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Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

  

Resposta:

Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes;

 

    • O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (um) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.
    • Remuneração em Outras Empresas: A DCTFWeb efetuará o cálculo da contribuição e por isso precisa remuneração em outras empresas, por esse motivo consta a informação no evento S-1200. O empregado é responsável em informar as empresas, as remunerações, assim o descontando o valor correto do empregado.
    • Informação Agente Nocivo: Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
    • Empresa do Simples com Atividade Concomitante: A empresa na classificação tributária 3. Exemplo: O empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples, sendo a construtora é tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio e tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha, tenho um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
    • Processo Judicial do Trabalhador: Será informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
    • Remuneração de Período Apuração e Remuneração de Período Anterior: Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual.

 

Evento S-1250 - AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL: Neste evento a Empresa que adquire produção rural de produtor rural de pessoa física e segurado especial vão informar qual foi o produtor rural que ele tomou serviço, ou seja, que adquiriu produção, e a DCTF Web irá calcular o desconto que ele deveria ter feito sobre essa produção, que está relacionada a contribuição do produtor rural. Então o produtor rural pessoa física quando ele vende para uma empresa, ou para um intermediaria pessoa física ou quando vende diretamente no varejo, existe uma contribuição do produtor de 2% para previdência , 0,1% Acidente de Trabalho, e 0,25 para o Senar. No caso da empresa adquirente ela sub-roga-se a obrigação deste produtor, ela obrigatoriamente precisa descontar e recolher.


Evento S-1260 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL: Será declarado quando o produtor rural pessoa física vende e tributado apenas quando ele vender a produção diretamente no varejo e no exterior, onde os demais casos são do adquirente. A Pessoa Jurídica será declarada no EFD-REINF.

 

Evento S-1270 - TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIOS - A tomadora do serviço vai declarar qual a base mensal da contribuição previdenciária do trabalhador avulso é x,  o desconto de contribuição é  de XX, declarando apensa as bases, não será declarado por trabalhador, porque no S-1200 declarado pelo sindicato consta esta informação.

 

Evento S-1280 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: A principal informação neste evento é a desoneração da folha de pagamento. Ainda existe a desoneração parcial e total, quando trata-se da desoneração total o processo é mais simples, já na desoneração parcial precisamos saber a receita da atividade não desonerada e total, assim eu proporcionalizo a contribuição previdenciária devida naquele mês, ainda tenho neste evento o SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante, também a informação da receita substituída e total. 

 

Evento S-5001 Aqui são - TOTALIZAÇÃO DA BASE POR TRABALHADOR: São os eventos de retorno que o governo vai encaminhar irá retornar a cada evento S-1200, S-2299 ou S-2399 transmitindo um evento S-5001 - Totalização da Base por Trabalhador de retorno, este . Esse evento é o retorno de remuneração que totalizada a base por trabalhador, com base nas rubricas encaminhadas se faz o cálculo da contribuição descontada do empregado de acordo com as informações que foram prestadas, retornando os valores descontadas pela empresa.

Lembrando que o valor descontado sempre será considerado o valor apurado pela DCTF Web, exceto em algumas situações que a DCTF Web vai considerar o valor da apuração pelo ERP, dentre delas citamos: (processo judicial do trabalhador, quando tiver alguma rubrica que tiver suspenso, dissidio coletivo retroativos. Será possível separar por categoria, lotação, por estabelecimento, matricula do trabalhador, porque no evento 5011 será a soma de todos os 5001, assim calculando e chegando na totalização).

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna..

  
Fonte:Manual de Orientação do eSocial 2.2.