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IVA - Imposto Valor Agregado nas Antecipações - ACR
Na inclusão de antecipações é possível vincular IVA e IVA Retido. O processo é idêntico ao de vinculação desses impostos em títulos normais, ou seja, o valor do IVA calculado aumenta o saldo da Antecipação, enquanto que o valor do IVA Retido, diminui o saldo. Dessa forma, a antecipação deve ser registrada no valor líquido, para que o sistema acrescente a este os valores de IVA e diminua os valores de IVA Retido informados.
Implantação de Antecipações, o valor do IVA será contabilizado a crédito, na conta parametrizada como Conta DB Antecip, no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.
Exemplos:
Considerando uma antecipação recebida no valor de 1.100,00, sendo que esta possui 100,00 (10%) de IVA, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:
1.100,00 DB - Conta Principal Ativo
1.000,00 CR - Conta Saldo Antecipação
100,00 CR - Conta IVA Antecipado (Conta DB Antecip).
No caso de IVA Retido, o valor deste irá diminuir o saldo da antecipação, e será contabilizado a débito, na conta parametrizada como (Conta DB Antecip), no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.
Considerando uma antecipação recebida no valor de 920,00, sendo que esta tem 80,00 (8%) de IVA Retido, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:
920,00 DB - Conta Principal Ativo
1.000,00 CR - Conta Saldo Antecipação
80,00 DB - Conta IVA Retido Antecipado (Conta DB Antecip).
Dessa forma, se na mesma antecipação forem vinculados IVA Normal e IVA Retido, o valor do saldo do título gerado terá a diminuição do valor do IVA Retido, e o acréscimo do valor do IVA.
Considerando uma antecipação recebida no valor de 1.020,00, sendo que esta possui 100,00 (10%) de IVA Normal e 80,00 (8%) de IVA Retido, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:
1.020,00 DB - Conta Principal Ativo
1.000,00 CR - Conta Saldo Antecipação
100,00 CR - Conta IVA Antecipado (Conta DB Antecip).
80,00 DB - Conta IVA Retido Antecipado (Conta DB Antecip).
Vinculação de Antecipações na Implantação, na implantação de títulos ON-LINE, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foi vinculado IVA Normal. Nesse caso, a antecipação somente poderá ser vinculada ao título, se esse também possuir IVA Normal vinculado. Caso contrário, será apresenta uma mensagem de inconsistência e seu respectivo texto de Ajuda:
MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título.
HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título implantado}, pois a mesma possui o imposto {código de classificação do imposto}, o qual não foi vinculado ao título implantado.
Informações | ||
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Caso na implantação tenha sido informado IVA Retido, a antecipação somente poderá ser vinculada a um título, na liquidação deste. Ao tentar vincular a antecipação na implantação do título, também será apresentada uma mensagem de inconsistência e seu respectivo texto de Ajuda: MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título. HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título implantado}, pois a mesma possui IVA Retido, o qual não pode ser vinculado ao título implantado. Essa antecipação poderá ser vinculada somente na liquidação de títulos. No movimento de liquidação gerado pela antecipação, deverá ser estornada a contabilização do IVA, gerado na implantação desta, sendo que a contabilização desse imposto, irá abater a conta de Saldo Antecipado. Exemplo: Considerando a implantação de um título de 880,00, onde 80,00 é referente a IVA e a esse título está sendo vinculada uma antecipação de 1.100,00, sendo que 100,00 referente a IVA. 800,00 DB - Conta Saldo Antecipação (880,00 - 80,00) 880,00 CR - Conta Saldo Cliente/Fornecedor 80,00 DB - Conta IVA Antecipado (100,00 * 80%). |
Na implantação de títulos ON-LINE, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foram vinculados, além do IVA Normal, também IVA Retido. Nesse caso, a antecipação só poderá ser vinculada ao título, se esse possuir os mesmos impostos vinculados à antecipação. Dessa forma, se for implantada uma antecipação, e nela for vinculado IVA e IVA Retido, essa antecipação só poderá ser utilizada na implantação de um título, para o qual também tenha sido informado IVA e IVA Retido. Caso contrário, será apresentada a seguinte mensagem de inconsistência:
MSG: “Antecipação não pode ser vinculada ao título”
HLP: “A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título implantado}, pois a mesma possui o(s) imposto(s) {código de classificação do(s) imposto(s)}, o(s) qual(is) não foi(ram) vinculado(s) ao título implantado.
