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QUESTÃO:

Nota fiscal de fornecimento de energia elétrica modelo 55, deve ser escriturada no registro C600 da EFD-Contribuições?

 

RESPOSTA:

Nas orientações do Guia Prático da EFD-Contribuições Versão 1.21, página 80 temos a seguinte orientação no que se refere a escrituração de notas fiscais de Fornecimento e/ou Aquisição de Energia Elétrica:

 

Apesar do Guia Prático não constar informações de escrituração de notas fiscais modelo 55 nas especificações técnicas do Registro C600, é do entendimento desta consultoria que as notas fiscais de modelo 55 devem ser escrituradas nesse registro, pois levando em consideração as orientações constantes no Registro C170 (destacados acima) o mesmo informa que documento fiscal códigos 06 ou 55 devem ser escriturados no Registro C600.

Destacamos ainda que, para a escrituração das notas fiscais de entrada (aquisição de energia elétrica) no modelo 55, existe orientação no Guia Prático de que as notas devem ser escrituradas no Registro C500, reforçando o entendimento de que as notas de saída (fornecimento de energia elétrica) modelo 55 devem ser registradas no C600.   

 

 

FONTE: Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.21

CHAMADO: TTSU89