7 | TOTVS Folha de Pagamento |
Versões: | |
.18.143 ou Superiores- .2502.267
- 12.1.2506.228
- 12.1.
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19.101 ou Superiores |
Ocorrência: | Parametrização do menu de geração do arquivo DIRF e emissão do Informe de Rendimentos |
Ambiente: |
Rotinas Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos |
Observações: | DIRF |
2018 2017 passo:
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As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download do Portal do Cliente no dia 12/01/2018 para versões 12.1 .18 e 12.1.19.
Então para baixar basta seguir as instruções abaixo:
1. Acesse: www.totvs.com/suporte
2. Faça o login, com seu Email e Senha.
3. Clique em "Downloads e atualizações" através da barra do menu do Portal do Cliente.
4. Na lista de produtos selecione o Produto RM.
5. Escolha a sua versão (12.1.18 ou 12.1.19).
6. Em seguida selecione CorporeRM.
7. Pronto! Na grid de download, será listado todos os produtos da respectiva série informada.Dica: Para facilitar na busca, utilize o campo de busca da grid de download, digitando o nome ou parte do nome do arquivo que queira pesquisar, por exemplo, "Patch".1. Geração da DIRF (arquivo de importação e Relatórios conferência) e Informe de Rendimentos
Para emissão dos relatórios acesse: Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>DIRF/Informe de Rendimentos
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Será apresentada a tela de parametrização da geração dos relatórios. Através -Passo | A entrega da DIRF deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele em que os rendimentos tenham sido pagos ou creditados. Dessa forma, a DIRF 2026 (ano-calendário 2025) deverá ser transmitidaaté as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026, salvo alteração por ato oficial da Receita Federal.
As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download, no Portal do Cliente TOTVS.
Para baixar a versão correspondente, siga os passos abaixo: Acesse: www.totvs.com/suporte Faça login com seu e-mail e senha; No menu superior, clique em Downloads e Atualizações; Na lista de produtos, selecione Produto RM; Escolha a sua versão; Selecione CorporeRM; Na grade de downloads, serão exibidos todos os arquivos disponíveis para a série selecionada.
Para facilitar a busca, utilize o campo de pesquisa da grade de downloads e digite o nome completo ou parte do nome do arquivo desejado, como por exemplo: “Patch”. |
| Deck of Cards |
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| Card |
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| default | true |
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| id | 1 |
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| label | Parâmetros para Geração |
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| title | Parâmetros para Geração |
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| | Deck of Cards |
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| | Card |
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| default | true |
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| id | 2-1 |
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| label | Parâmetros de Seleção |
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| title | Parâmetros de Seleção |
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Para emissão dos relatórios, acesse: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | DIRF/Informe de Rendimentos Ao acessar o menu, será apresentada a tela de parametrização para geração dos relatórios. Image Added
Por meio deste módulo, é possível emitir: |
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Image Modified
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É extremamente importante |
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que a DIRF seja gerada com apenas |
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coligada por vez). O arquivo deve estar totalmente centralizado em uma única seção |
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. Não pode haver quebra de seção no arquivo da DIRF, |
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pois isso poderá ocasionar diversos erros durante a |
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validação ou importação no programa da Receita Federal.
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Informe o código do relatório que será |
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utilizado quando, ao final do processo, for selecionada a opção |
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: “DIRF para Conferência” Esse relatório será utilizado exclusivamente para validação visual das informações e não poderá ser importado no programa da DIRF.
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Informe o código do relatório que será |
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utilizado quando for selecionada a opção: “Informe de Rendimentos” O sistema disponibiliza três modelos padrão: |
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Caso deseje gerar o Informe de Rendimentos em formato .TXT, será necessário: Informar o relatório FOPREL0012; Marcar o parâmetro “Gerar Informe de Rendimentos em
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seja apresentado na tela de seleção, será necessário |
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realizar previamente a importação dos relatórios pelo caminho: Gestão | RM Reports | Processos As estruturas dos relatórios |
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estão disponíveis no diretório |
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: totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Relatórios |
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Informe o caminho (diretório) onde o(s) arquivo(s) da DIRF será(ão) gravado(s). Certifique-se de que o usuário responsável pela geração possua permissão de gravação na pasta informada.
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| Card |
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| id | 2-2 |
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| label | Aba Geral |
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| title | Aba Geral |
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| Aba Geral | Após Avançar e clicar em "Adicionar Parâmetros a coligada" Image Modified
Para emissão dos relatórios verifique a seleção de funcionários, o código de quebra e período referência.
1.1 Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos
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Image Removed- Evento de Restituição de IRRF
Informe o evento de restituição de IRRF que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. Este evento não deve ter o código de cálculo 122-Restituição IRRF, pois, o evento de CC122 vai reduzido automaticamente o valor do IR Retido para a DIRF, não sendo necessário informa-lo neste campo e caso seja informado o valor do abatimento será duplicado. Neste campo deve ser informado apenas quando utiliza-se outro evento para restituição de IRRF que não tenha o código de cálculo 122.
- 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade
Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo ‘Período Referência’para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco.
- Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos
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Ao marcar este parâmetro, o sistema apresentará a mensagem abaixo: |
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Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios.
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Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$28.559,70: essa opção irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que, no ano calendário, entraram em alguma das condições descritas acima - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011).
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Qualquer valor de rendimento incidente em IRRF
Qualquer valor de desconto de IRRF
Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
Indenizações rescisão, PDV, acidente de trabalho
Descontos de assistência saúde (médico - odonto - hospitalares)
Valor de pensão ou aposentadoria por Moléstia grave ou acidente em serviço
Quando esta opção "Todos" é marcada, o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”. Com isso, o usuário poderá gerar a DIRF em arquivo utilizando o filtro de seleção, ou seja, poderá determinar quais funcionários serão ou não enviados para o arquivo.
Opções:
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Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo
Marque este parâmetro, para que o filtro de seleção criado seja utilizado durante a geração da DIRF em arquivo.
Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido
Ao marcar este parâmetro, o sistema selecionará apenas os funcionários que tenham CPF preenchidos em seus cadastros.
Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário
O sistema emitirá o relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado.
Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência
Ao marcar esta opção, os funcionários com dependentes de IRRF transferidos no mês não terão o número de dependentes deduzido em duplicidade no mês da transferência. Caso contrário, a dedução ocorrerá duas vezes.
Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos
Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos.
Previdência Complementar (Prev.Privada)
A Previdência Privada na DIRF de 2018 ano base 2017, sofreu as seguintes alterações:
- O registro do beneficiário passa a contemplar no novo campo denominado "Indicador de identificação da previdência. Atualmente a informação da previdência complementar é informada de forma detalhada por empresa e para cada empresa é informado os eventos que irão compor os registros relativos a previdência complementar. Quando houver detalhamento de previdência será assumido "S" quando não tiver será assumido "N".
- Caso a empresa não tenha discriminado a Previdência Privada, o sistema não irá levar nenhuma informação para a DIRF, irá levar como "N".
- Caso a empresa não tenha discriminado e queira discriminar os eventos por operadora, deverá serguir os seguintes passos abaixo:
1º: Se não discriminava a Previdência Privada por Operadora, terá que cadastrar todas as Operadoras de previdência complementar para as quais houve descontos em folha de pagamento ao longo do ano de 2017;
2º: - Para cada Operadora deverá ser informados o(s) evento(s) utilizado(s) para a realização dos descontos em folha de pagamento. Informe o código dos eventos que irão compor os valores da contribuição. Nesta aba, não devem ser informados eventos de desconto de INSS da previdência social (CC 3, por exemplo). Aqui deve(m) ser informado(s) o evento(s) utilizado(s) para recolhimento da contribuição previdenciária privada;
3º: As empresas que utilizaram eventos diferentes para cada operadora deverão apenas informar nos parâmetros da DIRF os eventos utilizados para o desconto em cada uma das Operadoras. O sistema efetuará o cálculo das Operadoras mês a mês e informará os valores na DIRF.;
4º:As empresas que utilizaram o mesmo evento para o desconto de mais de uma operadora poderão informar na ficha financeira dos funcionários os valores rateados por operadora.
7º: Em 2016 os eventos referente a Previdência Complementar eram informados nos Campos 3(Rend.Tribut.Deduções e IRRF) e campo 5 (rend.Sujeitos Tribut.Excl.) dos Parâmetros da DIRF, a partir do ano 2017, estes campos foram extintos, onde foi inserido um novo campo “Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada).
- Como Parametrizar a nova Pasta: Acessar o campo “Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada)>Clicar em novo>Informar CNPJ>Nome Empresarial.
OBS: O sistema irá inserir os eventos de folha e 13º salário em um único local, onde terá um flag marcado diferenciando os eventos de 13º salário.
Ao inserir o evento na Operadora, terá a opção de marcar o flag "Subtrair Valor", marcando este flag o sistema irá deduzir o valor referente ao evento no mês no qual o mesmo consta na ficha financeira. Se o flag não estiver marcado o sistema irá somar ao valor total do mês, mesmo o evento sendo de "Estorno."
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RTFA - RENDIMENTOS TIRBUTÁVEIS - DEDUÇÃO - FAPI
FAPI - Terá o mesmo tratametno de Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
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RTPS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Fundo de Previdência do Servidor (Estatutário)
Informe os eventos referente Fundo de Previdência do Servidor(Estatutário) utilizado durante o ano de 2017
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RTEP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Contribuição do Ente Público
Informe o evento utilizado referente Rendimentos Tributáveis - Dedução - Contribuição do ente público durante o ano de 2016
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Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos):
Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos).
Diárias/Ajuda de Custo:
Informe os eventos de "Diárias" e "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis.
Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente emServiço:
Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis).
Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em Serviço Sobre o 13º salário:
Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis), sobre 13º salario.
Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996:
Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos a sócio, acionista ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço.
Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa:
Informar o(s) evento(s) relativo(s) aos valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.
Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.
Informe os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF.
Outros (especificar): Campo 5 / Linha 8 / Outros (especificar): Campo 5 / Linha 9 / Outros (especificar): Campo 5 / Linha 10
O usuário terá acesso a campos em branco para verbas não tributáveis a serem especificadas. Informe para cada título o código dos eventos que foram utilizados e que compreendem como demais rendimentos isentos, não especificados nas linhas 1 à 7.
Para que esta linha não saia com a descrição "Outros (especificar) – Campo 4 / linha 09" no informe de rendimentos, o usuário poderá alterar a descrição de acordo com sua necessidade. Para isso acesse o menu Administração de Pessoal | Tabelas Dinâmicas | na tabela de código INT41, procure pelo item desejado e altere o nome, a descrição que for informada será apresentada no Informe de Rendimentos.
O valor do evento informado nesta pasta será considerado na linha 09 do campo 4.RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUITÁVEIS do Informe de Rendimentos.
Obs.: Caso seja informado eventos nas outras colunas "Outros a Especifica" o sistema continuará a numeração e acrescentará as linhas no Informe de Rendimentos.
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Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, podem der oriundos das decisões da Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, sendo neste caso informados através do Histórico de RRA localizado no anexo do cadastro do funcionário. Quando provenientes do trabalho, devem ser informados através dos eventos com códigos de cálculo de 204 à 218. Desta forma, para os campos abaixo serão considerados Históricos de RRA + Eventos da Ficha Financeira. Para mais informações acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=208347807
Selecionar funcionários e autônomos: Apenas com IRRF:Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF;
Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$28.559,70: essa opção irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que, no ano calendário, entraram em alguma das condições descritas acima - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011). Todos:imprime todos os funcionários com exceção daqueles que não tiveram pelo menos um dos seguintes rendimentos abaixo: Qualquer valor de rendimento incidente em IRRF Qualquer valor de desconto de IRRF Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente Indenizações rescisão, PDV, acidente de trabalho Descontos de assistência saúde (médico - odonto - hospitalares) Valor de pensão ou aposentadoria por Moléstia grave ou acidente em serviço
Quando esta opção "Todos" é marcada, o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”. Com isso, o usuário poderá gerar a DIRF em arquivo utilizando o filtro de seleção, ou seja, poderá determinar quais funcionários serão ou não enviados para o arquivo. Opções: Image Added
Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo Marque este parâmetro, para que o filtro de seleção criado seja utilizado durante a geração da DIRF em arquivo. Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido Ao marcar este parâmetro, o sistema selecionará apenas os funcionários que tenham CPF preenchidos em seus cadastros. Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário O sistema emitirá o relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado. Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência Ao marcar esta opção, os funcionários com dependentes de IRRF transferidos no mês não terão o número de dependentes deduzido em duplicidade no mês da transferência. Caso contrário, a dedução ocorrerá duas vezes. Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos.
