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Observação: o campo E2_BASEIRF será gravado com o valor bruto sem o desconto do INSS, pois todo o sistema irá considerar o desconto do INSS no momento do cálculo, exemplo na inclusão do título ou na baixa do título, o valor do INSS será descontado do valor do campo E2_BASEIRF ao calcular o IR. Além disso, o valor do campo E2_BASEIRF é considerado para o envio na DIRF, sendo o rendimento total, sem o desconto de INSS.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

Protheus 11, Protheus 12

Ocorrência:

Inclusão de títulos de Fornecedor Pessoa Física - Carreteiro

Passo a passo:

Cálculo Imposto de Renda Carreteiro:

Para o cálculo do IRPF para Carreteiro, o sistema segue a regra conforme o cadastro de código de naturezas e Fornecedores, e tabela progressiva de Imposto de renda pessoa física, cadastrada através do configurador.

Vamos considerar o seguinte cadastro na natureza:

Calcula INSS (ED_CALCINS) = Sim

Base INSS (ED_BASEINS)= 20%

Porc. INSS (ED_PERCINS) = 2,2%11%

Calcula IR (ED_CALCIRF)= Sim

IRRF Carreteiro (ED_IRRFCAR)= Sim

Base IR Carreteiro (ED_BASEIRC) = 40%10%

Cadastrar fornecedor configurando os campos abaixo:

Tipo (A2_TIPO) = Físico

Calc INSS (A2_RECINSS)= Sim

Calc IRRF (A2_CALCIRF) = Normal


Parâmetros

MV_INSIRF = 1  - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF.

MV_VLRETIR = 10.00

Considerando a tabela progressiva do exemplo abaixo:

Image Removed

MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)

MV_FVL1171 = 607.20 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos. Verifique qual o valor de dedução vigente na legislação atual antes de preencher o parâmetro).

Exemplos de cálculo:

Deck of Cards
idCenarios
effectTypeslide
Card
id1
labelExemplo 1
effectTypeslide

Cenário 1: Valor do IR atinge o mínimo para retenção

Fazer a inclusão de um titulo no valor de R$ 10.000,00 para os cadastros acima no contas a pagar.

Forma do calculo para retenção do imposto IRPF

1 - Valor do titulo R$ 10.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 10.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 2.000,00

3 - Valor do INSS: R$ 2.000,00 x 2,2% = R$ 44,00

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 10.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 4.000,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 4.000,00 - R$ 44,00 (INSS) = R$ 3.956,00

5 - Valor do IRRF: R$ 3.956,00 (base do IRRF) * 22,50% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva)= R$ 890,10

6 - Deduzir o valor de dedução conforme faixa da tabela progressiva: R$ 890,10 - R$ 636,13 (valor de dedução do IRRF) = R$ 253,97

7 - Valor do imposto R$ 253,97


Como este valor de R$ 253,97 é maior que o valor mínimo para retenção configurado no parâmetro MV_VLRETIR, irá ocorrer a retenção.

Se o valor do IR fosse menor que o configurado no parâmetro MV_VLRETIR, não irá ocorrer a retenção de IR, sendo acumulado este valor de IR no cálculo do IR do próximo título dentro do mesmo mês. Veja o exemplo do cenário 2.

Card
id1
labelExemplo 2
effectTypeslide

Cenário 2: Valor do IR não atinge o mínimo para retenção

Fazer a inclusão de um titulo no valor de R$ 1.000,00 para os cadastros acima no contas a pagar.

Forma do calculo para retenção do imposto IRPF

1 - Valor do titulo R$ 1.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 1.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 200,00

3 - Valor do INSS: R$ 200,00 x 2,2% = R$ 4,40

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 1.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 400,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 400,00 - R$ 4,40 (INSS) = R$ 395,60

5 - Valor do IRRF: R$ 395,60 (base do IRRF) * 0,0% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva)= R$ 0,00

6 - Veja que de base do IR, dentro da tabela progressiva, não possui alíquota, portanto, não deve reter o IR.


