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Nota
titleNota 1:

Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000.

Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção Funcionário - FP1500.

O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção Índices Função Específica x Eventos - FP0040 é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida.

Nota
titleNota 2:

A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário.

Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.

Observação 1: Levando-se em consideração que os funcionários diaristas possuem número de dias trabalhados variados, o programa de cálculo irá considerar o valor do salário padrão mês do funcionário igual ao valor do salário dia para efeito de resolução de fórmulas.

Observação 2: Para valorização de horas extras o programa de cálculo usa como base o número de horas padrão dia do turno do funcionário, assim como é feito em outras categorias salariais. Para o cálculo de 13° salário junto com a folha, o cálculo do valor será conforme média de dias pagos durante o ano (índices 154 e 155).

Informaçõesnote
titleImportante:
Esta funcionalidade efetua a atualização da data de pagamento do complemento de férias (com a data de pagamento da folha), a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.
Nota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.


Nota
titleDependente PLR
Nota
Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.

Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

Nota
title
Nota
titleNota 4

CONTRATO INTERMITENTE

Fórmula de Cálculo

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores.

Cálculo da Folha

 Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.

O trabalhador O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.

Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.

Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário.

Observações

Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite.

Nota
titleNota 5

CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:

Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.

Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.

FP0580 - Categoria Salarial

Pasta Ponto

Situações = DIA

Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada

Situações = HORÁRIO

Jornada Incompleta

Utiliza Controle de Frequência = NÃO

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0080


FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0060 (*)


FP0060 (*)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.

(aviso)

...

 Importante:

  • Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
Nota
titleNota 5
  • Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.


 Independente da utilização ou não do Controle de Frequência,  o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos O cálculo da folha, independente da utilização ou não do Controle de Frequência, somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Observações

Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640

Manutenção Eventos Conversão Carga Turno - FP0080

Informações
title

Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros

...

Objetivo da tela:

...

Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento.

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

...

Ação:

...

Descrição:

...

Executar

...

Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais).

...

Cancelar

...

Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal.

...

Funcionários/

Terceiros

...

Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros.

Principais Campos e Parâmetros:

...

Campo:

...

Descrição:

...

Opção

...

Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:

  • Por Estabelecimento/Matricula, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á somente pela pasta seleção, considerando somente as faixas de seleção pertinentes ao código do estabelecimento e matricula do funcionário. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar uma faixa de informações a serem consideradas para o cálculo.

  • Por Digitação, determina que a seleção do funcionário dar-se-á por intermédio da pasta digitação, na qual será necessário informar os funcionários a serem considerados para o cálculo. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar poucos funcionários, permitindo que o cálculo seja efetuado somente para os funcionários desejados.

  • Por Seleção/Digitação, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á por intermédio da pasta digitação, a qual apresentara de forma automática todos os funcionários que estiverem dentro das faixas de dados definidas na pasta Seleção. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de retirar determinados funcionários do cálculo, permitindo que o cálculo seja efetuado para uma determinada faixa, desconsiderando alguns funcionários que estejam dentro dela. 

...

Categoria Salarial

...

Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:

  • Mensal.

  • Horista.

  • Semanal.

  • Quinzenal.

  • Tarefa.

  • Diarista.

Funcionários/Terceiros

...

Objetivo da tela:

...

Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota
titleNota:
De acordo com a função que está sendo executada, alguns campos não vêm habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que a função que está sendo executada não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.

Principais Campos e Parâmetros:

 

...

Campo:

...

Descrição:

...

Origem Contratação

...

Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:

  • Empresa.

  • Cooperado.

  • Sócio.

  • Temporário.

  • Contratado.

  • Estagiário.

  • Terceiro Ponto. 

...

Prestador Serviço

...

Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. 

...

Razão Social Cabeçalho

...

Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:

  • Empresa: será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço: será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

...

Classificação

...

Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula.

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção

...

