Diante disso estamos realizando testes na nova versão do validador do SEFIP, buscando esclarecimentos sobre essas alterações para que possamos realizar os ajustes necessários em nossos produtos de RH.
Considerando o curto prazo até o vencimento das obrigações legais, orientamos enviar o SEFIP e o eSocial da forma atual, e que posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, sejam realizadas as retificações.
Painel
title
Nota Técnica 20/2020
No dia 02/12/2020 foi publicada a Nota Técnica 20/2020, que tem como objetivo disponibilizar ajustes no layout do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.
Tal Decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pois, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores.
Abaixo seguem mais detalhes relacionado ao produto Datasul:
Aviso
id
3
label
Importante
title
Importante
Os pacotes citados abaixo são compatíveis com as versões 12.1.27.11, 12.1.28.7, 12.1.29.1 ou superiores.
Clique aqui para acessar a página de Patch de Atualizações do Datasul HCM
Painel
title
Aplicação no produto Datasul:
Deck of Cards
border
true
width
3
id
NT20
label
Folha de Pagamento
Card
id
1
label
eSocial
borderStyle
solid
title
eSocial
Middleware
Quem utiliza o middleware para as entregas de suas obrigações ao governo, será disponibilizado um pacote que irá adequar o Relatório de Conferência de INSS com as alterações deste Nota Técnica. Liberado em 09/12. Confira a página de Patch de Atualizações do Datasul HCM
TAF
Quem utiliza o TAF para as entregas de suas obrigações ao governo, este já contempla as alterações realizadas por esta Nota Técnica.
Card
id
2
label
Folha de Pagamento
borderStyle
solid
title
Folha de Pagamento
Será disponibilizado um pacote que irá adequar a Emissão da GPS e rateio dos encargos por centro de custo, geração dos títulos e o cálculo dos encargos por funcionário(FP3720/FP4051/FP4410/FP3730) com as alterações desta Nota Técnica, as demais rotinas não teve impacto com a alteração da NT20/2020.
Importante: Informamos que o Mês de novembro pode ser encerrado mesmo com a diferença apresentada na conta transitória da folha/encargos, visto que essas diferenças serão recalculadas após a liberação, através da emissão da GPS (FP3720/FP4051/FP4040) tem a finalidade de gerar as informações para o contas a pagar através dos títulos e para a contabilidade após a emissão do demonstrativo contábil seguido da integração contábil, cujos processos podem ser efetuados após o encerramento do mês dos quais não estejam integrados.
Para a empresa que gera as informações dos encargos sociais para a contabilidade através da função Cálculo Encargos por Funcionário (FP3730), este não é possível refazer após o encerramento do mês, todavia se a movimentação de licença maternidade é pequena pode ser ajustado os valores manualmente diretamente no eventos de encargos contidos no movimento calculado.
Card
id
3
label
Perguntas e Respostas
title
Perguntas e Respostas
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais processos foram impactados pela alteração da NT20?
Resp.: Foram impactados apenas os processos de Geração da Guia de INSS FP3720/FP3730, Rateio dos Encargos Sociais, Processo de Contabilização e Geração de Títulos de Pagamento. Também tivemos impacto no Relatório de Conferência de INSS do eSocial somente para clientes que utilizam o serviço do middleware como ferramenta de transmissão ao Governo.
Para os pagamentos já realizado aos funcionários, existe alguma alteração nos valores?
Resp.: Não. Estas alterações não interferem nos cálculos dos funcionários, modificam apenas o recolhimento do INSS Patronal em relação aos valores recolhidos pelo empregador.
Como devo proceder em relação a Folha de Pagamento Normal de novembro que precisou ser encerrada?
Resp.: Caso a empresa possua funcionários em auxílio maternidade, os processos de contabilização, geração de títulos e rateio dos encargos considerou o encargo de INSS Patronal indevidamente. Caso já tenha sido realizada a integração com a sua contabilidade e com o seu financeiro, recomendamos ajustar os valores manualmente na contabilidade e também alterar o valor do(s) título(s) de INSS conforme o valores retornado pelo governo através da DCTFWEB.
