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Questão:

A empresa deve apresentar a contabilidade societária na ECD e fazer os ajustes para o fiscal na ECF?

 

 

Resposta:

A padronização internacional das normas contábeis , adotada a partir do ano-calendário e 2010, no Brasil, foi em decorrência das Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009. Neste  

Neste aspecto apresentação das demonstrações contábeis parte para um novo modelo societário de acordo com os critérios do IFRS e com seus ajustes tributários na ECF. 

Essa regulamentação, exclusivamente contábil, implica, em última instância, que as sociedades anônimas tiveram que adotar, compulsoriamente, a partir de 2008, a Contabilidade Internacional como modelo para elaboração e divulgação das suas demonstrações contábeis. Essa lei não implantou essas normas de forma completa, mas obrigou, a partir de 2008, todas as modificações contábeis no Brasil sejam feitas de forma convergente aos IFRS.

A prática contábil brasileira foi drasticamente alterada .Com com a publicação da Lei 12973/14 põe 2014 pondo fim ao RTT e passam passaram a adotar uma contabilidade societária (para atender aos CPCs da IFRS) e também uma contabilidade fiscal (para atender a legislação do IR). Como esta legislação foi publicada no final de 2014, por não terem ainda conhecimento suficiente de suas obrigatoriedades, as empresas, em sua grande maioria, acabaram por adotar o fim do RTT apenas no ano de 2015.

Com relação a Adoção Inicial, as pessoas jurídicas optantes anos termos do art. 75 da Lei 12.973/2014 (novas regras contábeis), pela Instrução Normativa RFB 1.469/2014, sujeitavam-se ao RTT até 31 de dezembro de 2013, e as pessoas jurídicas não optantes, até 31 de dezembro de 2014.

Uma das obrigatoriedades impostas pela Lei 12.973/14 é a entrega de novo arquivo do SPED. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Até então, havia um único SPED Contábil, denominado ECD (Escrituração Contábil Digital). Como a partir de 2014 as empresas passam a ser obrigadas a ter a contabilidade societária e também a contabilidade fiscal, a Receita Federal manteve a ECD com dados societários e criou a ECF com dados fiscais.

 

A partir de então temos a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O objetivo é que a escrituração contábil realmente seja realizada na forma societária e que nesta sejam feitos os ajustes necessários para se chegar aos números fiscais.

Indicamos a leitura do artigo publicado no Portal Tributário: CONTABILIDADE: DIVERGÊNCIAS ENTRE CRITÉRIOS FISCAIS E SOCIETÁRIOS. 

 

 

Chamado:

 TWLJH3

Fonte: 

Lei's nºs 11.638/2007, 11.941/2009 e 12.973/2014 e CPC's.