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Férias em Dobro: Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro. O abono pecuniário será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o da data término do abono ultrapassar a data limite do período concessivo. O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado. Adicional de Férias e 13º: Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc. Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2. Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento: * Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.
INSS Múltiplos Vínculos: Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias). O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:
Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo, o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: Lei do Estágio: Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal. |
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