Histórico da Página
CONTEÚDO
- Versão
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tabelas utilizadas
01. VERSÃO
Informações | ||
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A partir dos patches:
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02. VISÃO GERAL
Parâmetro Este documento tem o objetivo de demostrar como irá funcionar o cálculo da rescisão quando houver restituição de INSS/IRRF 13º mediante ao parâmetro 'Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão' criado em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salárioautomaticamente.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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Dados fictíciosParâmetro marcado: Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 - e foi descontando INSS13 e IRRF13INSS e IRRF de 13º Salário Rescisão calculada em Após pagamento do 13º Salário, ainda na competência 12 e em período diferente foi cadastrada e calculada a rescisão com data de desligamento para o dia 14/12. Neste caso, portanto o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela adiantada de referente a 12 avos. Nesse caso há haverá restituição de INSS13 e IRRF13 INSS e IRRF de 13º Salário lançado no período 10000 criado automaticamente no mês competência atual de Dezembro, ou seja, Dezembro. Neste período Veja que foram lançados: Código Evento com o código de cálculo - 153 RESTITUICAO - RESTITUICAO INSS 13º - Para informar o valor restituído ao funcionário Na rescisão foram lançados os eventos com os novos códigos de cálculo 473 e 475 para pagamento da restituição lançada no período 10000 |
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Dados fictíciosParâmetro desmarcado: Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 - e foi descontando INSS13 e IRRF13INSS e IRRF de 13º Salário: Rescisão calculada Funcionário com rescisão com data de desligamento em 14/12, portanto o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela de 13º Salário adiantada de referente a 12 avos Nesse caso será apresentada a mensagem: "O ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa xxxxxXXXXX. Serão lançados os eventos de restituição de INSS13 e IRRF13abaixo no período da rescisão do funcionário: Evento com o código de cálculo - 153 - RESTITUICAO INSS 13º Evento com o código de cálculo - 52 - RESTITUICAO DE IRRF 13º SALARIO |
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Para a geração do XML o parâmetro 'Unificar período na retificação' deve estar marcado obrigatoriamente. Parâmetro marcado: Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 e foi descontando INSS e IRRF de 13º Salário Após pagamento do 13º Salário, ainda na competência 12 e em período diferente foi cadastrada e calculada a rescisão com data de desligamento para o dia 14/12. Neste caso, o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela adiantada referente a 12 avos. Período 10000 com valores da restituição XMLs gerados e enviados na seguinte ordem - Todos Aceito RET Para a Simulação foi seguido o cenário em que o usuário paga a 2ª parcela de 13º salário junto com o pagamento do salário no dia 05/12, então nesse caso enviaria primeiro um XML logo após o pagamento da 2ª parcela de 13º salário com pagamento de 12 avos Após fazer a rescisão em 14/12 será enviado o XML da Rescisão com 11 avos de 13º salário E o pagamento dos valores restituídos Enviado o XML da Retificação
Após envio da retificação os valores foram conferidos na aba Retorno da integração. Cálculo INSS13: Valor INSS13 a pagar = INSS13 descontado primeiro envio - Valor restituição da retificação Cálculo IRRF13: Valor INSS13 a pagar = INSS13 descontado primeiro envio - Valor restituição da retificação |
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Períodos calculados para rescisão e retificação com os eventos de restituição: Rescisão com lançamento dos eventos de código de cálculo 473 e 475: E com o período retificado que foi criado com os valores de restituição de INSS e IRFF de 13º Salário: Cancelando a rescisão com a opção para cancelar movimentação da rescisão para demitidos no mês atual: Ambos períodos foram cancelados: |
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Cálculo INSS 13º salário da rescisão complementar
2ª PARCELA 13º SALARIO PAGO EM 20/12 - 12 MESES
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Cálculo INSS 13º salário da rescisão complementar
2ª PARCELA 13º SALARIO PAGO EM 05/12 - 12 MESES
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04. TABELAS UTILIZADAS
- PFPERFF
- PFFINANC
- PFRETIFICACAOPERIODO
- PFVERBASDISPPARAMADICIONAIS
- PFRETIFICACAOPERIODO e PEVENTO