Objetivo da tela:

...

Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.

Informações
titleImportante:
Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Seleção ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.
Importante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). 

O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.


Lei do Estágio:

Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros

Objetivo da tela:

Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Executar

Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais).

Cancelar

Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal.

Funcionários/

Terceiros

Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Opção

Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:

  • Por Estabelecimento/Matricula, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á somente pela pasta seleção, considerando somente as faixas de seleção pertinentes ao código do estabelecimento e matricula do funcionário. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar uma faixa de informações a serem consideradas para o cálculo.

  • Por Digitação, determina que a seleção do funcionário dar-se-á por intermédio da pasta digitação, na qual será necessário informar os funcionários a serem considerados para o cálculo. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar poucos funcionários, permitindo que o cálculo seja efetuado somente para os funcionários desejados.

  • Por Seleção/Digitação, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á por intermédio da pasta digitação, a qual apresentara de forma automática todos os funcionários que estiverem dentro das faixas de dados definidas na pasta Seleção. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de retirar determinados funcionários do cálculo, permitindo que o cálculo seja efetuado para uma determinada faixa, desconsiderando alguns funcionários que estejam dentro dela. 

Categoria Salarial

Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:

  • Mensal.

  • Horista.

  • Semanal.

  • Quinzenal.

  • Tarefa.

  • Diarista.

Funcionários/Terceiros

Objetivo da tela:

Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota
titleNota:
De acordo com a função que está sendo executada, alguns campos não vêm habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que a função que está sendo executada não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Origem Contratação

Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:

  • Empresa.

  • Cooperado.

  • Sócio.

  • Temporário.

  • Contratado.

  • Estagiário.

  • Terceiro Ponto. 

Prestador Serviço

Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. 

Razão Social Cabeçalho

Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:

  • Empresa: será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço: será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

Classificação

Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula.

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.

Informações
titleImportante:
Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Seleção ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.

Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação

Objetivo da tela:

Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.

Informações
titleImportante:
  1. Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Digitação ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.
  2. Ao optar pela opção Por Seleção/Digitação, na pasta Parâmetros, essa tela é atualizada com as informações de todos os funcionários que estejam dentro da faixa de dados da pasta Seleção.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Inserir

Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. 

Alterar

Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. 

Retirar

Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. 

Salvar

Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.

Informações
titleImportante:

Para agilizar e facilitar os processos, o arquivo salvo com as informações dessa pasta também pode ser utilizado pelas seguintes funções:

Recuperar

Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Est

Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

Razão Social

Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

Matric

Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Informações
titleImportante:
Para que todos os funcionários de um estabelecimento sejam considerados, deve-se informar a matrícula "0", permitindo que o cálculo possa ser feito para vários estabelecimentos não sequenciais de uma única vez.

Nome

Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo.


Exemplo:


1) Funcionário: Suzane Maria da Costa

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$563,450

Categoria Salarial: Mensalista

Sem situação de afastamento no mês

Sem dependentes para Salário Família e IRF

Nota
titleNota:
Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema.

Empresa Modelo

84.693.567/0001-09

Matrícula: 123-8

Suzane Maria da Costa

Evento

Descrição

UN

Quantidade

Horas

Base Cálculo

Valor

001

Horas Normais Diurnas

HR

220,00

220,00

0,00

563,45

101

Horas Extras 50%

HR

20,00

20,00

0,00

76,83

Total Vencimentos

640,28






511

INSS Normal

VL

0,00

0,00

640,28

70,43

561

IRF Normal

VL

0,00

0,00

569,85

0,00

509

INSS para IRF

VL

0,00

0,00

640,28

0,00

531

FGTS Normal Depósito

VL

0,00

0,00

640,28

51,22

Total Descontos

70,43






900

Líquido a Pagar

VL

0,00

0,00

0,00

569,85

Líquido a Pagar

569,85







Demonstração do Cálculo:

  • Verifica se o funcionário utiliza Carga Turno ou Calendário para o cálculo das horas efetuadas no mês.

