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Questão:

A dúvida é sobre o prazo mínimo para abertura dos envelopes após a publicação do edital, nas diversas modalidades de licitação (Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão).

 

Na Lei nº 8.666/1993 art. 21, não foi encontrado não encontramos nenhum artigo que deixa claro que o prazo para abertura do envelope é permitido somente após 45 dias após a publicação do edital, conforme o produto trata atualmente.

 

Quando deve ocorrer abertura do envelope, os prazos devem seguir o artº, 21 da Lei nº 8.666/1993, ou posso usar o prazo de 45 dias para todas as modalidades?

 


 

Resposta:

 


 

Chamado:

 TVNZFT

Fonte:

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

 

 

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