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Nesta seção serão descritas as regras de negócios que o TOTVS Incorporação atenderá.

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Período / Data

 

A receita contábil de locação deve ser reconhecida mensalmente edevecorresponder ao período de uso ou de disponibilização de uso, e enquanto durar o contrato de locação/ arrendamento e/ou suas cobranças, como por exemplo, cobranças ou pagamentos de valores rescisórios que podem exceder o tempo de vigência do contrato.

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Para identificar em qual competência (mês/ano) o lançamento deve ser realizado o usuário deve levar em consideração a finalidade da locação, ou seja, se trata de arrendamento / locação anual ou padrão (minimo de 30 meses) ou locação por temporada (máximo de 90 dias). Além da finalidade deve ser considerado se a cobrança é mês vencido ou mês vincendo. 

  • Mês Vencido: o locatário/arrendatário usa o imóvel e a cobrança é feita no mês seguinte;
  • Mês Vincendo: o locatário/arrendatário paga antes de usar o imóvel, ou seja a cobrança será feita no mês anterior ao uso no caso de temporada mas no caso de aluguel para contratos de longo prazo a cobrança ocorre no mesmo mês do uso sendo cobrado até o sexto dia conforme prevê a lei do inquilinato (Art. 42).

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De acordo com o entendimento das características do contrato de locação o usuário preencherá o Tipo de Contabilização, a Destinação e a Cobrança Financeira, e através destas informações o sistema calcula a competência contábil, conforme mostra o quadro abaixo.

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De acordo com a lei do inquilinato (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991) a cobrança antecipada ou vincenda pode ocorrer em duas hipóteses, na Locação sem Garantia ou na Locação por Temporada;

 

Locação Sem Garantia:

“Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.”

( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO VII -Das garantias locatícias)

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 A data de contabilização só poderá ser alterada se o perfil do usuário assim permitir (criar novo atributo para o perfil).

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Valor de Receita

Se o imóvel for próprio, ou seja, da empresa que usa o TIN, o valor a ser reconhecido como receita será o Valor do Aluguel, já se o imóvel for de terceiros, a administradora (que usa o TIN) deve reconhecer a receita referente a administração do imóvel, ou seja, a taxa de administração e a taxa de intermediação ou outras taxas que venham a ser criadas no futuro.

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 O desconto é um valor redutor de receita que deve ser contabilizado em conta específica (redutora do ativo) e deve seguir o mesmo modelo de reconhecimento da receita, ou seja, linear ou não. A contabilização pode ser feita por imóvel ou pelo valor total do contrato ou mesmo por valor atribuído ao centro de custo e todas estas situações devem contempladas nos recursos destinados a contabilização do módulo de aluguel.

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Eventos Financeiros

Outra operação que poderá ser reconhecida como receita é a Luva ou CDU (Cessão de Direto de Uso) geralmente cobrada de imóveis comerciais localizados em mall, e cadastrada no TIN na forma de Evento Financeiro.  Somente o Evento Financeiro Avulso do TIN poderá ser contabilizado, e este tratamento ocorrerá no item do evento contábil relacionado ao contrato de locação. Os Eventos Financeiros Agregados não devem gerar contabilização por serem agregados diretamente a cobrança do contrato de locação o que pode gerar redundância na contabilização

Será criado no item do evento contábil um “aplicar” para Evento Financeiro Luva bem como funções de formula para buscar os valores correspondentes ao evento financeiro.

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Processos aptos a contabilização

Serão processos passiveis de contabilização:

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 A contabilização poderá disparada automaticamente conforme parâmetros por coligada ou opções de contabilização manual via processo anexo a visão do contrato de locação ou pelo menu geral contabilização Global.

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Estorno e Exclusão Contábil

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade: 

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Para estornar o lançamento será apresentada a tela com defaults que podem ser alterados, e nela deve constar a data, histórico padrão e complemento.

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Rescisão Contratual 

A rescisão contratual indica o termino antes do período previsto e portanto pode gerar efeitos contábeis como:

  •  Se o cliente já tiver provisionado períodos superiores a data de rescisão

Deverá excluir tais provisões;

  •  Se houver devolução por parte do cliente

Deverá provisionar os novas receitas do cliente;

  •  Se houver devolução por parte da Empresa

Deve provisionar despesas ou reduções de receitas

 Neste contexto o sistema deve permitir:

  • gerar lançamentos contábeis com data superior a rescisão se for de evento contábil de rescisão.
  • não deve permitir o disparo de contabilizações ou re-contabilizações de períodos superiores a data de encerramento ou rescisão. 

 

Podem ser aplicados dois tipo de Descontos, o Desconto Comercial e o Desconto Financeiro.

 O Desconto Comercial é aplicado no Contrato de Locação, sendo incondicional e causando alteração no valor original de cada cobrança. Ainda no Contrato de Locação pode ser feito o desconto por escalonamento, ou seja uma redução no valor do contrato por período determinado e sobre este valor ser aplicado mais um percentual ou valor de desconto, mesmo nestas situações permanecem incondicionais e com impacto no valor original da cobrança. Por ser um desconto incondicional afeta a base de cálculo de impostos que incidem sobre a receita sendo, portanto, redutor de receita, assim na contabilidade deve ser registrado em conta contábil específica.

Desconto Financeiro pode ser condicionado a uma determinada situação, como por exemplo, pagamento em dia ou antecipado sendo tratado pelo módulo financeiro.

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