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A Solução de Consulta nº 204 Cosit, publicada dia 14/08/2015 trouxe esclarecimentos sobre este assunto.

 

Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque todo o período. A relação de dependência perdura:

 

a) até o mês que completaram 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;

b) até o mês que completaram 25 (vinte e cinco) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado (a). 

 

Fonte:  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm

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