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A Solução de Consulta nº 204 Cosit, publicada dia 14/08/2015 trouxe esclarecimentos sobre este assunto.
Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque todo o período. A relação de dependência perdura:
a) até o mês que completaram 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) até o mês que completaram 25 (vinte e cinco) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado (a).
Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm
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