Incluir um segundo título dentro do mesmo mês para os cadastros acima no contas a pagar.

1 - Valor do titulo R$ 5.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 5.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 1.000,00

3 - Valor do INSS: R$ 1.000,00 x 2,2% = R$ 22,00

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 2.000,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 2.000,00 - R$ 22,00 (INSS) = R$ 1.978,00

5 - Como o valor do IR anterior não foi retido por não atingir o mínimo, será considerado na cumulatividade do cálculo do IR no mesmo mês, então temos: valor base do IR do título anterior somado ao valor base do IR do título atual.

R$ 395,60 (base do IR do título anterior) + R$ 1.978,00 (base do IRRF do título atual) = R$ 2.373,60

6 - Aplicar a alíquota conforme a faixa da tabela progressiva: R$ 2.373,60 x 7,5% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva) = R$ 178,02

7 - Deduzir o valor de dedução conforme a faixa da tabela progressiva: R$ 178,02 - 142,80 (dedução conforme faixa da tabela progressiva) = R$ 35,22

6 - Valor do IR: R$ 35,22

Card
defaulttrue
id1
labelExemplo 3
effectTypeslide

Cenário 3: Cálculo conforme a Lei 15.270/2025 (Reforma do Imposto de Renda 2026)


Será considerada a tabela progressiva do IRRF abaixo (valores ref. janeiro/2026):

Image Added


Será considerada a seguinte configuração de parâmetros:

MV_INSIRF = 1  - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF.

MV_VLRETIR = 10.00

MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)

MV_FVL1171 = 607.20 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos. Verifique qual o valor de dedução vigente na legislação atual antes de preencher o parâmetro).


Forma do cálculo para retenção do imposto INSS:

  1. Valor do titulo R$ 65.000,00
  2. Base de cálculo do INSS: R$ 65.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 13.000,00
  3. Valor do INSS: R$ 13.000,00 x 11% = R$ 1.430,00


Forma do cálculo para retenção do imposto IRPF considerando a dedução simplificada:

  1. Valor do título R$ 65.000,00
  2. Base de cálculo do IRRF: R$ 65.000,00 x 10% (ED_BASEIRC) = R$ 6.500,00
  3. Com o parâmetro MV_FMP1171 preenchido com ".T.", será realizado o comparativo entre o cálculo "tradicional x simplificado", onde nesse caso o cálculo mais vantajoso é o tradicional;
    1. Para mais detalhes desse comparativo, consulte: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
    2. Veja abaixo a simulação do comparativo entre o cálculo "tradicional x simplificado" utilizando os valores desse exemplo:
    3. Image Added
    4. Podemos ver na imagem acima que o calculo do IRRF através da dedução simplificada não é vantajosa, pois o valor do INSS (dedução legal) é maior que o valor da dedução simplificada de R$ 607,20.
    5. Portanto, será considerado o IRRF de R$ 485,52


Atualização do cálculo do IRPF conforme Lei 15.270/2025 (Reforma do Imposto de Renda 2026)

  1. Caso o fato gerador do IRRF esteja dentro da vigência da lei 15.270/2025, o cálculo passa ter a seguinte novidade:
    1. Isenção do imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 mensais;
    2. Redução do imposto para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
    3. Para mais informações consulte: Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026
  2. Considerando que o exemplo acima do título de R$ 65.000,00 ocorreu dentro da vigência dessa lei, o valor do IR sofrerá uma modificação:
    1. Como a base do IRRF é de R$ 6.500,00 e esse valor está dentro da faixa de redução do imposto, será aplicado um desconto conforme o cálculo abaixo:
      1. Valor do desconto máximo da faixa de redução = R$ 978,62 
      2. Fator de cálculo para aplicar a proporcionalidade do desconto = 0,133145
      3. Fórmula de cálculo para o desconto: 978,62 - ( 0,133145 * 6.500,00) = R$ 113,18
      4. Portanto, o IRRF que foi calculado anteriormente, de R$ 485,52, sofrerá a subtração do desconto de R$ 113,18.
      5. Valor do IRRF atualizado: R$ 372,34