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    • MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)
    • MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)
Informações
titleConfiguração dos parâmetros

Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.

Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .

Segue a configuração dos parâmetros:

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3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.

    • O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.


Aviso
titleLiberação da funcionalidade do campo FKE_IRSIMP

O recurso acima (campo DKE_IRSIMP) passa a ficar disponivel para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice da 1ª quinzena de julho/2024.

03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA

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Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

05. PARAMETRIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DO TÍTULO VIA CONFIGURADOR DE TRIBUTOS

Através da regra fiscal do Configurador de Tributos (FISA170) é possível configurar o calculo simplificado do IR para atender títulos oriundos do Documento de Entrada (MATA103). Para os títulos com outras origens, o calculo do IR simplificado deve ser feito conforme o item 2 dessa documentação (sem o Configurador de Tributos).

Segue a documentação com orientações para a configuração da regra fiscal: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva e desconto simplificado

Em relação a geração do IR no financeiro (contas a pagar) para esse cenário, é imprescindível que seja configurada uma regra financeira e que essa seja amarrada a regra fiscal do Configurador de Tributos. A regra financeira irá determinar os dados do título a pagar do IR, como: Vencimento, Tipo, Natureza e Fornecedor.

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titleImportante

Para que o título de IR calculado pelo Configurador de Tributos (FISA170) seja enviado corretamente para as obrigações fiscais (exemplo: DIRF e REINF), é expressamente recomendado que a regra financeira determine as configurações abaixo:

  • O tipo do título deve ser TX (campo FKL_TIPO);
  • O fornecedor do título deve ser igual ao conteúdo do parâmetro MV_UNIAO (campo FKL_PARTIC);
  • A natureza do título deve ser igual ao conteúdo do parâmetro MV_IRF (campo FKL_NATUR);

Para fazer essas configurações, acesse o Configurador de Tributos (FINA170), e em Regras Financeiras localize a opção Regra de Título:

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Segue exemplo de configuração da Regra de Título:

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Segue exemplo prático da configuração da Regra Financeira:

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Segue exemplo de como amarrar a Regra Financeira na Regra Fiscal:

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