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Campo:

Descrição:

Tipo de Mão-de-Obra

Código correspondente ao tipo de mão-de-obra onde as movimentações do prestador serão alocadas.

Classif Ocupação

Código do tipo de classificação da ocupação correspondente ao prestador selecionado.

Retenção

Código de retenção utilizado pela Receita Federal para qualificar o tipo de recolhimento do Imposto de Renda a ser efetuado para as movimentações do prestador de serviço.

Nota
titleNota:
É importante destacar que o sistema não efetua o cálculo do Imposto de Renda. O mesmo deve ser informado quando da movimentação dos prestadores de serviço.

Alíquota IRRF

Valor percentual da alíquota de IRRF para retenção dos valores informados.

Nota
titleNota:

Esse campo será habilitado quando o prestador de serviço for Pessoa Jurídica.

Motorista

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço trabalha com transportes. Quando assinalado o campo Tipo Transporte, fica habilitado para estabelecer as características do Prestador de Serviço.

Cooperativa

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é uma cooperativa.

Produtor Rural

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é um produtor rural.

Desonerado

Quando assinalado, informa que para os prestadores de serviço que prestam serviços previstos nas Leis nº 12.546/2011 e 12.715/2012, a retenção será de 3,5% sobre a base do INSS. Para os demais prestadores, continua a alíquota de 11%.

Nota
titleNota:

O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa jurídica.

MEI

Possibilitar o cadastro de movimento de prestador do tipo MEI atendendo às questões jurídicas das Instruções Normativas RFB nº 971/2009 art 201 e nº 765/2007 artigo 1º.

Baseando-se, também, na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.

  1. No que trata a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 art 201, a GPS deverá calcular a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ou seja, o encargo patronal (20%), somente quando o MEI exercer atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos.
  2. No que trata a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 artigo 1º, fica dispensada a retenção de imposto de renda na fonte.
  3. Referente ao SEFIP, baseado na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN, o MEI deverá ser informado com categoria igual a 13 - Contribuinte Individual e no campo múltiplos vínculos deverá ser informado que já contribui com o teto do salário de contribuição (para que não seja calculada a alíquota de 11%).
Nota
titleNota:

O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa física.

Cadastrar um código de retenção genérico (9999), não existente na tabela da Receita, visto que não há retenção de imposto de renda e geração de DARF/DIRF. 

Conforme manual do eSocial Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 02.2023):
 
22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI
 
22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve
identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o
MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição
previdenciária devida por esta espécie de segurado. 
Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF.
Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária
substituída. 
O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado
automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.
 

Tipo Transporte

Selecionar o tipo de transporte executado pelo prestador de serviços.

Nota
titleNota:

O sistema solicita que nos casos em que o prestador de serviço for uma transportadora se informe a modalidade do transporte realizado, para que sejam inseridos, no comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda, os valores com e sem tributação (Conforme Instrução Normativa – SRF 88/97). Esses dados também serão utilizados para a Guia de INSS. Dessa forma haverá uma guia em separado para transporte e motorista.

Esse campo será habilitado quando o campo Motorista estiver assinalado.

Perc Alíq ISS

Percentual de alíquota de ISS.

ISS

Código do ISS do prestador de serviço.

Dependentes IRRF

Número de dependentes do prestador de serviços, quando o mesmo for pessoa física , aceitos pela Receita Federal para o cálculo do IRF

Caso o indicativo eSocial esteja parametrizado o envio pelo FP2160 (FP0560), o campo será bloqueado, e será apresentado a quantidade de dependentes cadastrados no botão eSocial da aplicação.

Caso não esteja parametrizado o envio, o campo não sofre alterações de funcionalidade.

Nota
titleNota:
Para maiores detalhes, ver FP0560 – Manutenção Estabelecimento

Usa INSS

Quando assinalado, informa que o prestador de serviços é contribuinte do INSS.

INSS em Dia

Situação do prestador de serviços em relação à contribuição do INSS.

  • Caso o prestador não esteja em dia com a sua contribuição, será calculada sempre a alíquota de 15% sobre o total da movimentação do mês.

  • Se o prestador encontrar-se em uma faixa de contribuição inferior a 4, será considerada a base da faixa 4 para a aplicação da alíquota de 20%.

  • Para os funcionários sem vínculo ou diretores, será considerada a alíquota de 15%.

  • Ao emitir a guia do INSS, será gerado um arquivo para auxiliar a conferência das bases utilizadas para os prestadores de serviços.

    Nota
    titleNota:

    Caso o INSS não esteja em dia, a aplicação do INSS será de 15%.

    Exemplo:
    Na Guia do INSS, os valores serão demonstrados desta forma:

  • Empregados: funcionários com vínculo.

  • Empregadores / Autônomos 15%: funcionários s/ vínculo / Prestadores de serviços alíquota 15%.

  • Autônomos 20%: somente prestadores de serviços c/ alíquota de 20%.

Matrícula INSS

Número da matrícula do prestador de serviços fornecido pelo INSS.

INSS já Recolhido

Valor do INSS já recolhido.

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