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Notas Fiscais de Entrada Transferência

Nas operações de Transferência entre Estabelecimentos será permitida a emissão de notas fiscais com mesmo número, mesma série e mesma natureza de operação, originada em diversos estabelecimentos e destinada a um mesmo estabelecimento.

Exemplo:

 

Nas notas de transferência entre estabelecimento:

  • O emitente da nota de saída (cliente) será o estabelecimento de destino.

  • O emitente da nota de entrada (fornecedor) será o estabelecimento de origem.

Desta forma, o fornecedor digitado no recebimento será o estabelecimento de origem na operação de transferência entre estabelecimentos. Teremos então o seguinte cenário:

Nota Saída - Faturamento

Nota Entrada - Recebimento

Saldo em Trânsito

Estabelecimento: 1

Estabelecimento: 2

Estabelecimento: 1

Cliente: 20

Fornecedor: 10

Emitente: 10

 

Estabelecimento Origem: 1

 

 

Observações:

  • O saldo em trânsito poderá ser consultado nas consultas/relatórios de saldos terceiros disponíveis no recebimento.

  • O movimento de estoque gerado para a nota de saída receberá o emitente do estabelecimento de destino (cliente).

  • O movimento de estoque gerado para esta nota de entrada receberá o emitente do estabelecimento de origem (fornecedor).