A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
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Questão: | A antecipação de férias de um período ainda não adquirido e venha ocorrer uma rescisão, tenho que descontar os dias antecipados? E no caso de rescisão por justa causa, uma vez que as férias proporcionais foram pagas e ainda de forma integral, como que fica o desconto, seria devido? |
Resposta: | Entendemos que não tem que ser descontado, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT. No caso de rescisão por justa causa, a súmula 171 -TST , menciona que o empregado não terá direito de receber as férias proporcionais, desta forma não tendo da onde ser descontado.
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Chamado/Ticket: | 8603998, 8621653, 8648127 e , 8759459 e 9024861 |
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