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Campo:

Descrição:

Tipo Base Cálculo Normal

Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários. Opções:

  • Sem cálculo.
  • Rendimento Bruto.
  • Salário Base.
  • Salário Padrão Mês.
  • Salário Mínimo
  • Valor Fixo.
  • Base de cálculo conseguida pelo uso de fórmula de cálculo específica.
Nota
titleNota:

 As bases de cálculo citadas (rendimento bruto, salário base, salário padrão mês) são definidas desta forma:

  • Rendimento Bruto: Composto por todos os eventos que possuem incidência para Imposto de Renda.
  • Salário Base: Composto do salário contratual proporcional a carga horária do turno do funcionário, mais o adicional noturno.
  • Salário Padrão Mês: Composto pelo salário contratual do funcionário tendo como base uma carga horária mensal de 220 horas.
  • Valor Fixo Mensal: Quando é estipulado pela sentença judicial que a pensão alimentícia será um valor fixo a ser repassado para o beneficiário deve-se informar este valor neste campo.
  • Percentual: Informa-se o valor percentual sobre a base de cálculo para cálculo da pensão alimentícia (pode-se informar se para os adiantamentos deve ser calculado o valor de pensão). Este valor percentual é o utilizado no Tipo de Cálculo de Pensão
  • Programa Cálculo de Pensão: Indica para o sistema qual programa específico constante no diretório de fórmulas de cálculo é o utilizado para o cálculo de pensão registrado. Nestes casos são utilizadas fórmulas específicas para cálculo da pensão alimentícia, por não haver forma de enquadrar o cálculo solicitado pela sentença judicial no sistema.
Tipo de Cálculo Pensão

Determina a forma que será calculada a pensão alimentícia. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .

  • Base * Percentual: Será a base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
  • (Base - INSS) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • (Base – INSS – IRF) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.

Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula:

Exemplo:
Fórmula Composta de Pensão Alimentícia:

P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * %P onde:

P = Valor da Pensão
BC= Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão
INSS=INSS a ser deduzido
%IRF= Percentual do IR a ser utilizado (inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo).
DP = Valor da dedução com dependentes
D = Valor fixo a ser deduzido do IRF (conforme tabela do IRF) 
%P = Percentual da Pensão

Nota

Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.

O valor da base de IRF de Pensão Alimentícia será gravado no "FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment.", pasta "Base Cálculo", conforme as regras abaixo:

Perc Benefício Normal

Percentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha Normal calculada para o período.

Nota

Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.

Percent Adiant NormalPercentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha de Adiantamento calculada para o período.
Valor Fixo Pensão Normal

Valor fixo de pensão sobre o cálculo da Folha Normal a ser pago para o beneficiário de Pensão alimentícia cadastrado.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Valor Fixo”.
Prog Calc Pensão Normal

Nome do programa específico para o cálculo da pensão alimentícia do beneficiário sobre o cálculo da folha normal a ser paga para o período.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Programa Específico”.
Percentual do salário mínimo a pagarPercentual que deverá

Informar o percentual a ser aplicado sobre

o salário mínimo que deverá ser pago ao beneficiário, este cálculo será realizado na função Cálculo Folha Normal (FP3020).

o salário mínimo. Esta informação será considerada no cálculo da pensão somente quando "Não" é parametrizado regra de pensão sobre férias (ABA FÉRIAS), ou seja,  no Ofício o Juiz determinou que a Pensão Alimentícia a ser paga ao beneficiário será sobre um percentual do Rendimento do funcionário, porém não pode ser menor que o  % (um determinado percentual) do Salário Mínimo vigente do mês. 

Já para a regra da pensão sobre  um % do Salário Mínimo,  este deve ser parametrizado através do campo "Tipo de Base de Cálculo"  = Salário Mínimo. 

Dedução

Valor fixo a ser deduzido da Base de Cálculo de Pensão Alimentícia sobre Rendimentos Normais.

Este campo somente ficará habilitado quando no campo Tipo Base Cálculo Normal estiver definida uma das seguintes informações: (informações que geram base de cálculo no sistema)

  • Rendimento Bruto
  • Salário Base
  • Salário Padrão Mês


Nota

Por meio dos Botões Mais Eventos Menos Eventos deste quadro, definir outros eventos que devem adicionar ou subtrair valores da base de cálculo definida. Desta forma, o usuário poderá movimentar o sistema de forma a atender as necessidades de cálculo de composição de base.

Aviso
titleImportante

Os eventos que serão incluídos para dedução de Mais Eventos e Menos Eventos nas pastas Férias e 13 Salário do programa FP1740A - Manutenção Beneficiários Pensão Aliment. devem ser exclusivamente dos tipos Férias e Décimo, respectivamente, conforme o campo Tipo Vencimento do programa FP0022 - Consulta Eventos - Analíticos.

Qtd Mínima Salário MínimoQuantidade mínima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.
Qtd Máxima Salário Mínimo

Quantidade máxima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.

Nota
Estes campos (Qtd Mínima e Máxima) representarão faixas limites para o cálculo do valor final a ser pago ao Beneficiário, considerando os valores de Pensão sobre os valores Normais e de Férias.
Nota
Ainda neste quadro, tem-se os Botões Mais Eventos e Menos Eventos. Eles têm a mesma funcionalidade dos Botões definidos no Quadro Base Cálculo, só que com o enfoque de Adicionar ou Subtrair Eventos do valor final a ser pago ao Beneficiário.
Nota

As definições das regras acima tem o mesmo conceito para as Pastas Férias e 13º. Salário.

Apuração do cálculo de

Todas as informações descritas anteriormente valem também para as pastas Férias e 13o. Salário, já que as bases e tipos de cálculos são os mesmos para ambos os casos. Pode-se definir também bases diferentes para cada tipo de cálculo realizado pela folha de pagamento, conforme as determinações legais de pagamento dos Beneficiários de Pensão.

A base de INSS e IRF para a Pensão Alimentícia é diferente no cálculo da Folha de Pagamento, pois o sistema monta estas bases (INSS e IRF) usando além da Base de Pensão, Eventos com incidência positiva e Eventos com Incidência Negativa, destacando ainda os campos de Base INSS para Pensão e Base IRF para Pensão.   (Ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). 

Aviso
titleImportante! Funcionário afastado pelo INSS e desconto da pensão alimentícia sobre Salário Mínimo

Pensão Alimentícia sobre o salário mínimo: 

Quando o funcionário estiver afastado pelo INSS (integral ou parcial no mês), o sistema irá calcular o valor da pensão no cálculo da folha normal considerando o total dos dias pagos pela empresa + dias pagos pelo INSS. Desta forma atenderá o percentual definido no processo perante a decisão do juiz da Vara de Família conforme artigo 529 do Código de Processo Civil, visto que não temos base legal na área trabalhista ou previdenciária, para maiores informações acessar: Pensão alimentícia na suspensão do contrato de trabalho

Para os casos que o entendimento do jurídico for diferente da regra padrão do produto e:

  • Se desejar não descontar a pensão alimentícia integral sobre o Salário Mínimo, a orientação é suspender a pensão alimentícia (FP1740) e torná-la ativa quando do retorno do funcionário.
  • Se desejar descontar o valor proporcional, este deve ser informado manualmente no Movimento de Controle Parcelas (FP2040) do funcionário.


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