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| Card |
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| id | 2-3 |
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| label | Previdência Complementar |
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| title | Previdência Complementar |
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| A partir da DIRF 2018 (ano-base 2017), houve alteração na forma de tratamento das informações de Previdência Complementar (Previdência Privada). O registro do beneficiário passou a contemplar o novo campo: Indicador de Identificação da Previdência Quando houver detalhamento da Previdência Complementar por operadora, o sistema assumirá “S” (Sim). Quando não houver detalhamento, assumirá “N” (Não). Caso a empresa não discrimine a Previdência Privada, nenhuma informação será levada para a DIRF e o indicador será gerado como “N”.
Caso a empresa não tenha realizado a discriminação por operadora e deseje passar a realizar, deverá seguir os passos abaixo: Cadastrar todas as operadoras de previdência complementar para as quais houve desconto em folha durante o ano-base. Para cada operadora cadastrada: Informar o(s) evento(s) utilizado(s) para desconto em folha. Devem ser informados apenas eventos referentes à contribuição de Previdência Privada. Não devem ser informados eventos de INSS (Previdência Social), como por exemplo o Código de Cálculo 3.
Caso a empresa tenha utilizado eventos distintos para cada operadora: Informar, nos parâmetros da DIRF, os eventos correspondentes a cada operadora. O sistema realizará automaticamente o cálculo mês a mês e levará os valores corretamente para a DIRF.
Se o mesmo evento foi utilizado para desconto de mais de uma operadora:
Até o ano-base 2016, os eventos de Previdência Complementar eram informados nos seguintes campos dos parâmetros da DIRF: A partir do ano-base 2017, esses campos foram descontinuados para essa finalidade. Foi criado o novo campo: “Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada)”
Acesse: Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada) , clique em Novo e informe: CNPJ da Operadora Nome Empresarial
O sistema agrupa os eventos de: em um único cadastro, utilizando um flag específico para diferenciar os eventos de 13º salário.
Ao inserir o evento na operadora, estará disponível o parâmetro: Subtrair Valor Se marcado, o sistema irá deduzir o valor do evento no mês em que ele constar na ficha financeira. Se não marcado, o sistema somará o valor ao total do mês, mesmo que o evento seja de estorno.
FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) Os eventos classificados como FAPI terão o mesmo tratamento aplicado à Previdência Privada, sendo considerados como: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada. Devem ser informados os eventos utilizados para desconto de FAPI durante o ano-base correspondente. Image Added
Nesta opção devem ser informados os eventos referentes ao Fundo de Previdência do Servidor (Estatutário) utilizados durante o ano-base. O sistema considerará esses eventos como dedução de rendimentos tributáveis na geração da DIRF e do Informe de Rendimentos. Image Added
Devem ser informados os eventos utilizados para Contribuição do Ente Público, classificados como: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Contribuição do Ente Público. Esses eventos serão considerados como dedução na composição dos rendimentos tributáveis na DIRF, conforme a parametrização adotada pela empresa no respectivo ano-base. Image Added
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| Card |
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| id | 2-4 |
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| label | Campo 4 |
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| title | Campo 4 |
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As Sub-Abas abaixo possuem descrição definida internamente no sistema e não podem ser modificadas pelos usuários. Essas descrições estão parametrizadas na Tabela Dinâmica INT41.
- Sub-Aba - Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos):
Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos). - Sub-Aba - 13 Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos):
Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos) de décimo terceiro salário. - Sub-Aba - Diárias/Ajuda de Custo:
Informe os eventos de "Diárias" e "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis. - Sub-Aba - Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente emServiço:
Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis). Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria) - Sub-Aba - Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em Serviço Sobre o 13º salário
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Bolsa Estudo Médico-Residente
Informe o código do evento referente bolsa pago durante o ano 2017 para Medico-Residente.
- Aba “Campo 7 – Informações complementares"
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Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano |
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a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis), sobre 13º salario. Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria) - Sub-Aba - Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996:
Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos a sócio, acionista ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço. - Sub-Aba - Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa:
Informar o(s) evento(s) relativo(s) aos valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis. - Sub-Aba - Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.
Informe os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF.
Existem ainda mais 3 Sub-Abas que, quando liberadas no produto, em sua versão inicial, apresentavam as seguintes descrições padrão (default): Outros (especificar): Campo 5 / Linha 8 Outros (especificar): Campo 5 / Linha 9 Outros (especificar): Campo 5 / Linha 10
Correspondência com a Tabela Dinâmica INT41: 1ª aba – Campo 5 / Linha 8 / Outros (especificar): refere-se ao item 8 da Tabela Dinâmica INT41; 2ª aba – Campo 5 / Linha 9 / Outros (especificar): refere-se ao código 9 da Tabela Dinâmica INT41; 3ª aba – Campo 5 / Linha 10 / Outros (especificar): refere-se ao código 10 da Tabela Dinâmica INT41.
Image Added
Essas descrições devem ser ajustadas conforme a necessidade de cada cliente. Para realizar a alteração, acesse o menu Administração de Pessoal | Tabelas Dinâmicas, e em seguida, localize a tabela de código INT41 e ajuste a descrição conforme deseja que a informação seja apresentada no Informe de Rendimentos.
ATENÇÃO: Na 1ª aba, cuja descrição interna está vinculada ao item 8 correspondente da Tabela Dinâmica INT41, o sistema sempre irá gerar, na primeira linha, o evento com código de cálculo “39 – Abono Pecuniário”, desde que o funcionário possua esse evento na Ficha Financeira do respectivo ano-base do Informe de Rendimentos. E a partir da da 2a. linha o sistema irá imprimir a descrição do item 8 da Tabela Dinâmica e os eventos relacionados na aba. Image Added
- Sub-Aba - Bolsa Estudo Médico-Residente
Informe o código do evento referente bolsa pago durante o ano 2017 para Medico-Residente.
- Sub-Aba - Juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
Informe o código do evento referente o juros de mora durante o ano base gerado.
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OBSERVAÇÃO: A exibição correta dos eventos nesta aba está condicionada ao cumprimento dos seguintes critérios, devidamente parametrizados nos eventos/verbas, no menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos: FORCARINCIRRF = FALSO
ISENTOIRRF = VERDADEIRO
INCIRRFISENCAO = 704]
Ao realizar a consulta para listar os eventos, somente foi listado o evento que atende a regra citada. Image Added
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| Card |
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| id | 2-5 |
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| label | Campo 7 |
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| title | Campo 7 |
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| Neste campo devem ser informados os códigos dos eventos utilizados durante o ano-base que precisam ser demonstrados como Informações Complementares no Informe de Rendimentos. Os eventos cadastrados nesta aba não compõem os valores principais dos quadros de rendimentos, mas terão seus valores detalhados no campo destinado às informações complementares, conforme exigência legal.
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| Card |
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| id | 2-6 |
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| label | Reembolso Médico |
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| title | Reembolso Médico |
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| A partir da DIRF 2018 (ano-base 2017), houve alterações no processo de Operadora de Assistência à Saúde, mantendo-se o mesmo procedimento nas versões posteriores. Caso já existam operadoras cadastradas na aba antiga, será necessário realizar a conversão acessando: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | Conversão de Operadora Perfil x Cadastro A conversão pode ser realizada: Ao processar a conversão, o sistema copiará todas as operadoras cadastradas para o novo caminho: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | Operadora de Saúde Durante esse processo, o sistema criará automaticamente umcódigo sequencial para cada operadora convertida.
Também foi disponibilizado o módulo: eSocial | Operadora Saúde | Cadastro Operadora de Saúde ⚠️ Importante: O sistema somente levará as operadoras para a DIRF se elas estiverem cadastradas neste novo módulo.
Não é permitido informar o mesmo evento para mais de uma operadora de saúde. Caso isso ocorra, os valores serão duplicados na geração da DIRF. Empresas que trabalham com mais de uma operadora devem possuir pelo menos um evento exclusivo para cada operadora. Para que as informações de despesas médico-odonto-hospitalares sejam demonstradas corretamente no Informe de Rendimentos e na DIRF, recomenda-se revisar a parametrização conforme o roteiro:Histórico de Assistência a Saúde
Nos casos em que houver dependentes com idade igual ou superior a 8 anos e sem CPF informado no cadastro, o sistema: Não gerará o valor de assistência à saúde para o dependente na DIRF; Somará o valor correspondente ao dependente ao valor do titular; Ignorará informações de reembolso referentes ao dependente.
Nessa situação, será exibido aviso na aba Logs ao gerar o arquivo da DIRF, informando que o registro do dependente não foi gerado por ausência de CPF. |
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| Card |
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| id | 2 |
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| label | Opções para Geração |
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| title | Opções para Geração |
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Ao acessar o menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | DIRF/Informe de Rendimentos e avançar a primeira tela (Perfil de Parâmetros), será possível selecionar, na parte superior da tela, o tipo de emissão desejado. As opções disponíveis são: DIRF em Arquivo; DIRF para Conferência; Informe de Rendimentos.
Cada opção atende a uma finalidade específica, permitindo a geração do arquivo oficial para entrega, a conferência prévia das informações ou a emissão do informe individual para os beneficiários.
| Deck of Cards |
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| | Card |
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| default | true |
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| id | 2-1 |
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| label | Informe de Rendimentos |
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| title | Informe de Rendimentos |
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| O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contempla as mesmas informações prestadas na DIRF, acrescido de dados complementares quando aplicável. Esse comprovante deve ser entregue ao funcionário ou prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano-calendário. O documento é utilizado pela pessoa física para a elaboração da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no prazo estabelecido pela Receita Federal.
Observação Importante Existem duas possibilidades para geração do Informe de Rendimentos: Pelo programa da DIRF (contemplado pelo RM Labore); Pelo próprio sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore), que disponibiliza um leiaute similar ao programa da DIRF e plenamente aderente à legislação vigente.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.215, Art. 2º, § 3º, o modelo de leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado pode ser diferente do modelo estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, ficando dispensada assinatura ou chancela mecânica.
Para a emissão do relatório, estão disponíveis as seguintes opções:
Lançar valores para o Gerador de Relatórios Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para utilização no Gerador de Relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso deseje disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Consulte o documento no TDN: Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL.
Deletar Ano de Referência Ao marcar este parâmetro, antes de gravar os dados na tabela PDIRF, o sistema irá excluir os registros já existentes referentes ao ano-base selecionado. Essa opção é recomendada quando for necessário regerar as informações, evitando duplicidades.
Enviar por e-mail Permite o envio do Informe de Rendimentos diretamente para o e-mail do funcionário (desde que o endereço esteja corretamente informado em seu cadastro). O envio poderá ser realizado com o documento em anexo no formato PDF.
Comprovante de Rendimentos Marque esta opção para que o comprovante seja enviado em formato PDF.
E-mail do remetente Informe o endereço de e-mail do remetente que será utilizado no envio. ⚠️ Este campo é obrigatório e deve ser preenchido com um e-mail válido.
Dica: Para mais informações sobre o envio do informe por e-mail, consulte o roteiro: Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail, no qual são detalhados o processo e as parametrizações necessárias.
Natureza do rendimento Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e autônomos, logo após o nome do beneficiário.
Imprimir mensagens de fórmulas O sistema permite a impressão de mensagens oriundas de fórmulas no Campo 7 do Informe de Rendimentos. É possível utilizar até 5 fórmulas simultaneamente.
A seguir, apresentamos um modelo detalhado de Informe de Rendimentos, com orientações sobre a composição de cada campo do relatório, a fim de auxiliar na conferência dos valores gerados pelo sistema.
Ano-calendário Será impresso o ano-calendário informado no menu de geração do relatório.
1 – Fonte Pagadora Serão apresentadas as informações cadastradas na coligada.
