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Guia de Uso - Reforma Tributária - Importação
Guia de Uso - Reforma Tributária - Importação

01. DADOS GERAIS

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SolucaoCrossTOTVS Backoffice

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LinhaLinha Datasul

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Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

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Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM)

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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Reforma Tributária sobre o Consumo é um conjunto de propostas que visa simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil. Seu ponto mais relevante é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto,  para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:

  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.

Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).

A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. 

Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos.

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Para mais informações sobre Reforma Tributária, acesse Espaço Legislação.

03. SOLUÇÃO

Adequar o sistema para suportar a Nota Técnica NT2024.002 e NT2025.002, para que o sistema possa calcular corretamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS UF e IBS Mun), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55), conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

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tabsIM0100D/IM0410 - Tributação CBS/IBS UF, Tit 2, Tit 3, Tit 4, Tit 5, Tit 6, Tit 7, Tit 8, Tit 9, Tit 10, Tit 11, Tit 12, Tit 13, Tit 14
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04. ASSUNTOS RELACIONADOS

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