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EC 87/2015


Questão:

Os Documentos Eletrônicos emitidos por optantes do Simples Nacional devem conter as TAG´s criadas pelas NT 2015 002 e NT 2015.003 para declaração dos valores de diferencial de alíquota do ICMS?



Resposta:

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que praticarem operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado ou que prestarem serviços destinados a outra unidade da Federação, tomados por consumidor final não contribuinte do ICMS, não devem recolher o ICMS relativo à operação ou prestação interestadual nos termos do regime do Simples Nacional, porém estão desobrigados ao calculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.

Isto se deve ao fato de ter sido concedida uma medida cautelar interposta através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5464, para assegurar o contribuinte opante do simples nacional, que o tributo não seja recolhido, sem que haja uma alteração na Lei Complementar 123/2006.


Com relação à CFOP, de acordo com o convênio S/N de 1970, temos:

CFOP 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.


CFOP 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Note que a diferença é a realização da operação de venda direcionadas ou não à pessoa física ou jurídica, não contribuintes do imposto.


Chamado:

TUGETU, 2649733, 2521268

Fonte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/download/20160223_SESCON_SP_EC87_2015.pdf

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5464&processo=5464

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_70_vigente