2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos Será exibida a natureza conforme o tipo e a parametrização do funcionário. Mais informações: FOP_0001_Parametrização DIRF/Informe de Rendimentos
Considera todos os eventos com incidência de IRRF e que compõem o Informe de Rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, exceto: Códigos de cálculo 13, 113, 57 Eventos informados em campos específicos no menu de geração da DIRF
Serão considerados os seguintes códigos de cálculo: Prioridade 1: (89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179) – 92 Na ausência destes: (3 + 82 + 130 + 132 + 85) – 92
Serão considerados os eventos informados na pasta: “Contribuição à Previdência Privada” – Aba Campo 2 (RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução FAPI).
Considera os códigos de cálculo: (13 + 113 + 53 + 195 + 197 + 319 + 326 + 320 + 386) – (199 + 201 + 327)
05 – Imposto de Renda RetidoConsidera os códigos de cálculo: (4 + 84 + 61 + 30) – 122
Será apresentado o total da parcela isenta recebida durante o ano pelos funcionários aposentados, somado aos eventos informados na pasta: “Prov. Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão + 65 anos” O sistema valida: Código de receita 3533 Indicativo de aposentadoria Parâmetro “Deduz IRRF > 65 anos” Idade do funcionário Valor fixo cadastrado para maiores de 65 anos
Verifique maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Eventos informados na pasta: “Diárias / Ajuda de Custo” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Prov. Aposentadoria p/ Moléstia/Acidente em Serviço” – Aba Campo 4. Veja maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
Eventos informados na pasta: “Lucros / Dividendos pagos por PJ a partir de 1996” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa” – Aba Campo 4.
Eventos informados na pasta: “Indeniz. Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.” ⚠️ Aviso prévio indenizado:
Considera eventos com os seguintes códigos: ⚠️ Eventos com código de cálculo de 1/3 de abono pecuniário não são considerados aqui, pois devem compor o campo 01 – Total dos Rendimentos, para fins de incidência de IR. Veja mais detalhes em: DIRF - 1/3 Abono Pecuniário - Incidência IR
Eventos informados na pasta: “Bolsas Estudo Médico-Residente” – Aba Campo 4.
Reservado para eventos que não se enquadram nas linhas anteriores. Eventos informados na pasta: “Outros (especificar) – Campo 5 / Linha 9” A descrição pode ser alterada na tabela dinâmica INT41 (Menu Administração Pessoal | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas). A linha somente será exibida se houver eventos informados.
Entende-se como líquido: Base IRRF 13º – INSS 13º– Previdência Privada – Pensão Alimentícia – Dedução por dependente Cálculo (códigos): (48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 85 + 108 – 120) – valor por dependente – eventos de previdência privada 13º
Neste campo será descriminado o valor do Imposto de renda que foi retido nos pagamentos do 13° Salário. Serão considerados os eventos de código de cálculo: 49 e 106.
Neste campo será informado o valor líquido recebido de participação nos lucros (PLR) . Para o líquido da PLR o sistema executa seguinte cálculo: CC 126 – (CC 127 – CC 121 – CC 321)
(Art. 12-A da Lei nº 7.713) Informação do campo “Nro Processo” (apenas para decisões judiciais). Valor do campo “Qtdade Meses” e/ou quantidade dos códigos: 216 + 217 + 218.
Campo “Valor Total Rend. Tributáveis” e/ou códigos: 204 + 208 + 212.
Campo “Valor despesas Ação Judicial”. Não possui código de cálculo específico.
Campo “Valor Contribuição Prev. Oficial” e/ou: 205 + 209 + 213.
Campo “Valor da pensão alimentícia” e/ou: 206 + 210 + 214.
Campo “Valor do IRRF” e/ou: 207 + 211 + 215.
Serão discriminados na Linha 07 do campo 04 - Outros: Assistência médica (titular e dependentes), com nome e CNPJ da operadora Previdência privada (por operadora) Pensão alimentícia detalhada por dependente (Folha, Férias e 13º)
Serão demonstrados: Para os campos “Folha” e “PLR”, o sistema utiliza as informações da tela Movimentação da Pensão (anexo do cadastro do dependente). ⚠️ Diferente da linha 04 do campo 3, que busca informações na ficha financeira. No campo “Folha” serão somados: Pensão Férias Pensão Folha Retificação Folha
Serão exibidas: Incluem:
As informações são extraídas do cadastro no módulo Relatório/DIRF – Aba Operadora de Assistência à Saúde. Serão exibidos: Mais detalhes acesse o documento: Histórico de Assistencia a Saúde
O campo Data considerará a data informada em: “Data de Entrega” - Aba central DIRF em Arquivo Parâmetros Específicos da Coligada O campo somente será exibido quando a opção DIRF em Arquivo estiver selecionada. Empresa e CNPJ seguirão as informações cadastradas na coligada.
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| Card |
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| id | 2-2 |
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| label | DIRF Para Conferencia: |
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| title | DIRF Para Conferencia: |
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| Este relatório é destinado à conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF, quando a geração for realizada pela opção “DIRF em Arquivo”. ⚠️ Importante: O relatório gerado neste módulo, mesmo quando salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF. Ele possui finalidade exclusivamente conferencial.
Após a exibição dos valores individuais de cada funcionário, o sistema apresentará os Totais Gerais, que correspondem às mesmas informações demonstradas individualmente, porém consolidadas com o somatório de todos os funcionários listados no relatório.
Esta opção será exibida quando, na tela de seleção do tipo de arquivo a ser gerado, for escolhida uma das opções: DIRF em Arquivo DIRF para Conferência
O relatório de log apresenta: Esse recurso é essencial para análises técnicas, validações e identificação de possíveis divergências antes da transmissão oficial. |
| Card |
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| id | 2-3 |
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| label | DIRF em arquivo |
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| title | DIRF em arquivo |
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| Ao marcar a opção “DIRF em Arquivo”, o sistema gerará o arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da DIRF da Receita Federal. Ao selecionar essa opção, na tela de Parâmetros da Coligada, será apresentada a aba “DIRF em Arquivo”, contendo os campos obrigatórios para a geração do arquivo.
Informe a Data de Entrega da declaração. Essa informação será utilizada na composição do arquivo e também poderá ser apresentada no relatório do Informe de Rendimentos.
Preencha os dados do responsável pela entrega da declaração.
