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S-1200 

Questão:

Quando o funcionário tiver dois vínculos do mesmo empregador, e ao um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, e o outro vínculo tiver com o saldo positivo ,quando for enviar o evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime de previdência social) , e um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, o outro vínculo o vinculo que tiver com saldo pode "compensar " em caso de Insuficiência de Saldo? essa insuficiência " do outro que está sem saldo ?



Resposta:

No De acordo com o MOS, na aba Informações Adicionais desse evento, menciona que quando um trabalhador tiver dois vínculos , no mesmo período, com o mesmo empregador , será enviado um único evento de remuneração para esse trabalhador separado pela matricula de cada vinculo, em um ou mais demonstrativos .E no layout na TAG {ideDmDev} o empregador poderá utilizar esse campo por um identificador padrão para todos os trabalhadores no entanto, havendo mais de um pagamento relativo a um mesmo período de competência deve ser utilizados identificadores diferentes para cada um dos demonstrativos .

Portanto, entendemos que nesse caso não deverá ser compensado um vinculo do outro , haja vista que são categorias de vínculos distintos ,o vinculo que tem insuficiência de saldo deverá ser gerado um evento de Insuficiente de Saldo Débito no do mesmo valor para compensar o crédito que foi gerado desse mesmo vinculo.



Chamado/Ticket:

4055332



Fonte:

MOS -Versão 2.4.02