Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | Venda Assistida e Totvs PDV | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | Não há. | ||||
| Issue: | DVARPV-2692 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar adequação ao Informe Técnico 2024.002 v.1.10 referente a Atualização da Tabela de Meios de Pagamento (91 - Pagamento Posterior).
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Realizada a adequação para atender ao Informe Técnico 2024.002 versão 1.10 referente a Atualização da Tabela de Meios de Pagamento (91 - Pagamento Posterior). Desta forma ao transmitir um documento eletrônico NF-e ou NFC-e, o XML a ser integrado com a SEFAZ esteja nos conformes da legislação.
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- Criadas as novas formas de pagamento na tabela SX5 (tabela 24):
PP = PAGTO POSTERIOR
Dica title Dica Essa nova forma de pagamento foi criada na tabela SX5 (tabela Tabela 24) como sugestão de uso, porém nas vendas realizadas pelos módulos SIGALOJA (Controle de Lojas) e SIGAFRT (Totvs TOTVS PDV), podem ser utilizadas formas de pagamento customizadas, que podem ser incluídas na tabela SX5 (tabela 24).
Independente de utilizar essa nova forma de pagamento ou não, nas vendas realizadas pelos módulos SIGALOJA (Controle de Lojas) e SIGAFRT (Totvs TOTVS PDV) é necessário realizar a configuração do campo Cod.Pg.SEFAZ (AE_CDPGSF) da Administradora Financeira (LOJA070), relacionando o código de pagamento determinado pela SEFAZ correspondente a forma de pagamento em questão.
- Adequações no XML da NF-e e NFC-e:
- O código de pagamento 91-Pagamento Posterior, passa a ser utilizado como meio de pagamento.
- O código de pagamento 91-Pagamento Posterior, passa a ser utilizado como meio de pagamento.
- Data de vigência:
Foi determinado pela SEFAZ que esse novo meio de pagamento passar a valer a partir de: 03/11/2025
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Para configurar a data de vigência, foi implementado o parâmetro temporário MV_IT24002 que por padrão vem com a data de produção (03/11/2025).
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| Nota | ||
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Em produção, não se faz necessária a inclusão deste parâmetro já que está prevista a atualização do ambiente de produção da SEFAZ na data padrão do parâmetro: 03/11/2025. Porém, caso haja alguma prorrogação do Informe Técnico 2024.002, será necessária a alteração deste parâmetro para a data informada pela própria SEFAZ. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao A nova forma de pagamento citada no tópico 1 é criada com a aplicação do pacote de Expedição Contínua do Varejo com data maior que 0103/11/2025. Porém, caso prefira, a nova forma de pagamento pode ser criada manualmente através do Configurador (SIGACFG), na tabela SX5 (tabela Tabela 24). Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Informe Técnico 2024.002 v1.10 – Atualização na tabela de Meios de PagamentosAtualização na Tabela de Meios de Pagamentos
- FAQ do Varejo: Conceitos - Controle de Lojas - P12
- SIGAFRT_SIGALOJA_0080_Desvendando a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
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