Informe os dados do declarante da DIRF. A partir da DIRF 2008, tornou-se obrigatório informar se o declarante é Sócio Ostensivo. Caso a declaração seja retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior no campo: “Nº Recibo da Última Declaração Entregue”
Deve ser informado se a empresa possui Plano de Saúde Coletivo Empresarial, para que o sistema gere no arquivo da DIRF: Informações das operadoras cadastradas Valores de deduções de titulares Valores de deduções de dependentes (quando houver)
Se for selecionada a opção: “1 - Não existe pagamento de valor titular/dependente” O sistema não enviará para o arquivo da DIRF:
Deve ser informado se a empresa realizou pagamento de rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior, para que sejam gerados no arquivo da DIRF: A partir da versão 12.1.3, o campo passou a permitir a opção: “1 - Pagou Rendimentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior” Em versões anteriores, essa opção permanecia fixa como: “0 - Não pagou”
Essa aba será apresentada quando, no campo Tipo de Declarante, for selecionado Pessoa Jurídica. Nela deverão ser preenchidas as informações do responsável pela empresa. ⚠️ Atenção especial ao campo: “CPF do Responsável pelo CNPJ” Este campo é obrigatório e não pode permanecer em branco.
Foi criado o campo: “Indicador de Fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal” Esse campo será habilitado somente quando o campo “Natureza do Declarante” estiver com uma das seguintes opções: 1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal 2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito)
Quando o tipo de declarante for Pessoa Física, estarão disponíveis os seguintes campos no registro DECPF:
O campo “Evento/Situação Especial” depende do campo “Situação da Declaração”. A opção: “1 - Encerramento de Espólio” Somente será aceita quando a Situação da Declaração for: “2 - Declaração de extinção/espólio/saída definitiva do país”
Os campos: Nome do Inventariante CPF do Inventariante
Não são obrigatórios, mas devem ser preenchidos quando houver inventariante responsável pelo espólio.
Nesta aba deve ser vinculado o campo complementar do cadastro do funcionário, do tipo DATA, que deverá conter a data do laudo médico, nos casos de funcionário com Moléstia Grave. Quando o funcionário receber proventos relacionados à Moléstia Grave (Código de Receita 3533), é obrigatório que a data do laudo médico esteja devidamente informada em seu cadastro.
Durante a geração da DIRF em Arquivo, o sistema poderá apresentar: Mensagens de erro (impedem a geração) Mensagens de aviso (não impedem a geração, mas exigem conferência)
Ao final da execução, será gerado o arquivo da DIRF conforme layout vigente. |
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TELA DO CONVERSOR
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Observação: Não é possível informar o mesmo evento para mais de uma operadora de saúde, em caso de empresas que trabalham com mais de uma operadora, deve haver pelo menos um evento cadastrado pra cada operadora, pois se o mesmo evento for informado para a Operadora A e Operadora B, as informações das duas sairão com valor duplicado.
O Sistema só irá levar as operadoras para a DIRF se as mesmas estiverem cadastradas Anuais > DIRF/Informe de Rendimentos > Operadora de Saúde.
Para que as informações referentes as despesas médico-odonto-hospitalares saiam corretamente no Informe de Redimentos e na DIRF, orientamos que verifique o roteiro de parametrização Plano de Saúde, disponível em: FOP_0006_Histórico de Assistencia a Saúde
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Nos casos em que houver cadastro de dependentes com idade maior de 08 anos e sem CPF informado, o sistema não irá gerar o valor da Assistência Saúde para este dependente, mesmo estando com o valor detalhado no histórico de assistência saúde. Desta forma, os valores a que se referem os dependentes na situação citada, serão somados ao valor da parcela do funcionário (titular).
O sistema TOTVS Folha de Pagamento consiste esta situação, exibindo a seguinte mensagem na aba de Logs ao gerar o arquivo da DIRF:
Avisos encontrados para a Chapa: 00001 - ITAMAR MENDES DA SILVEIRA
- O registro 'DTPSE' não foi gerado para o dependente ROGERIO MENDES DA SILVEIRA pois o mesmo tem 8 anos ou mais e está SEM o CPF preenchido em seu cadastro. O valor do Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial para este dependente será informado no CPF do beneficiário titular. As informações referentes ao reembolso do plano de saúde serão ignoradas.
1.2 Opções de emissão
Ao acessar Anuais> DIRF/Informe de Rendimentos > DIRF/Informe de Rendimentos assim que avançar a primeira tela (perfil de parâmetros) na parte superior será possível determinar o tipo de emissão do relatório, sendo eles:
DIRF em arquivo, DIRF para conferência ou Informe de Rendimentos.
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1.3 Informe de Rendimentos
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Observação Importante: Existem duas possibilidades de geração deste relatório: pelo programa da DIRF (contemplado pelo RM Labore) e pelo próprio sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore), que possui um leiaute igual do programa da DIRF, mas que atende perfeitamente o que propõe a legislação. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Artigo 2º, parágrafo 3º, o modelo do leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado poderá ser diferente do estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.
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Para emissão deste relatório no RM Labore existem as seguintes opções:
Lançar valores para o Gerador de Relatórios
Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para serem utilizadas no gerador de relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso queira disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Veja o documento “Como Fazer” no TDN: 2015 - COMO FAZER - Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL.
- Deletar Ano de Referencia
Marcando este parâmetro, ao executar a geração do informe, antes de gravar os dados na tabela PDIRF, o sistema irá limpar os dados dessa tabela referentes ao ano base selecionado.
Permite que o informe de rendimentos seja enviado direto para o e-mail do funcionário (o e-mail deve está informado no cadastro do funcionário), podendo ele ser enviado em anexo no formato PDF.
Comprovante de Rendimentos
Marque esta opção para enviar o comprovante em formato PDF.
Informe o e-mail do remetente para o envio (este campo não pode ficar vazio e deve ser preenchido com um e-mail válido).
Dica: Para mais informações em relação ao envio de informe por e-mail veja o roteiro: 2015 - COMO FAZER - Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail, nele é apresentado o processo e as parametrizações necessárias.
Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e de autônomos, logo após o nome do beneficiário.
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Imprimir mensagens de fórmulas
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O sistema permite a impressão de mensagens de fórmulas no campo 7 do informe de rendimentos. É possível a utilização de até 5 fórmulas simultâneas.