  • Verifica o Salário Atual do funcionário: R$563.450.

Para o cálculo de horas extras, o sistema obtém o salário hora do funcionário multiplicando pelo número de horas acrescidas do percentual do evento a ser calculado. No exemplo, o salário hora do funcionário é o Salário Mensal / Horas Padrão Mês = (563,45 / 220) = 2,56. Para calcular as horas extras faz-se: 20 horas a 50% = 30 horas multiplicadas pelo salário hora, ou seja, 30 * 2,65 = 76,83.

Nota
titleNota:
Os eventos são calculados a partir da sequência de cálculo definida no cadastro de Eventos Analíticos, ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020.

2) Funcionário: Marco Aurélio Silveira

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$ 953,98

Categoria Salarial: Mensalista

Horas Padrão Mês: 220,000

Com situação de afastamento no mês: Férias (20 dias e 10 abonos)

Data Início Férias: 01/07/98

Nota
titleNota:

Para facilidade de entendimento das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver detalhes em Cálculos Automáticos do Sistema.

Empresa Modelo

84.693.567/0001-09

Matrícula: 110-2

Marco Aurélio Silveira

Evento

Descrição

UN

Quantidade

Horas

Base Cálculo

Valor

001

Horas Normais Diurnas

HR

73,333

73,333

0,00

317,99

221

Férias Normais

HR

20,00

146,666

0,00

635,99

224

Férias Abono

HR

10,00

73,333

0,00

317,99

227

Férias 1/3

VL

0,00

0,00

0,00

212,00

229

Férias 1/3 Abono

VL

0,00

0,00

0,00

106,00

Total Vencimentos

1589,97






237

Férias Pagas no Mês

Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação

Objetivo da tela:

Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.

Informações
titleImportante:
  1. Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Digitação ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.
  2. Ao optar pela opção Por Seleção/Digitação, na pasta Parâmetros, essa tela é atualizada com as informações de todos os funcionários que estejam dentro da faixa de dados da pasta Seleção.

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

...

Ação:

...

Descrição:

...

Inserir

...

Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. 

...

Alterar

...

Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. 

...

Retirar

...

Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. 

...

Salvar

...

Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.

Informações
titleImportante:

Para agilizar e facilitar os processos, o arquivo salvo com as informações dessa pasta também pode ser utilizado pelas seguintes funções:

...

Recuperar

...

Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo.

Principais Campos e Parâmetros:

...

Campo:

...

Descrição:

...

Est

...

Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

...

Razão Social

...

Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

...

Matric

...

Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Informações
titleImportante:
Para que todos os funcionários de um estabelecimento sejam considerados, deve-se informar a matrícula "0", permitindo que o cálculo possa ser feito para vários estabelecimentos não sequenciais de uma única vez.

...

Nome

...

Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Exemplo:

...

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$563,450

Categoria Salarial: Mensalista

Sem situação de afastamento no mês

Sem dependentes para Salário Família e IRF

Nota
titleNota:
Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema.

...

Empresa Modelo

...

84.693.567/0001-09

...

Matrícula: 123-8

...

Suzane Maria da Costa

...

Evento

...

Descrição

...

UN

...

Quantidade

...

Horas

...

Base Cálculo

...

Valor

...

001

...

Horas Normais Diurnas

...

HR

...

220,00

...

220,00

...

0,00

...

563,45

...

101

...

Horas Extras 50%

...

HR

...

20,00

...

20,00

...

0,00

...

76,83

...

Total Vencimentos

...

640,28

...

511

...

INSS Normal

...

VL

...

0,00

...

0,00

...

640,28

...

70,43

...

561

...

IRF Normal

...

VL

...

0,00

...

0,00

...

569,85

...

0,00

...

509

...

INSS para IRF

...

VL

...

0,00

...