Preciso calcular a Folha de Pagamento do 13 Salário (parcela final) agora em dezembro. Posso seguir com o cálculo e pagamento aos funcionários antes de receber o pacote de ajustes?
Resp: Sim. Mesmo que o cálculo do13o. Salário seja realizado antes do pacote previsto para o dia 15/12/2020, os valores dos funcionários não serão afetados.
A geração da Guia de INSS do 13o. Salário que tem previsão de pagamento em 18/12/2020, necessita do pacote de atualização?
Resp.: Sim. Caso a guia de INSS seja emitida no sistema Datasul HCM antes da utilização do pacote de ajustes, os valores dos encargos de INSS Patronal para funcionários com auxilio maternidade serão gerados com os percentuais dos encargos indevidamente. Caso este processo seja realizado sem o uso do pacote do dia 15/12/2020, será necessário realizar os ajustes na contabilidade e financeiro.
Posso enviar os movimentos dos cálculos da folha normal e de 13o. Salário e ao eSocial antes da utilização do pacote?
Resp.: Sim. Como o governo já está adequado e desconsidera a remuneração do auxilio maternidade, o valor gerado pela DCTFWEB está correto e pode ser pago normalmente.
Posso calcular o adiantamento quinzenal de dezembro antes da utilização do pacote?
Resp.: Sim. Não tem impacto no processo do cálculo do adiantamento quinzenal.
Qual o prazo de entrega do pacote que irá adequar a Emissão da GPS?
Resp.: O pacote está previsto para ser disponibilizado no dia 15/12/2020. Caso o trabalho seja finalizado com antecedência, liberaremos imediatamente aos clientes.
Quais os pré-requisitos para fazer uso do pacote de ajustes?
Resp.: Para fazer uso desta adequação será necessário estar impreterivelmente em uma dessas versões ou superiores: 12.1.27.11, 12.1.28.7, 12.1.29.1.
Como serei comunicado quando ocorrer a liberação do pacote pela TOTVS?
Resp.: Será realizado uma interação informando sobre a liberação do pacote através do seu ticket. Também será enviado "TOTVS RH Informa" comunicando sobre esta liberação para os clientes que estão inseridos no grupo de email "TOTVS RH Informa".
Não estou recebendo as Informações do TOTVS RH Informa. Como faço para me cadastrar neste grupo de emails?
Resp.: Para se cadastrar, basta acessar o link https://rhinforma.totvs.com/ e se cadastrar, ou fazer esta solicitação em um dos seus tickets do produto Datasul HCM informando o seu endereço de email.
A Nota Técnica teve algum impacto no sistema TAF?
Resp. Não. O TAF já está preparado e contempla as alterações proposta nesta NT20.
Utilizo o middleware como ferramenta de transmissão das mensagens eSocial ao Governo. Preciso atualizar algum pacote?
Resp. Sim. Para os clientes que utilizam o middleware como ferramenta de transmissão, houve uma alteração no Relatório de Conferência de INSS do eSocial para que os valores de Base INSS do Governo sejam apresentados de forma correta. Um pacote foi disponibilizado em 09/12 em nossa página de Patch de Atualizações do Datasul HCM .
Painel
title
Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - NÃO INCIDÊNCIA DA CPP NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
No dia 01 de Fevereiro houve atualização no Parecer SEI n° 16120/2020/ME, referente a contribuição previdenciária a cargo do empregado. Essa atualização ocorreu para alinhar o entendimento com o teor da Nota PGFN/CRJ n° 115/2017.
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com codIncCP= 11 – Mensal, por outra rubrica remuneratória com codIncCP=15 - Exclusiva do Segurado – Mensal00 - Não é base de Cálculo. Desta maneira as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença, nos casos em que essa condição não for implementada as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o codIncCP= 11 – Mensal.
Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19.
Painel
title
Aplicação no produto Datasul:
Deck of Cards
border
true
width
2
id
Parecer SEI nº 16120/2020/ME
label
Folha de Pagamento
Card
id
1
label
Planejamento de Entregas
borderStyle
solid
Os lançamentos dos atestado que antecedem o auxilio doença precisam ser ajustados em seu cadastro.
Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos o passo a passo aqui:
Além das orientações acima, o produto RH precisou se adequar para que o valores dos encargos INSS pagos pela empresa, como encargo patronal, SAT/RAT e terceiros sejam calculados corretamente através da emissão da GPS e na geração da SEFIP.
Desta forma as entregas foram divididas em três fases, sendo:
Fase 1 (folhas em aberto): Criação automática dos índices e folha 243-Encargo INSS Normal e 244-Encargo INSS 13salário.
Previsão de
Adequação no produto, as entregas foram divididas em três fases, sendo:
Fase 2 (Folhas em aberto) Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento e Adequação na GPS(Rateio dos encargos, encargos por funcionários, geração de títulos), conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020
Previsão de entrega: Liberação Pacote Portal
Fase 3 (folhas fechadas):As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores já encerradasem breveserão divulgadas.
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ,Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.
Informações
title
Mais Informações
Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros)nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que determina o diferimento deste.
Caso seu ambiente não esteja atualizado com o pacote portal 27, o novo campo "incide encargo INSS" não estará disponível para seguir com os passos abaixo, mas não se preocupe e conclua o cadastro do evento e siga as demais orientações deste documento. Após atualização do patch retorne neste cadastro e altere a incidência do campo novo Incide Encargo INSS para Não Incide antes do cálculo de pagamento do mês corrente para que não gere divergência da guia de previdência social na DCTFWEB da guia da GPS no produto TOTVS.
Deverá ser criado um novo evento, este será relacionado ao atestado médico maior de 15 dias, por exemplo motivo doença, e não incide encargo INSS (contribuição previdência patronal) conforme abaixo:
FP0020 - Pasta Geral
Image Removed
FP0020 - Pasta Bases
Image Removed
Atenção: O cadastro acima deverá ser realizado também para o evento de pagamento parte empresa para os 15 dias de afastamento por acidente, informar não incide para o campo novo "incide encargo INSS"
As informações para eSocial poderá ser a mesma parametrização do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro, exceto a incidência tributária INSS deverá conter código 15 = Base de cálculo das contribuições sociais- salario de contribuição exclusiva do segurado mensal, após a confirmação do novo evento será criado uma nova mensagem e ficará pendente para envio ao eSocial no arquivo S-1010.
FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos
As contas contábeis para os novos eventos podem ser uma cópia do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro.
Card
id
2
label
Cadastro de Situação
borderStyle
solid
Informamos que:
1. Para a empresa que possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença, bem como os atestados maiores de 15 dias, será necessário criar novos cadastro de situação e relacionar o novo evento para pagamento dos primeiros 15 dias pagos pela empresa que antecedem o afastamento inss/auxilio doença, conforme abaixo:
Image Removed
Para empresa que utiliza o Módulo de Controle de Frequência e considera movimento Ponto e situações Ponto, FP0580 pasta ponto.
Image Removed
Para empresa que utiliza a conversão carga turno (FP0080)
Image Removed
Observação: Relacionar os eventos de horas trabalhadas e DSR do mês, que compõem a carga turno do funcionários .
Informações
title
SUGESTÃO
Para situação de afastamento doença e acidente existente em seu cadastro que será utilizado para incluir os atestados até os 15 dias e que não antecedem o auxilio doença/afastamento INSS, pode se alterar a descrição de afastamento doença para atestado doença ou afastamento doença<=15 dias, da mesma maneira para os afastamento acidente alterar a descrição para atestado acidente ou afastamento acidente <=15dias.
Para a empresa identificar quais eventos pagos ao funcionários que não tem incidência para encargo patronal, poderá também alterar a descrição do evento de Hrs Afastam Doença Empresa para Hrs Atest Doença Empresa.
2. Para a empresa que já possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença distinta da situação de afastamento doença e afastamento acidente maiores de 15 dias, será necessário apenas alterar o evento de pagamento parte empresa que não incide encargo inss/patronal nos cadastros acima (FP0060 e ou FP0080).
