Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | LOJA121.PRW | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | Não há. | ||||
| História : | DVARPV-2105 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Sobre a legislação:
- SAT (SP):
O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) para emissão de cupom fiscal eletrônico. - Mais detalhes podem ser obtidos
- em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
- Mais informações relevantes sobre a migração de SAT para NFC-e: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
- SAT (SP):
- MFe (CE):
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (
SEFAZ-CE)
reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e
), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
- Mais detalhes podem ser obtidos
- MFe (CE):
03. SOLUÇÃO
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
...
- Até o dia 31/12/2025 o sistema permitirá ainda utilizar equipamentos (SAT ou MF-e) e na entrada do sistema será exibida a mensagem de alerta conforme abaixo:
Mensagem para SAT (SP):
Mensagem para MFe (CE):
- A partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem abaixo e impedirá a entrada no sistema enquanto não for alterada a configuração do cadastro da estação para modalidade NFC-e.
- Atenção: A partir da data acima, somente usuário Administrador poderá desativar o SAT-MF-e e ativar o NFC-e. Após a desativação, a aba SAT/MFC-e desaparecerá da tela de Cadastro da Estação
Mensagem para SAT (SP):
- Mensagem para MFe (CE):
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
SAT SP: O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) ou NF‑e (modelo 55).
Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Desativação do SAT ( São Paulo ) e MFe ( Ceará ) a partir de 01/01/2026
SIGAFRT_SIGALOJA_0080_Desvendando a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Controle + de + Lojas + - + Protheus + 12
https://tdn.totvs.com/display/PROT/TOTVSPDV + - + Protheus12https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/235075428-MP-SIGALOJA-Desvendando-a-NFC-e-Protheus-Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletr%C3%B4nica
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