0,00

...

640,28

...

0,00

...

531

...

FGTS Normal Depósito

...

VL

...

0,00

...

0,00

...

640,28

...

51,22

...

Total Descontos

...

70,43

...

900

...

Líquido a Pagar

...

VL

...

0,00

...

0,00

...

0,00

...

569,85

...

Líquido a Pagar

...

569,85

Demonstração do Cálculo:

  • Verifica se o funcionário utiliza Carga Turno ou Calendário para o cálculo das horas efetuadas no mês.

  • Verifica o Salário Atual do funcionário: R$563.450.

Para o cálculo de horas extras, o sistema obtém o salário hora do funcionário multiplicando pelo número de horas acrescidas do percentual do evento a ser calculado. No exemplo, o salário hora do funcionário é o Salário Mensal / Horas Padrão Mês = (563,45 / 220) = 2,56. Para calcular as horas extras faz-se: 20 horas a 50% = 30 horas multiplicadas pelo salário hora, ou seja, 30 * 2,65 = 76,83.

Nota
titleNota:
Os eventos são calculados a partir da sequência de cálculo definida no cadastro de Eventos Analíticos, ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020.

2) Funcionário: Marco Aurélio Silveira

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$ 953,98

Categoria Salarial: Mensalista

Horas Padrão Mês: 220,000

Com situação de afastamento no mês: Férias (20 dias e 10 abonos)

Data Início Férias: 01/07/98

Nota
titleNota:

Para facilidade de entendimento das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver detalhes em Cálculos Automáticos do Sistema.

Empresa Modelo

84.693.567/0001-09

Matrícula: 110-2

Marco Aurélio Silveira

Evento

Descrição

UN

Quantidade

Horas

Base Cálculo

Valor

001

Horas Normais Diurnas

HR

73,333

73,333

0,00

317,99

221

Férias Normais

HR

20,00

146,666

0,00

635,99

224

Férias Abono

HR

10,00

73,333

0,00

317,99

227

Férias 1/3

VL

0,00

0,00

0,00

212,00

229

Férias 1/3 Abono

VL

0,00

0,00

0,00

106,00

Total Vencimentos

1589,97

237

Férias Pagas no Mês

VL

0,00

0,00

0,00

1229,68

511

INSS Normal

VL

0,00

0,00

1165,98

105,33

561

IRF Normal

VL

0,00

0,00

164,96

0,00

564

IRF Recolhido sobre Férias

VL

0,00

0,00

0,00

42,30

531

FGTS Normal Depósito

VL

0,00

0,00

1165,98

93,28

Total Descontos

1377,31

900

Líquido a Pagar

VL

0,00

0,00

0,00

212,66

Líquido a Pagar

212,66

Demonstração do Cálculo:

Como o funcionário teve férias no decorrer do período, o sistema verifica os parâmetros de concessão de férias para montar os cálculos na folha. Nos parâmetros de férias, temos 20 dias de férias com início dia 01/07/98 e 10 dias de abono salarial. Com isso, a data de retorno do funcionário é dia 21/07/98. Para a apuração das horas trabalhadas no mês, o sistema verifica os dias trabalhados, ou seja, apura-se 10 dias trabalhados com carga diária de 7,3334, obtendo no evento 001-Horas Normais 73,333 horas, multiplicado pelo salário hora do funcionário, tendo como resultado 317,99.

Os eventos constantes das férias, são demonstrados no cálculo para que sejam contabilizados ao final do período. Todos os eventos de férias são adicionados novamente na base de cálculo da folha de pagamento (eventos 221, 224, 227, 229 e 564) tendo como contrapartida o evento 237 proporcional ao Período de Gozo.