Card
id
3
label
Cadastro do Atestado Médico
borderStyle
solid
Para os funcionários com atestado médico acima de 15 dias utilizar a nova situação que contém o evento de pagamento que não incide para encargos INSS/Patronal, conforme abaixo:
Image Removed
Para os funcionários com atestado médico ate os 15 dias, utilizar a situação já existente, para melhor entendimento e usabilidade deste procedimento no dia a dia sugerimos alterar a descrição de Afastamento para Atestado ou Afastado < =15 dias, melhor entendimento do usuário, cujo evento relacionado para pagamento dos 15 dias parte empresa com incidência para encargo patronal FP0020 e botão eSocial = 11-Base de cálculo das contribuições sociais-Salário de contribuição: Mensal
Card
id
4
label
Cálculos
borderStyle
solid
Alterado oCálculo da Folha Normal/Cálculo de Rescisão e Cálculo Rescisão Complementarpara criar oseventos relacionados aos índices de função específica 243 (Base Encargo INSS Normal) e 244 (Base Encargo INSS 13º Salário)no Movimento Calculado do funcionário onde o valor será apurado com base nos eventos que possuem incidência positiva ou negativa paraEncargo INSS (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos).
Os eventos relacionados aos índices 243 e 244, serão utilizados para conferência e cálculo dos encargos patronais a recolher na GPS, rateio dos encargos, geração de títulos e no cálculo dos encargos por funcionário, esta implementação estará disponível para atualização até o dia 29/01, acompanhe no item Instrução Normativa RFB nº 1999/2020.
Aviso
Cálculo Folha Normal, irá criar os eventos ligados aos incides 243 e 244 com os valores correspondentes para as rescisões originais e rescisões complementares no mês que foram calculadas antes da criação dos novos eventos na base de dados. Desse modo, todos os funcionários que tiveram eventos com incidência positiva e negativa para encargo INSS, terão os eventos no movimento calculado, podendo ser visualizados no relatório demonstrativo de cálculo FP3040 e na Folha fiscal caso estes eventos estejam marcados imprime evento folha fiscal
Informamos que os pacotes da Fase1 e Fase2 aplica-se para os patches 12.1.31, 12.1.29.4 e 12.1.28.10 e superiores , conforme o ambiente: Oracle, Progress e SQL.
Fase 3 (folhas fechadas):As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores já encerradasem breveserão divulgadas.
Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 - NÃO INCIDÊNCIA DA CPP NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) deverá ser utilizado, em sua nova versão, para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020. Para isto, o contribuinte deverá observar o novo Manual GFIP/SEFIP.
O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020 deverá ser utilizado para preenchimento de GFIP a partir da competência dezembro de 2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999, (Manual, pág. 8).
Painel
title
Aplicação no produto Datasul:
Deck of Cards
border
true
width
2
id
Instrução Normativa RFB nº 1999/2020
label
Folha de Pagamento
Card
id
1
label
Planejamento de Entregas
borderStyle
solid
Adequação no produto, as entregas foram divididas em três fases, sendo:
Fase 2 (Folhas em aberto) Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento e Adequação na GPS(Rateio dos encargos, encargos por funcionários, geração de títulos), conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020
Previsão de entrega : Liberação Pacote Portal Liberado em 29/01
Informamos que os pacotes da Fase1 e Fase2 aplica-se para os patches 12.1.31, 12.1.29.4 e 12.1.28.10 e superiores , conforme o ambiente: Oracle, Progress e SQL.
Painel
title
Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 - NÃO INCIDÊNCIA DA CPP NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) deverá ser utilizado, em sua nova versão, para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020. Para isto, o contribuinte deverá observar o novo Manual GFIP/SEFIP.
O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020 deverá ser utilizado para preenchimento de GFIP a partir da competência dezembro de 2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999, (Manual, pág. 8).
Painel
title
Aplicação no produto Datasul:
Deck of Cards
border
true
width
2
id
Instrução Normativa RFB nº 1999/2020
label
Folha de Pagamento
Card
id
1
label
Planejamento de Entregas
borderStyle
solid
Adequação no produto, as entregas foram divididas em três fases, sendo:
Fase 2 (Folhas em aberto) Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento e Adequação na GPS(Rateio dos encargos, encargos por funcionários, geração de títulos), conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020
Previsão de entrega :
Fase 3 (folhas fechadas):As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores já encerradasem breveserão divulgadas.