Empresa do ramo de comércio e manutenção de aeronaves questiona o fato de não demonstrar no arquivo EFD-Contribuições, as notas fiscais que possuem alíquota zero (0) de contribuições sociais PIS e COFINS e que ao mesmo tempo, possui para a COFINS uma alíquota majorada de um por cento (1%).
Fundamentação: Lei 10.833/03
Chamado: TIAIUG