1.4 Modelo de Informe de Rendimentos para auxiliar na conferência de valores
Segue abaixo um modelo de Informe de rendimentos detalhado para auxiliar na conferência dos valores gerados. Para cada campo do relatório consta uma dica do que é considerado:
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Ano Calendário:
Será impresso o ano calendário que foi informado no menu de geração
1 – Fonte pagadora:
Será impresso as informações localizadas no cadastro de coligada.
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2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
Será exibido a natureza de acordo com o tipo e parametrização do funcionário. Mais informações: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=208345510
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01 - Total dos Rendimentos (inclusive férias)
Neste campo são considerados todos os eventos que incidem em IRRF e Informe de Rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, com exceção dos Códigos de cálculo 13, 113, 57 e os eventos que são informados nos campos específicos no menu de geração da DIRF.
02 - Contribuição Previdenciária Oficial
São considerados os Cód. Cálculos: (89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179) – 92.
Na ausência desses, serão considerados os Cód. Cálculos: (3 + 82 + 130 + 132 +85) – 92.
03 - Contribuição à Previdência Privada e ao FAPI
Serão considerados os eventos informados na pasta “Contribuição à Previdência Privada” na aba Campo 2 – RTFA - Rendimentos Tributáveis - Dedução FAPI.
04 - Pensão Alimentícia (inf. beneficiário no campo 7)
Considerados os códigos de cálculo (13 + 113 + 53 + 195 + 197 + 319 + 326 + 320) - (199 + 201 + 327).
05 - Imposto de Renda Retido
Considerados os Códigos de cálculo (4 + 84 + 61 + 30) - 122
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Linha 01 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reforma e Pensão (65 anos ou mais):
Será apresentado o total do valor de parcela isenta recebida durante o ano pelos funcionários aposentados mais os eventos informados na pasta “Prov. Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão + 65anos”. Sistema verifica os parâmetros: código de receita 3533, aposentadoria, deduz IRRF > 65 anos e idade do funcionário e o valor fixo cadastrado para maior de 65 anos. Verifique maiores detalhes em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=209453637
Linha 02 – Diárias e Ajuda de Custo
Serão considerados os eventos informados na pasta “Diárias / Ajuda de Custo” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço
Serão considerados os eventos informados na pasta “Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em Serviço” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Veja maiores detalhes em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=209453637
Linha 04 – Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)
Serão considerados os eventos informados na pasta “Lucros / Dividentos pagos por PJ a partir de 1996” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 05 – Valores Pagos a Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro-Labore, Alugueis ou Serviços Prestados
Serão considerados os eventos informados na pasta “Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 06 – Indenizações Rescisão Contrato Trabalho / PDV / AC. Trab.
Serão considerados os eventos informados na pasta “Indeniz. Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Traba” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Os proventos relacionados a aviso prévio indenizado, só devem constar neste campo se não possuírem incidência em IRRF, caso contrário ele deve ser considerado no campo 3 – Rendimentos Tributáveis.
07 – Abono Pecuniário
São considerados os eventos de abono pecuniário Cód. Cálculos 39 + 56 + 59 + 176.
08 - Bolsas estudo pagos ou creditados médicos-residentes
Serão considerados os eventos informados na pasta “Bolsas Estudo Médico-Residente” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
09 - Outros (especificar) - Campo 5/ linha 8 - Campo 5/ Linha 9 - Campo 5 / Linha 10
Esta linha é reservada a outro(s) evento(s) que não enquadra(m) nas demais linhas comentadas acima. Serão considerados os eventos informados na pasta “Outros (especificar) - Campo 5 / linha 9” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Essa linha e também a aba no menu de geração, podem ser exibidas com outro nome, pois a descrição "Outros (especificar) – Campo 5 / linha 09" no informe de rendimentos, poderá ser alterada de acordo com sua necessidade. Para isso acesse o menu Administração Pessoal |Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas, na tabela de código INT41 você poderá editar a descrição. Ela também pode nem aparecer, pois somente será exibida quando houver eventos informados em sua respectiva pasta.
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01 - Décimo Terceiro Salário
Neste campo é informado o líquido de 13º Salário. Entenda-se como líquido: A Base de IRRF de 13º - INSS 13º - Previdência Privada – Valor da Pensão Alimentícia - Dedutível da por dependente. O cálculo (códigos de cálculo) é o seguinte:
(48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 85 + 108 – 120) – Valor por cada dependente – Eventos de Previdência Privada 13º.
02 - Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
Neste campo será descriminado o valor do Imposto de renda que foi retido nos pagamentos do 13° Salário. Serão considerados os eventos de CC 49 e 106.
03 - Outros - Campo 4/ linha 5
Neste campo será informado o valor líquido recebido de participação nos lucros (PLR) . Para o líquido da PLR o sistema executa seguinte cálculo: CC126 – (CC127 – CC121 – CC321)
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RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N 7.713,de 1988:
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1 - Número do Processo – Será apresentada a informação presente no campo “Nro Processo”. Este só deverá ser preenchido em caso de decisões judiciais.
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2 - Quantidade de Meses – Este campo irá apresentar o valor inserido no campo “Qtdade Meses” e/ou quantidade de existências do Cód. Cálculos: 216 + 217 + 218
Linha 01 – Total dos Rendimentos tributáveis
Este campo será informado o valor inserido no campo “Valor Total Rend. Tributáveis” e/ou Cód. Cálculos 204 + 208+ 212.
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Linha 02 – Exclusão: Despesas com a ação judicial
Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor despesas Ação Judicial”. Para este campo não há código de cálculo, pois será preenchido em caso de verbas provindas de processo judicial.
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Linha 03 – dedução: Contribuição Previdenciária Oficial
Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor Contribuição Prev. Oficial” e/ou Cód Cálculo 205 + 209+ 213.
Linha 04 – Pensão Alimentícia
Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor da pensão alimentícia” e/ou Cód Cálculos 206 + 210 + 214
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Linha 05 – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor do IRRF” e/ou Cód. Cálculos 207 + 211 + 215.
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OBS.: No campo Informações Complementares será discriminado as seguintes informações:
- Linha 07 do campo 04 - Outros
- Valor discriminado pelo titular e dependentes, referente Assistência Medica com descrição do nome da Operadora com CNPJ
- Valor discriminado por Operadora referente Previdência Privada
- Valor discriminado por dependente referente Pensão Alimentícia da Folha e Férias (não será discriminado o valor da Pensão Alimentícia referente 13º salario)
Dependentes com Movimentação de Pensão:
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Será demonstrado o nome do Dependente da pensão e o CPF. Logo em seguida serão detalhados os valores descontados de pensão alimentícia. Para os campos “Folha” e “PLR” o sistema irá considerar as informações contidas na tela “Movimentação da Pensão” localizada no anexo do cadastro de dependente, diferente da linha 04 do campo 3 que busca as informações na ficha financeira do funcionário.
Obs.: No campo Folha será somado os valores de Pensão Férias e Folha.
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Mensagens Complementares:
Aqui serão exibidas as mensagens complementares inseridas no menu de geração do Informe e as mensagens padrões que serão detalhadas abaixo. Essas mensagens padrões só serão exibidas caso o funcionário tenha recebido PLR durante o ano (CC 126).
- Rendimentos do trabalho assalariados: Este campo repetirá a informação contida na linha 01 do Campo 03 + o valor bruto do 13º salário (de acordo com o Informe de Rendimentos da DIRF.
- Participação nos Lucros ou Resultados(PLR): Valor líquido de PLR (CC 126 - CC 127 - CC 121).
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O total informado na linha 03 do Quadro 5...
Nesta mensagem será descriminado o valor liquido recebido de PLR, pois o valor informado na linha 03 do campo 5 pode conter valores de outros eventos além do liquido da PLR.
Despesa Médico-Odonto-Hospitalares
O sistema retorna esta inf. Do cadastro realizado no módulo de Relatório/DIRF aba Operadora de Assistência à Saúde. Serão exibidos o nome e o CNPJ da operadora de saúde cadastrada. Também serão apresentados os valores detalhados por dependente que serão verificados no histórico de assistência à saúde do cadastro do funcionário. Para mais detalhes, caso as informações não estejam sendo apresentadas ou apresentadas com valores inconsistentes, acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=210052115 e verifique sua parametrização.
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Responsável pelas Informações
Para o campo “DATA” será considerada a data informada no campo “Data de Entrega” localizado na aba central “DIRF em Arquivo” dentro dos Parâmetros Específicos da Coligada. Somente será apresentado o campo quando a opção “DIRF em Arquivo” estiver selecionada. Empresa e CNPJ serão apresentados de acordo com as informações no cadastro de coligadas.
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2.5 - DIRF Para Conferencia:
Este relatório é utilizado para conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF (gerado através da opção DIRF em arquivo). O relatório gerado a partir deste módulo, mesmo salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF.
Modelo de valores da DIRF para Conferência
Segue abaixo um exemplo da DIRF para conferência:
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Após exibir os valores individuais de cada funcionário, será apresentado os totais gerais, que são as mesmas informações porém com o valor total de todos os funcionários que foram apresentados.
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Gera Arquivo de log da DIRF
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Esta opção é apresentada quando na tela de seleção de arquivo a ser gerado é selecionado a opção "DIRF em Arquivo" ou "DIRF Para Conferência". Não é possível a geração para mais de um funcionário ao mesmo tempo. Então é necessário que marque a opção para "Gerar aquivo de Log da DIRF" e informe a chapa para geração do log. Este relatório possui todas as informações consideradas para geração da DIRF e traz detalhes sobre cada verba considerada, bem como valores de deduções e os totais mensais.
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1.6 DIRF em arquivo
Marcando essa opção, o sistema gerará o arquivo que deverá ser importado no programa da DIRF.
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Ao selecionar esta opção, na tela de parâmetros da coligada, o sistema irá apresentar a aba "DIRF em Arquivo"
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Informe também a “Data da entrega”.
Informe os dados do responsável pela entrega da declaração.
Informe os dados do declarante da DIRF. A partir da DIRF2008 é necessário informar se o declarante é sócio ostensivo.
Caso a declaração seja retificadora é fundamental a informação do número da declaração anterior no campo “Nº Recibo da Última Declaração Entregue”.
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Deve ser informado se a empresa possui ou não plano de saúde empresarial Coletivo, para que sejam gerados, no arquivo de importação da DIRF, os valores correspondentes aos Funcionários (titulares) e dependentes (se for o caso) dos planos de assistência saúde.
Atenção!
Caso selecione a opção "1 - Não existe pagamento de valor titular/dependente" o sistema não levará para o arquivo da DIRF as informação referente ao plano de saúde: Prestadoras de saúde cadastradas e valores das deduções por titulares e dependentes.
- Indicador de Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
Deve ser informado se a empresa pagou ou não Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior, para que sejam gerados, no arquivo de importação da DIRF, os valores dessas verbas com seus respectivos códigos de receita.
Atenção!
Somente a partir da versão 12.1.3 este campo passou a ter a opção 1 Disponível “1 - Pagou Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior” em versões anteriores essa opção já vem fixada “0 – Não pagou”. Para saber mais sobre como parametrizar o funcionário para emissão da DIRF com esses tipos de verbas, acesso o documento disponível em: http://tdn.totvs.com/display/LRM/FOP_0005_Pagamentos+a+Residentes+ou+Domiciliados+no+Exterior
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Pessoa Juridica:
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Esta aba é apresentada quando é informado "Pessoa Jurídica" no campo tipo de declarante. Nesta aba deve ser preenchido as informações sobre o responsável pela empresa. Muita atenção ao campo "CPF do responsável pelo CNPJ" este campo não pode ficar sem preenchimento.
Nesta aba deve referenciar o campo complementar existente no cadastro do funcionário, do tipo DATA, que deverá estar preenchido com a data do Laudo Médico, nos casos do funcionário possuir Moléstia Grave.
Observação: Quando o funcionário recebe um provento referente à moléstia grave, é obrigatório que a data do laudo médico esteja informado no cadastro do funcionário. Para maiores informações acesse o documento disponível em: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)
1.6 Log de Erros e Avisos ao gerar a DIRF em arquivo:
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Exemplo de arquivo DIRF gerado ao fim da execução
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