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eSocial - TRATAMENTO DAS INCONSISTÊNCIAS GERADAS PELO ENVIO EXTEMPORÂNEO DE EVENTOS

Questão:

Qual será o tratamento para envio de eventos extemporâneos (retroativos)?

  

Resposta:

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).


O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue, conforme a regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP".


a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (Exemplo: Primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);


b) Quando validade pela regra do item "a", serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem;

b.1) As regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado, cujo movimento já esteja fechado se o eventos extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período  de contrato ativo);

b.2) As regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE de todo período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: Inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc).


c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399) que implique modificação do valor liquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra do caso de pagamentos parciais (S-1210, no campo (indPgtoTt) = N).


Está regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.



 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.