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Para os funcionários que utilizarem o desconto simplificado no cálculo da folha de pagamento , conforme a Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foi incluído um novo evento para receber na incidência tributária para IRRF o código 68 – Desconto Simplificado Mensal na Tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF, para adequação ao normativo legal.
03. SOLUÇÃO
Para Adequamos nosso produto TOTVS Folha de Pagamento para atender à Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foram implementados no cálculo da folha Normal:.
No programa FP0020 haverá a criação automática para um novo evento A criação automática do novo evento, com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, sendo que este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68 , informação exclusiva para eSocial, no programa FP0020.e servirá exclusivamente para informação ao eSocial.
O cálculo deste novo evento ocorrerá E a geração deste novo evento no cálculo da folha, somente para o funcionário que utilizou o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF, . Este novo evento poderá ser consultado na folha fiscal ou no demonstrativo de cálculo da folha de pagamento.através dos programas FP4000 - Folha Fiscal ou FP3040 - Demonstrativo de cálculo.
É importante destacar que o envio deste evento No entanto, o envio deste valor para o eSocial não é obrigatório pois , visto que não será considerado para DIRF, conforme publicado em Perguntas Frequentes no item 10.39 do site do eSocial em. Perguntas e Respostas do eSocial (item 3.9).
Para não enviar Caso sua empresa Não desejar enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos, selecionar no o novo evento e através do botão eSocial eSocial alterar a Natureza da Rubrica para 0000 (Não Enviar para o eSocial), antes do envio dos eventos periódicos S-1200.
Caso Deseje desejar informar ao eSocial será necessário enviar os eventos s-0010 apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, sendo que o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {} {tpInfoIR}, e no campo{_}e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial. Importante ressaltar que apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
Abaixo iremos apresentar os ajustes produto, no Cálculo da Folha de Pagamento:
Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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04. DEMAIS INFORMAÇÕESNo site do governo eSocial de Perguntas e Respostas, foi adicionado o item 10.39 =>
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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