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O objetivo da IFRS 16 é relatar informações que representem fielmente as operações de arrendamento mercantil e forneça uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa decorrentes de arrendamentos. Para atender a esse objetivo, um locatário deve reconhecer ativos e passivos decorrentes de um arrendamento.
A IFRS 16 substitui a IAS 17, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com a aplicação antecipada permitida. A IFRS 16 tem as seguintes disposições de transição:
- Arrendamentos financeiros existentes: continuam a ser tratados como arrendamentos financeiros.
- Locações operacionais existentes: opção para correção retrospectiva completa ou limitada para refletir os requisitos do IFRS 16.
NOTAS:
- O número do contrato poderá ser sugerido conforme o parâmetro "Numeração Automática de contrato" para as opções "2" (Numeração automática por contrato) e "3" (Numeração automática por empresa e contrato). Neste caso, é utilizado o parâmetro "Numeração automática de contrato" para controle do próximo contrato a ser incluso. Esses parâmetros estão localizados no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais.
- O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no programa SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa).
- O código do fornecedor / arrendador deverá estar previamente cadastrado no no programa VDP10000 (Clientes/Fornecedores).
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | ||||||||||
Calcular parcelas | Quando acionado, permite realizar o cálculo das parcelas do contrato de arrendamento. Será efetuado o cálculo ajustado ao Valor Presente (AVP) das parcelas para pagamento do contrato, de acordo com a quantidade de parcelas informada para o contrato. O Contrato de Arrendamento poderá ter as opções de Preço fixado em: Valor Fixo ou Quantidade de Produtos.
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Parcelas | Quando acionado, habilita nova tela para visualizar as parcelas do contrato que foram calculadas, de acordo com a opção Calcular parcelas.
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Inventario Pai | Quando acionado, permite incluir, consultar ou modificar as informações do bem relacionado ao contrato - Programa PAT10028 - Informações Básicas do Bem. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição | |||||
Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro das informações de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural que serão utilizados para atender a nova norma do IFRS 16..
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Estabelecimento | Código do estabelecimento onde o contrato de arrendamento Mercantil/Rural está localizado.
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Contrato | Número do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Descrição do contrato | Descrição do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Situação do contrato | Indica a situação do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. As opções disponíveis são:
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Vigência do contrato | Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. | |
Data de assinatura do contrato | Data de assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Data de término do contrato | Data de término do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Data de revisão do contrato | Data de revisão do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Data de cancelamento do contrato | Data de cancelamento do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Arrendador | Código do fornecedor/arrendador do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Observação | Observações relacionadas ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. Nesse campo poderá ser descrito qualquer informação que seja considerada relevante sobre o contrato.
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Preço fixado em | Indica a forma do preço fixado referente ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. As opções disponíveis são:
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Quantidade de produtos | Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. |
será calculado com base nas "1000 sacas de soja/café/etc.".
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Preço da unidade do produto | Indica o preço da unidade do produto na data da assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. |
de cada saca de soja/café/etc." tem o valor de 53 na data da assinatura do contrato, totalizando o valor de 53000 (1000 multiplicado por 53).
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Quantidade de parcelas | Indica a quantidade de parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Frequência das parcelas | Indica a frequência das parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. As opções disponíveis são:
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Taxa de juros | Taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas.
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Frequência da taxa de juros | Indica a frequência da taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas. As opções disponíveis são:
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Valor do contrato | Indica o valor do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Caso contrário
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Valor base de arrendamento | Valor base de arrendamento calculado de acordo com as parcelas do contrato.
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Valor de encargos | Valor total de juros calculado de acordo com as parcelas do contrato.
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Valor residual | Indica o "Valor residual grantido" - VRG – é um valor mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. É um valor contratualmente garantido pela arrendatária. Será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
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Forma de pagamento | Indica a forma de pagamento do VRG. As opções disponíveis são:
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Data do pagamento | Indica a data prevista de pagamento, caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada". | |||||
Valor total do contrato | Indica o valor total do contrato: valor do contrato somado ao valor do VRG. | |||||
Parcela | Indica a parcela do contrato de arrendamento rural realizado |
para controle no ativo imobilizado que será informada o preço da unidade do produto no período do contrato. | |
Período | Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência dos preços da unidade do produto. Esse período deve estar dentro da vigência do contrato de arrendamento rural realizado |
para controle no ativo imobilizado informado no campo "Vigência do contrato" desta tela 2 - Detahes. | |
Quantidade | Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado |
para controle no ativo imobilizado.
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Preço da unidade do produto no período | Indica o preço da unidade do produto no período de vigência definido no campo "Período" na aba 3 - Preço produto. dentro do contrato de arrendamento rural realizado |
para controle no ativo imobilizado. Exemplo: Se informado a quantidade "1000" e informado o valor "53" significa que o preço |
de cada saca de soja/café/etc." tem o valor de 53 |
na data da assinatura do contrato, totalizando o valor de 53000 (1000 multiplicado por 53). | |
Valor devido | É exibido o valor resultante do campo "Preço da unidade do produto no período" multiplicado pelo campo "Quantidade" |
na aba 3 - Preço produto. |
Opção de menu “Calcular Parcelas”
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição | |||||
Data de Vencimento da primeira parcela | Indica a data de vencimento da primeira parcela, que será considerada para o cálculo ajustado ao Valor Presente (AVP) e das parcelas para pagamento.
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Regra para a data de vencimento | Regra utilizada para definir o dia da data de vencimento das demais parcelas. Estão disponíveis as seguintes opções:
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Data de Vencimento da última parcela | Indica a data de vencimento da última parcela. | |||||
Calcular a partir do período | Indica qual o período de vencimento das parcelas a serem recalculadas.
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Opção de menu “Integra CAP”
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição | ||||||||||
Data de Vencimento inicial | Indica a data de vencimento da primeira parcela que será considerado para a integração com o contas a pagar.
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Data de Vencimento Final | Indica a data limite para seleção das parcelas do contrato para integrar no contas a pagar. |