Histórico da Página
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O período de convivência entre os leiautes S-1.2 e S-1.3 será de 02/12/2024 a 02/02/2025. Entretanto, é importante destacar que, a partir do período de apuração 01/2025, os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3, conforme informado no link. É de extrema importância que os clientes realizem a migração com antecedência, evitando problemas de última hora e garantindo uma transição tranquila.
S-1200 considera as verbas lançadas na competência relacionada ao período de apuração a ser gerado. Documentação complementar: RH - Linha Datasul - Informações - Leiaute S-1.3 |
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11) Retificadora S-1210A partir de Janeiro de 2026, será possível incluir o grupo <perAnt>no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) para realizar a retificação das Informações Complementares de IRRF referentes ao ano anterior. Esse novo recurso permitirá que o cliente faça ajustes retroativos de maneira mais eficiente, possibilitando retificações anuais a partir de janeiro de cada ano. É importante destacar que, embora essa opção esteja disponível, o ideal é que os usuários realizem as correções mensalmente, evitando acúmulos de ajustes em Janeiro. A retificadora do S-1210 em Janeiro será apenas uma ferramenta adicional para garantir flexibilidade, devendo ser considerada como uma opção de extrema exceção. A Folha de Pagamento está em processo de implementação desta funcionalidade. Sua liberação ocorrerá ao longo do ano de 2025, sendo notificada no TOTVS Informa. 12) Previdência Complementar
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