Páginas filhas
  • FOP_0005_Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

...

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento

Versões:

  • 12.1.
24
  • 2302.
271
  • 257 ou
Superiores
  • superior
  • 12.1.
25
  • 2306.216 ou
Superiores
  • superior
  • 12.1.
26
  • 2310.
163
  • 148 ou
Superiores

12.1.27.102 ou Superiores

  • superior

Ocorrência:

 Como Fazer o Recolhimento das Verbas Provenientes a Pagamentos de Funcionários Residentes ou Domiciliados no Exterior

Ambiente:

 Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos

Observações:     

 Os valores dessas verbas não serão consideradas como rendimento tributável no Informe de Rendimentos

Passo a Passo:

O histórico de Cadastro de dados do Residente ou domiciliado no exterior, tem por finalidade identificar pagamentos feitos a beneficiários no exterior e informar para a Receita Federal do Brasil, através da DIRF. Este processo está disponível somente na versão 12.1.12 ou superiores.

OBS.: O Informe de Rendimentos não será emitido para funcionários Expatriado

Procedimento


Para fazer o cadastro, basta acessar: Administração de Pessoal | Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Dados do Residente ou Domiciliado no Exterior.




O sistema abrirá um anexo de uma tela solicitando o preenchimento de todos os dados de residente ou domiciliado no exterior do funcionário. Para incluir um novo registro, basta clicar no ícone novo que o sistema irá abrir uma interface que possibilite o cadastro. Após preencher os campos com as informações referente a alocação do beneficiário no exterior, clique em salvar:




Em seguida, para que o sistema identifique que o pagamento foi feito no exterior para o beneficiário, antes de realizar o lançamento dos eventos que compõe os rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, o registro cadastrado deve ser informado no cadastro do funcionário, na pasta situação, no campo 'Alocação do residente ou domiciliado no exterior', 




Após a vinculação do cadastro de residente ou domiciliado no exterior ao cadastro de funcionário, no processo de lançamento de eventos na ficha financeira do funcionário, a alocação do residente ou domiciliado no exterior é incluída automaticamente no período da ficha financeira para identificar os pagamentos realizados a residentes no exterior.




Também é possível inserir ou excluir a alocação de residente ou domiciliado no exterior direto na Ficha Financeira, na aba Domiciliado no Exterior.



Gerando a DIRF
Para gerar a DIRF em arquivo, para residentes ou domiciliados no exterior, basta selecionar a opção 'Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior', nos parâmetros da Coligada, na aba DIRF em arquivo | Declarante.



Informações no programa DIRF:


Obs.: As verbas pagas para residentes ou domiciliados no exterior não são consideradas para o código de receita 0561 e devido a isso não saem no Informe de Rendimentos.

Informações Adicionais

Na pasta Dados Cadastrais, no cadastro de Dados do Residente ou domiciliado no Exterior é necessário informar o País de residência fiscal do beneficiário do rendimento. Para este campo no arquivo da DIRF, a receita espera um código disponibilizado em uma tabela de códigos de Países (Instrução Normativa). O sistema disponibiliza a funcionalidade para atender o cadastrado do código de País, no cadastro de endereços, na aba do eSocial.

Para realizar o cadastro de código do País, para que seja retornado no relatório da DIRF em arquivo de acordo com a tabela de códigos de Países da Receita Federal, o usuário deve executar os passos abaixo:


  • Classificação de País


Acessar: eSocial (beta) | Endereços | Classificação de Países, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar um identificador e uma descrição, clicar em salvar.


  • Codificação de País


Acessar: eSocial (beta) | Endereços | Países | Anexos | Codificação de Países. No anexo que abrir, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar o código da classificação, cadastrado no menu Classificação de Países e informar o código do País de acordo com tabela disponibilizada pela Receita Federal para cada País, clicar em salvar.




  • Conceito de Classificação para Códigos De Países


Acessar: Configurações | Parametrizador | 06.07 – eSocial | De Para de Endereços. No campo 'Conceito de Classificação para Códigos de Países' inserir o código de Classificação de Países cadastrado acima em Classificação de Países. Feito isto, avançar até concluir a parametrização do processo.


...