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Questão

Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final, conforme a Lei 12741/2012.

 

A dúvida é,  se os valores devem ser demonstrados por item ou apenas na totalidade no campo informações complementares.

 


 

Resposta:

A Lei n° 12.741, garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem.

 

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço.

 

Item1 – “Demonstração Tributos nos Documentos”.

Considerando que cada uma das mercadorias ou serviços comercializados possuem cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação. Ou seja, num documento fiscal relativo à venda de 4 mercadorias distintas, deve-se informar a carga tributária estimada para o conjunto de mercadorias, no campo informações complementares.

 

Item 2 – “Apuração Tributos”

Como cada produto/serviço pode conter valores/percentuais de tributos distintos, sendo que a legislação determina que a apuração dos tributos incidentes deverá ser feita a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

 

Não existe nenhum impedido na legislação que para os percentuais e valores possam ser demonstrados por item, pois o objetivo principal desta lei é tornar mais claro a carga tributária incidente sobre cada produto e serviços.

 


 

Chamado:

 TUVXKG

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm#art6