As incidências dos eventos analíticos nos cálculos da folha, uma vez que estas incidências irão influenciar nas bases que irão compor os cálculos do sistema, o cálculo de IRF de Férias foi calculado nas férias e o IRF Normal somente incidiu os eventos com campo Identificação = Normal (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Nota
titleNota:
A demonstração do cálculo dos eventos na folha de pagamento, com relação aos movimentos de Rescisões, é idêntica a das Férias. Têm-se a somatória de eventos que irão incidir positivamente no líquido e como contrapartida um evento que faça a base negativa de descontos. Tudo para a contabilização destes eventos no período em processo.

3) Funcionário: Maria Augusta da Silva

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$2.774,20

1229,68

511

INSS Normal

VL

0,00

0,00

1165,98

105,33

561

IRF Normal

VL

0,00

0,00

164,96

0,00

564

IRF Recolhido sobre Férias

VL

0,00

0,00

0,00

42,30

531

FGTS Normal Depósito

VL

0,00

0,00

1165,98

93,28

Total Descontos

1377,31






900

Líquido a Pagar

VL

0,00

0,00

0,00

212,66

Líquido a Pagar

212,66







Demonstração do Cálculo:

Como o funcionário teve férias no decorrer do período, o sistema verifica os parâmetros de concessão de férias para montar os cálculos na folha. Nos parâmetros de férias, temos 20 dias de férias com início dia 01/07/98 e 10 dias de abono salarial. Com isso, a data de retorno do funcionário é dia 21/07/98. Para a apuração das horas trabalhadas no mês, o sistema verifica os dias trabalhados, ou seja, apura-se 10 dias trabalhados com carga diária de 7,3334, obtendo no evento 001-Horas Normais 73,333 horas, multiplicado pelo salário hora do funcionário, tendo como resultado 317,99.

Os eventos constantes das férias, são demonstrados no cálculo para que sejam contabilizados ao final do período. Todos os eventos de férias são adicionados novamente na base de cálculo da folha de pagamento (eventos 221, 224, 227, 229 e 564) tendo como contrapartida o evento 237 proporcional ao Período de Gozo.

As incidências dos eventos analíticos nos cálculos da folha, uma vez que estas incidências irão influenciar nas bases que irão compor os cálculos do sistema, o cálculo de IRF de Férias foi calculado nas férias e o IRF Normal somente incidiu os eventos com campo Identificação = Normal (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Nota
titleNota:
A demonstração do cálculo dos eventos na folha de pagamento, com relação aos movimentos de Rescisões, é idêntica a das Férias. Têm-se a somatória de eventos que irão incidir positivamente no líquido e como contrapartida um evento que faça a base negativa de descontos. Tudo para a contabilização destes eventos no período em processo.

3) Funcionário: Maria Augusta da Silva

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$2.774,20

Categoria Salarial: Mensalista – 4 dependentes para Categoria Salarial: Mensalista – 4 dependentes para IRF e 3 dependentes para SF

...

Na Prorrogação da licença Maternidade, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.

Regra de Negócio:

Valorização dos Itens de Remuneração

, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.

Regra de Negócio:

Valorização dos Itens de Remuneração


O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).


Regra de Negócio:

Apuração das horas de DSR Vencimento


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.


Regra de Negócio:

Apuração das Horas de DSR Desconto


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.

Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.


Regra de Negócio:

Cálculo Adicional de DSR


O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem: 


1) Percentual no Sindicato:


Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.

Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso

Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.


2) Fórmula de Cálculo:


O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.


3) Carga Horária dos Turnos:


Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).

(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31


4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:


Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.

(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso

IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.

b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.

c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.

d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.

Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:

FUNCIONÁRIO "A" 
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %

FUNCIONARIO "B" 
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5)) 
7 / 23 = 30,435 %

FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%


Exemplo com Afastamento:


Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos: 
02 dias de afastamento em dias de repouso 
17 dias de afastamento em dias de trabalhados

Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:


(5 - 2) / (25 - 17) = 
3 / 8 = 37,50 %

Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessárioO cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).

Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo

...