Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | ||||||
Pessoa Jurídica | Código que representa a pessoa jurídica que está sendo associado ao estabelecimento. Ver detalhes em Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420. | ||||||
Responsável Rescisão | Nome do responsável pela rescisão no estabelecimento informado. | ||||||
Integração Magnus / EMS2 | Código correspondente à empresa e estabelecimento no sistema. | ||||||
Integração de Títulos a Pagar | Código do país e calendário correspondentes à empresa informada.
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Empresa Pública | Nome da pessoa física responsável pela Empresa Pública no estabelecimento informado. | ||||||
HomologNet - Entid Sind Patronal | CNPJ da Entidade Sindical Patronal, ou o CNPJ da CEES Conta Especial Emprego Salário, e o código da Entidade Sindical Patronal. |
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Ajuste Líquido | Inserir o fator de multiplicação utilizado para o arredondamento do líquido do pagamento de empregados.
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% FGTS Temporário | Inserir o percentual de FGTS para os temporários. | ||||||||||
% FGTS Menor Aprendiz/Contrato Verde Amarelo | Inserir o percentual de FGTS para os menores aprendizes e/ou funcionários contratados pelo contrato Verde e Amarelo (MP905/2019). | ||||||||||
Cálculo Adiant 13º | Selecionar a forma de cálculo do adiantamento do 13º salário. As opções disponíveis são:
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Cálculo Sal Família | Selecionar a forma de cálculo do salário família em relação aos dias trabalhados no mês. As opções disponíveis são:
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Pagto Adiant 13o Férias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento possui a modalidade de adiantamento de 13º salário na concessão de férias. | ||||||||||
Considera 31 Dias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento utiliza, caso necessário, 31 dias para o pagamento de férias para mensalistas.
Exemplo: | ||||||||||
Produtor Rural | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado como Produtor Rural. | ||||||||||
Admissão Período Aquisitivo | Quando assinalado, indica que o estabelecimento considera o mês de admissão como início do período aquisitivo, para os cálculos dos adicionais de média de férias normais.
Abaixo, elencamos exemplos de como os cálculos se comportam conforme a situação do parâmetro: Exemplo 1 – Período Fechado: Período aquisitivo: 20/01/2005 a 19/01/2006. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2005 50,00 02/2005 100,00 01/2006 100,00 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2005 a 01/2006), pois em janeiro de 2005 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias. Ficará: 200,00 = 100,00 + 100,00 (desconsidera o valor 50,00 de 01/2005). O 200 divide por 12 e obtém o valor R$ 16,67. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais (01/2005 a 12/2005), ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Ficará: 150,00 = 50,00 + 100,00, pois considera o valor 50,00 de 01/2005 e desconsidera o valor de 100,00 de 01/2006, ficando para o próximo período aquisitivo. O 150 divide por 12 e obtém o valor de R$ 12,50. Exemplo 2 – Período Aberto – Cálculo de Férias: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Férias a partir de 19/11/2012, 15 dias de gozo. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 02/2012 a 10/2012: 89,50 + 112,10 = 201,60 e divide por 9 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), ou seja, R$ 22,40. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 01/2012 a 10/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 = 263,60 e divide por 10 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), isto é, R$ 26,36. Exemplo 3 – Período Aberto – Cálculo de Provisões: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 11/2012 25,21 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 02/2012 a 11/2012: 89,50 + 112,10 + 25,21 = 226,81 e divide por 10, ou seja, R$ 22,68. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 01/2012 a 11/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 + 25,21 = 288,81 e divide por 11, ou seja, R$ 26,25.
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Usa Rateio Tomador Serviço | Quando selecionado, indica que o estabelecimento informado utiliza o rateio de eventos por tomador de serviço. | ||||||||||
Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Indeterminado | Assinalar a forma de cálculo da redução dos encargos correspondentes aos contratos com prazo indeterminado. As opções possíveis são:
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Média Semestral Prazo Indeterm | Exibe a média da folha dos funcionários de prazo indeterminado dos 6 últimos meses caso a empresa tenha sido constituída após o período de 07 a 12/1997. | ||||||||||
Valor Atual Prazo Indeterm | Exibe o valor da folha atual do mês dos funcionários de prazo indeterminado (normais). | ||||||||||
Optante pelo Simples | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado no Simples como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. | ||||||||||
Faturamento Anual | Inserir o valor anual do faturamento para determinação do simples.
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Tipo Cálculo | Selecionar o tipo de cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Faixa de Meses | Selecionar a faixa de meses do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Início Mês/Ano | Inserir o mês e ano inicial em que a empresa passou a ser desonerada e o mês e ano final da desoneração para o tipo de cálculo "Proporcional". Com isso, o cálculo do valor do encargo desonerado de 13º salário irá considerar a seguinte fórmula: (Base / 12 * meses desonerados * percentual desonerado) + (Base / 12 * meses não desonerados * 20%).
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Considera Avos por Funcionário | Quando assinalado, são considerados os avos de direito de cada funcionário para a contagem dos meses desonerados e não desonerados.
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Considera Percentual Perc Mês DesligadosDeslig/Recálculo | Quando assinalado, será considerado o percentual desonerado do mês de referência para os funcionários desligados que tiveram pagamento de 13º Salário recebido em rescisão. Para o mês de Dezembro, o Recálculo do 13º Salário, será considerado o percentual desonerado do mês de referência, tanto para os funcionários ativos e desligados. Neste caso o sistema não considerará os percentuais ou receita bruta de meses anteriores para efetuar a regra do 13º Salário, somente aplicará o percentual do mês na base de 13º Salário dos funcionários em questão. | ||||||||||
Quebra Origem Rateio 13º/13º Resc | Quando assinalado, ativará a função de quebra da origem no rateio dos encargos entre 13º e 13º de Rescisão.
Validação: Ativada a opção Quebra Origem Rateio 13º/13º Rescisão. Se a resposta for “Sim”, será feita a carga da nova origem Decimo Rescisão no Manutenção Encargos Sociais (FP0680) para todos os encargos desonerados com a mesma Conta Contábil e Centro de Custo da origem Décimo.
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Campo: | Descrição: | |||||
Código FGTS | Zero ou o código do FGTS da empresa. Caso informado o código do FGTS da empresa, será validado na geração da SEFIP. | |||||
Matrícula INSS | Matrícula do INSS da empresa. | |||||
Perc. Isenção Filantropia | Quando a empresa for Filantrópica, o percentual de isenção será conforme Lei 9.732/98. | |||||
Perc. Contr. Social FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS. | |||||
Perc. C.S. Multa FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS sobre a multa do FGTS. | |||||
Transportadora | Quando selecionado, indica que a empresa é transportadora (não é mais utilizado). | |||||
Código SAT | Código SAT (Código de Seguro de Acidentes do Trabalho) da empresa. | |||||
Início Vigência | Data de início da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. | |||||
Fim Vigência | Data final da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. | |||||
Código FPAS | Código FPAS da empresa conforme a caracterização das contribuições arrecadadas para outras entidades segundo a atividade principal da empresa.
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Terceiro FPAS | Terceiro FPAS | Código de Terceiro conforme o FPAS da empresa. | ||||
Percentual SAT | Percentual de SAT conforme a Entidade da Tabela do GPS.
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FAP | Valor do FAP que será utilizado para definir qual valor do SAT a ser recolhido. | |||||
Tipo | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. | |||||
Código Lotação Tributária | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. |
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