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Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias. Este ponto tem como objetivo ser liberado em versão no dia 17/04/2026.

Para efeitos na precificação dos produtos, verifique a documentação Margem de produto".

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