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Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

  

Resposta:

Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes;

 

  • O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (hum) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.

 



  • REMUNERAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS - A DCTF Web efetuara o cálculo da contribuição e por isso precisa da remuneração em outras empresas, por este motivo consta a informação no S1200. O empregado é responsável em informar as empresas essas remunerações, assim descontando o valor correto do empregado.
  • INFORMAÇÃO AGENTE NOCIVO - Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
  • SIMPLES ATIVIDADE COMCOMITANTE - A empresa na classificação tributaria 3, onde o empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples, onde a construtora é tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio e tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha, e tenho um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
  • PROCESSO JUDICAL DO TRABAHLADOR -  aqui é informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
  • REMUNERAÇÃO DE PERIODO APURAÇÃO e REMUNERAÇÃO DE PERIODO ANTERIOR - Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual
Informe o módulo
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Chamado/Ticket:

Demanda Interna..

  
Fonte:Manual de Orientação do eSocial 2.2.