Resposta: | Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes; - O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (hum) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.
- REMUNERAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS - A DCTF Web efetuara o cálculo da contribuição e por isso precisa da remuneração em outras empresas, por este motivo consta a informação no S1200. O empregado é responsável em informar as empresas essas remunerações, assim descontando o valor correto do empregado.
- INFORMAÇÃO AGENTE NOCIVO - Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
- SIMPLES ATIVIDADE COMCOMITANTE - A empresa na classificação tributaria 3, onde o empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples, onde a construtora é tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio e tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha, e tenho um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
- PROCESSO JUDICAL DO TRABAHLADOR - aqui é informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
- REMUNERAÇÃO DE PERIODO APURAÇÃO e REMUNERAÇÃO DE PERIODO ANTERIOR - Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual
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