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Sendo assim as vendas feitas com CST 010 são aquelas que tem a substituição tributária cobrada anteriormente pelo fornecedor, ou seja, o valor desse imposto vem destacado em campo próprio e normalmente é adicionado no valor total da nota fiscal. A entrada destinada a comercialização/revenda deverá ser o CST 060. Para esse caso não existe crédito de ICMS ST. Para as entradas destinadas a industrialização o CST seria o CST 010 e existe a possibilidade de crédito do ICMS ST, para isso é importante lembrar ressaltar que se faz necessário ratificar essa operação em cada UF essas informações.


FONTE:

http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm

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