1) Preencha o campo Descrição; 2) Na aba Parâmetros, caixa Parâmetros para composição da base de cálculo e marque a opção Preço da mercadoria (Valor líquido); ![](/download/attachments/187532996/image2015-7-3%2017%3A32%3A32.png?version=1&modificationDate=1435955451000&api=v2)
3) Na aba Composição do Cálculo preencha os campos em destaque conforme necessidade; ![](/download/attachments/187532996/image2015-7-3%2017%3A22%3A10.png?version=1&modificationDate=1435954829000&api=v2)
4) Para vincular a exceção ao código principal, acesse a figura tributária principal em seguida a aba Exceções a Regra; 5) Selecione as opções em destaque conforme orientações: - Tipo: Tipo Cliente
- Tipo 2: PIS/COFINS Cumulativo
- Valor/código: Pessoa Jurídica
- Demais campos conforme necessidade.
6) Clique Gravar; ![](/download/attachments/187532996/image2015-7-3%2017%3A27%3A34.png?version=1&modificationDate=1435955153000&api=v2)
6) Para diferenciar o cliente pessoa jurídica varejista do atacadista, para fins de tributação do PIS COFINS nas notas fiscais, acesse a rotina 302 – Cadastrar cliente, preencha o campo PIS/COFINS cumulativo** conforme orientação do seu contador. Em seguida clique Salvar. ![](/download/attachments/187532996/image2015-7-3%2016%3A44%3A28.png?version=1&modificationDate=1435952568000&api=v2)
Observações: - Quando o mesmo volume possuir mais de uma figura tributária cadastrada, somente uma destas deverá ser utilizada. Neste caso, vincule a figura principal, pois, ela atende às tributações para pessoa jurídica não varejista e consumidor final. A figura tributária criada para vendas para varejistas deve ser empregada como exceção dentro da figura principal.
- Este processo somente valida as vendas de mercadorias para pessoa jurídica varejista, mesmo o cliente sendo Cumulativo ou não, o processo de venda não será impactado. Tem como finalidade validar regras dentro do sistema para atender as notas emitidas e a geração do SPED Contribuições.
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