No movimento de liquidação, gerado pela antecipação, deverá ser estornada a contabilização dos impostos, gerados na implantação da antecipação, sendo que a contabilização desses impostos, irá refletir na conta de Saldo Antecipado.
Informações | ||
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Quando a antecipação tem como origem o Faturamento, não haverá lançamentos contábeis de IVA. |
Exemplo:
Considerando a implantação de uma duplicata de 800,00, para a qual foram informados IVA (10%) e IVA Retido (8%). O que resulta em um saldo de 816,00 (800,00 + 80,00 – 64,00).
Supondo que nessa implantação está sendo vinculada uma antecipação recebida também no valor de 816,00, sendo 80,00 referente a IVA, tendo ainda 64,00 de IVA Retido.
Sendo assim, a liquidação gerada pela antecipação irá conter as seguintes apropriações contábeis:
816,00 CR – Conta Saldo Cliente
800,00 DB – Conta Saldo Antecipação
80,00 DB – Conta IVA Antecipado
64,00 CR – Conta IVA Retido Antecipado
Na contabilização da implantação de uma antecipação que é gerada a partir de uma Devolução de Nota de Crédito não vinculada a nota fiscal original e com IVA emitida pelo faturamento, e integrado com o Contas a Receber, as apropriações contábeis são as seguintes:
Supondo uma devolução de 1.000,00 com IVA de 10%:
1.000,00 DB – Receita
1.100,00 CR – Saldo Antecipação
100,00 DB – IVA Transladar
Vinculação de Antecipações na Liquidação, será verificado se nessa antecipação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido. Nesse caso, a antecipação somente poderá ser vinculada ao título, se esse possuir os mesmos impostos, ou seja, uma antecipação que em sua implantação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido, somente poderá ser utilizada para liquidação de títulos com os mesmos impostos vinculados.
Informações | ||
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Quando a liquidação tiver IVA Retido, esse imposto deverá ser informado antes da antecipação ser vinculada, pois o valor do imposto será descontado do saldo a ser abatido pela antecipação. Dessa forma, na rotina ON-LINE, quando for vinculada uma antecipação na liquidação, o botão Retenções ficará desabilitado, obrigando que os impostos retidos sejam informados antes da vinculação das antecipações. No movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão efetuados lançamentos referentes ao IVA, inversos aos efetuados na implantação da antecipação, estornando a contabilização desses impostos, sendo que essa contabilização irá refletir na conta de Saldo Antecipado. |
Exemplo:
Considerando a liquidação de uma duplicata de 880,00, onde 80,00 é referente a IVA informado na implantação, sendo que na liquidação está sendo informado também IVA Retido, no valor de 64,00, resultando no valor recebido de 816,00.
Nessa liquidação está sendo vinculada uma antecipação, que foi implantada no valor de 1.020,00, sendo 100,00 referente a IVA, tendo ainda 80,00 de IVA Retido, ou seja, será utilizado somente 80% do saldo da antecipação para abater o valor recebido (816,00), e os valores de IVA normal e IVA Retido estornados, serão proporcional a esse saldo utilizado. Sendo assim, a liquidação pela antecipação irá gerar as seguintes apropriações contábeis:
880,00 CR - Conta Saldo Cliente
64,00 DB - Conta IVA Retido
800,00 DB - Conta Saldo Antecipação (816,00 - 80,00 + 64,00)
80,00 DB - Conta IVA Antecipado (100,00 * 80%)
64,00 DB - Conta IVA Retido Antecipado ( 80,00 * 80%).
Nota | ||
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Caso uma antecipação tenha sido gerada por uma Nota de Crédito, e nessa nota houve a vinculação de IVA, o valor desse IVA, que foi contabilizado no movimento de Implantação a Crédito da antecipação, NÃO será considerado para abater o IVA que tenha sido vinculado na duplicata abatida pela antecipação, pois este estará vinculado à Nota de Crédito e não à antecipação. |
Na liquidação de títulos, ao vincular uma antecipação, são efetuados os mesmo tratamentos descritos acima; porém, no movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão também geradas as apropriações contábeis relativas às contas de IVA a Transladar, IVA a Compensar e Provisão IVA Retido.