Resposta: | Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes; - O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (um) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.
REMUNERAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS - - Remuneração em Outras Empresas: A DCTFWeb
efetuara - efetuará o cálculo da contribuição e por isso precisa
da - remuneração em outras empresas, por
este - esse motivo consta a informação no
S1200- evento S-1200. O empregado é responsável em informar as empresas
essas - - , as remunerações, assim o descontando o valor correto do empregado.
INFORMAÇÃO AGENTE NOCIVO- Informação Agente Nocivo: Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
SIMPLES ATIVIDADE COMCOMITANTE - - Empresa do Simples com Atividade Concomitante: A empresa na classificação
tributaria 3, onde o - tributária 3. Exemplo: O empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples,
onde - sendo a construtora é tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio e tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha,
e - aqui é - tenho um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
PROCESSO JUDICAL DO TRABAHLADOR- Processo Judicial do Trabalhador: Será informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
REMUNERAÇÃO DE PERIODO APURAÇÃO e REMUNERAÇÃO DE PERIODO ANTERIOR - - Remuneração de Período Apuração e Remuneração de Período Anterior: Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual.
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