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Questão: | Cliente informa que na geração do (Campo 05 - VL_BC_ISS_RT) - Bloco B da EFD ICMS/IPI, não está gerando corretamente a base de cálculo do Imposto ISS, o campo está sendo populado com o valor líquido, ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre o total da nota e com isso o valor do ISS Retido, fica a menor. Se o cliente realizar o pagamento do serviço prestado em uma ou mais parcelas, o valor do ISS deverá ser pago integral na primeira parcela ou deverá ser rateado conforme a realização do pagamento da prestação do serviço? Como deverá ser escriturado ISS? |
Resposta: | Com base na legislação, o valor da Base de cálculo do imposto é o Preço do Serviço, não podemos considerar neste caso um valor financeiro na base de cálculo do ISS, devemos ter essa regra para o BLOCO B - Registro B440 - Campo: 05 VL_BC_ISS_RT. conforme Lei Complementar Nº 116, em seu artigo 7º. Orientamos que nos casos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, não devem fazer parte da base de cálculo do ISS. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Cabe ressaltar que os serviços sujeitos a retenção, deverão ser calculados com base no valor bruto do serviço e o imposto retido (ISS), deverá ser apurado e recolhido Totalmente no mês do pagamento do serviço ou em caso de parcelamento do serviço, podendo ocorrer a apuração na primeira parcela, mas considerando a base de cálculo do imposto o valor bruto da prestação de serviço7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Segue Embasamento Legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 116 31 JULHO DE 2003Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; II - (VETADO) § 3o (VETADO) Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento)
MANUAL DO SUBSTITUTO / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO - DISTRITO FEDERAL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS VII - DA BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para apuração do imposto devido, no caso das empresas, é o preço do serviço, na forma descrita no Artigo 27 do RISS. A legislação tributária prevê apenas uma situação em que se permite abater valores da base de cálculo do ISS. É a que ocorre na prestação de serviços de construção civil. É permitido que as parcelas correspondentes ao material aplicado na obra seja deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas, por documentação fiscal, a sua aquisição e aplicação na obra. É vedado qualquer tipo de abatimento por subcontratação (inclusive para os serviços de construção civil). Contudo, no caso da substituição tributária, os serviços dos subitens 7.02 (execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos) e 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres) deverá ser retido 1% (um por cento) de ISS sobre o valor da nota fiscal sem qualquer dedução (instituído pela Lei 3.247/2003, e regulamentado pelo § 11º, artigo 8º, Decreto 25.508/2005). |
Chamado/Ticket: | 6473170 |
A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, disponibilizou um tutorial da escrituração na EFD ICMS IPI, onde temos a orientação sobre o valor que deverá compor o campo de base de cálculo e valor do ISS. 3.12 – Escrituração de documentos fiscais referentes à aquisição de serviços sujeitos ao ISS. Este tópico trata dos documentos fiscais que registram apenas serviços sujeitos ao ISS, no caso de Notas Fiscais Conjugadas (fatos geradores do ICMS e do ISS registrados no mesmo documento), verificar item 3.13. Os documentos referentes às aquisições de serviços sujeitos ao ISS deverão ser escriturados por meio dos registros B020. No campo VL_ ISS deverá ser informado o valor do ISS destacado no documento fiscal. No caso em que o adquirente é responsável pela retenção e pagamento do ISS (do todo, ou em parte como p.ex. nos serviços referentes à construção civil), o valor retido, devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_RT. Assim, o campo VL_ISS do Registro B020 será informado com o valor do ISS devido pela prestação e o campo VL_ISS_RT será informado com o valor do ISS retido pelo tomador a favor do DF (os valores não são necessariamente iguais). O valor de todo o ISS retido pelas aquisições do declarante, e devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_ST do Registro B470 já consideradas as deduções efetuadas por meio do registro B460, cujo campo IND_OBR esteja preenchido com 1. 3.12.01 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS 3.12.01.1 – Com emissão de Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55 Para contribuintes do ICMS, no caso de aquisição de serviços sujeitos ao ISS acobertada por Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55, os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação. 3.12.01.2 – Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08) A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B020 e detalhada nos respectivos registros B025 filhos. 3.12.02 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS Para não contribuintes do ICMS, o documento fiscal de aquisição de serviços sujeitos ao ISS deverá ser informado apenas no Bloco B, especificamente no Registro B020 e detalhado nos respectivos B025 filhos. Conforme detalhado acima, as operações com construção civil, é atribuído a condição de substituto tributário, sendo necessário fazer a retenção do ISS. Como leitura complementar, temos a documentação que trata da retenção nas operações com construção civil: | |
Chamado/Ticket: | 6473170, PSCONSEG-3699 |
Fonte: | DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 Fonte:LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1 ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL Tutorial-da-Escrituração-Fiscal--EFD-ICMS IPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf |