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A alteração do Aviso Prévio Trabalhado somente poderá ser realizada quando a rescisão não estiver calculada ou cadastrada com a situação do funcionário igual D - demitido no mês atual. Nesses casos, para fazer alteração do aviso prévio primeiro deve-se cancelar a rescisão.No caso da rescisão para o próximo mês, quando há apenas o cadastro, o Aviso Prévio Trabalhado poderá ser alterado, mas deve-se ficar atento para a alteração da Data de Inicio do Aviso e Data de Demissão Prevista porque essa alteração não é automática no cadastro da rescisão, devendo ser alterada manualmente.
Tipo de Redução Aviso
- Caso o tipo de demissão seja "2 - Inic. Empregador sem justa causa" ,será habilitado as opções "Dias" e "Jornadas".
- Caso o tipo de demissão seja "V - Comum Acordo", será habilitado a opção "Dias", "Jornadas" e "Nenhum" .
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