a fiscalização de tributos continuará de responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto NFS-e surge com importantes ferramentas que irão auxiliar essas administrações tributárias, uma vez que irá prover acesso às notas fiscais de serviço em um padrão nacionalmente utilizado. O sistema também prevê a criação de um Módulo de Inteligência Fiscal com relatórios de Inteligência Artificial que serão disponibilizados para os municípios em auxílio às suas respectivas administrações tributárias.

O sistema nacional da NFS-e possui os seguintes Web Services disponíveis (WS NFSeManutCad / WS NFSeDistCad).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9941; PSCONSEG-10310; PSCONSEG-11267; PSCONSEG-11386; PSCONSEG-11536 e PSCONSEG-11793



Fonte:

Resolução CGSN nº 172/2023

Resolução CGSN nº 169/2022

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Documentação técnica NFS-e Padrão Nacional

Receita Federal inova com projeto de NFS-e padrão

NFSe Mobile